Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM n° 00318/2020 ME

 

Brasília, 18 de agosto de 2020.

                    Senhor Presidente da República,

           

1.                Dirijo-me para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento de Investimento para 2020, aprovado pela Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, Lei Orçamentária Anual – LOA 2020, no valor de R$ 502.572.920,00 (quinhentos e dois milhões, quinhentos e setenta e dois mil, novecentos e vinte reais), em favor das empresas Companhia Docas do Ceará - CDC, Companhia Docas do Espírito Santo - Codesa, Companhia Docas do Estado da Bahia - Codeba, Companhia Docas do Pará - CDP, Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Codern, Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero e Empresa Gerencial de Projetos Navais - Emgepron.

2.                O crédito em referência tem por finalidade adequar as dotações orçamentárias dos projetos/atividades de ações constantes do Orçamento de Investimento das empresas de modo a assegurar seus desempenhos operacionais e a consecução dos empreendimentos prioritários estabelecidos para 2020 em seus respectivos Planos Estratégicos.

3.                As empresas estatais, seguindo a dinâmica empresarial, possuem a necessidade de adoção de um planejamento flexível, o que as leva a retificar, quando necessário, suas projeções orçamentárias, a fim de se adequarem a seus Planos de Negócios. Nesse contexto, as solicitações de créditos suplementares realizadas pelo Ministério da Infraestrutura e pelo Ministério da Defesa visam ajustar as programações orçamentárias das empresas envolvidas, reforçando as dotações aprovadas na LOA-2020.

4.                As alterações orçamentárias propostas pelas empresas vinculadas ao Ministério da Infraestrutura, no montante de R$ 502.316.150,00 (quinhentos e dois milhões, trezentos e dezesseis mil, cento e cinquenta reais), visam cumprir obrigações não previstas à época da elaboração da Proposta Orçamentária de 2020. As solicitações por empresa são detalhadas abaixo:

• CDC: a empresa propõe suplementar o R$ 412.068,00 (quatrocentos e doze mil e sessenta e oito reais) e cancelar R$ 216.337,00 (duzentos e dezesseis mil, trezentos e trinta e sete reais) em seu orçamento. O ajuste orçamentário permitirá que a CDC continue a executar investimentos nos projetos de “Adequação de Instalações de Acostagem, de Movimentação e Armazenagem de Cargas” e “Adequação de Instalações de Proteção à Atracação e Operação de Navios, no Porto de Fortaleza (CE)”. Esse crédito será financiado com recursos de cancelamentos de programação e transferências realizadas pelo Tesouro Nacional em exercícios anteriores.

• Codesa: suplementação de R$ 8.567.731,00 (oito milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, setecentos e trinta e um reais) será financiada com recursos transferidos a empresa pelo Tesouro Nacional em anos anteriores. O objetivo da alteração orçamentária é viabilizar a continuidade da implantação do Sistema de Apoio à Gestão de Tráfego de Navios, de Sistema Portuário de Monitoramento de Cargas e da Cadeia Logística e do Programa de Conformidade do Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes Líquidos nos Portos Marítimos.

• Codeba: suplementação de R$ 1.765.826,00 (um milhão, setecentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e vinte e seis reais) será viabilizada com recursos transferidos pelo Tesouro Nacional em exercícios anteriores. A finalidade da alteração orçamentária é atender despesas com o Termo de Ajuste de Conduta de Ilha de Maré, recuperação da defensa TPG - Porto de Aratu, contratação de serviço de consultoria na área de engenharia portuária e melhoria nas instalações do Porto de Aratu e de Salvador.

• CDP: suplementação de R$ 9.027.655,00 (nove milhões, vinte e sete mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais) será custeada com recursos repassados pelo Tesouro Nacional em anos anteriores (R$ 2.327.655,00) por cancelamento parcial de dotação orçamentária (R$ 6.700.000,00). Esse crédito viabilizará a execução de diversos projetos de investimento, entre os quais se destacam a obra de infraestrutura para 2 (duas) balanças rodoviárias e a construção do Terminal de Múltiplo Uso no Porto de Vila do Conde (PA).

• Codern: suplementação no montante de R$ 11.879.883,00 (onze milhões, oitocentos e setenta e nove mil, oitocentos e oitenta e três reais) será custeada com recursos transferidos a empresa pelo Tesouro Nacional em anos anteriores. O crédito permitirá a execução de vários investimentos com destaque a aquisição de novos equipamentos, a realização de benfeitorias na sua infraestrutura e atendimento de exigências dos órgãos de controle das atividades portuárias.

• Infraero: suplementação de R$ 470.662.987,00 (quatrocentos e setenta milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, novecentos e oitenta e sete reais) será financiada com recursos repassados a empresas pelo Tesouro Nacional em anos anteriores (R$ 450.241.559,00) e por cancelamento parcial de dotação orçamentária (R$ 20.421.428,00). Os recursos serão utilizados em atividades e projetos. As atividades suplementas são para atividades de Manutenção e Adequação de Bens Móveis, Ativos de Informática e Manutenção da Infraestrutura Aeroportuária. Os projetos priorizados são Adequação do Aeroporto de São Paulo/Congonhas - Deputado Freitas Nobre, Adequação do Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu/Cataratas, Recuperação de Pistas Prioritárias, Serviços de Aerolevantamento, Adequação do Aeroporto Internacional de Macapá - Alberto Alcolumbre (AP), Adequação do Aeroporto do Rio de Janeiro - Santos Dumont (RJ), Adequação do Aeroporto Internacional de Campinas - Viracopos (SP) e Ampliação do Aeroporto de Navegantes (SC).

5.                O crédito da Emgepron, no valor de R$ 256.770,00 (duzentos e cinquenta e seis mil e setecentos e setenta reais), será destinado a manutenção da infraestrutura da empresa para melhorar a execução de suas atividades operacionais. O crédito suplementar permitirá que a empresa cumpra o cronograma dos projetos aprovados pela Diretoria Executiva e pelos Conselhos de Administração e Fiscal para exercício de 2020.

6.                No que se refere ao impacto sobre o resultado primário, cabe destacar que a LDO 2020 estabelece, em seu art. 2º, que a elaboração e aprovação da LOA devem ser compatíveis com a meta de resultado primário para o setor público consolidado não financeiro, para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e para o Programa de Dispêndio Global das estatais, excluindo os grupos Petrobras e Eletrobras. Desta forma, a concessão do crédito suplementar em tela atende ao dispositivo legal supra mencionado.

7.                O impacto potencial no resultado primário é de R$ 475.235.155,00 (quatrocentos e setenta e cinco milhões, duzentos e trinca e cinco mil, cento e cinquenta e cinco reais) e decorre do uso de recursos transferidos pelo Tesouro Nacional em exercícios anteriores, no caso das Companhias Docas e Infraero, e da fonte "Geração Própria", no caso da Emgepron. Registra-se que a estimativa de resultado primário, para o conjunto das empresas estatais federais, conforme demonstrado no Relatório de Avaliação das Receitas e Despesas Primárias do 2º bimestre de 2020, encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, por meio da Mensagem nº 287, de 22 de maio de 2020, é de déficit primário de R$ 2,4 bilhões para o conjunto das empresas estatais federais (Anexo IV, página 51).

8.                Assim, considerando a meta de resultado primário estabelecida pela LDO-2020 de R$ 3,8 bilhões de déficit, entende-se que os pleitos são compatíveis com o cumprimento da meta.

9.                Ressalta-se ainda que, em consonância com o disposto no § 3º do art. 45, LDO 2020, o crédito em questão decorre de solicitações formalizadas pelas empresas e confirmadas pelos respectivos Ministérios Supervisores, segundo os quais as programações objetos de cancelamentos não sofrerão prejuízos em suas execuções, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de dispêndios até o final do presente exercício.

10.                São essas as razões que me levam a propor ao Senhor o encaminhamento à consideração do Congresso Nacional do anexo Projeto de Lei.

Respeitosamente,         

                                     

     Paulo Roberto Nunes Guedes            
           Ministro de Estado da Economia