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Presidência
da República |
EM n° 00220/2020 ME
Brasília, 4 de junho de 2020.
Senhor Presidente da República,
1. Proponho a alteração de identificadores de Resultado Primário - RP constantes no Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020), em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 869.038.273,00 (oitocentos e sessenta e nove milhões, trinta e oito mil, duzentos e setenta e três reais), conforme demonstrado no Quadro anexo a esta Exposição de Motivos.
2. A alteração faz-se necessária dada a inclusão do Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP na Seção I do Anexo III (Despesas Primárias Obrigatórias e Demais Ressalvadas do Contingenciamento) da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 – LDO-2020, por meio do Decreto nº 10.323, de 17 de abril de 2020, em atendimento à Medida Cautelar na Ação Cível Originária nº 3.329/DF, de 16 de dezembro de 2019, para que a União se abstenha de contingenciar recursos do FNSP. Nesse sentido, o presente projeto de lei visa ajustar a classificação desses recursos, que passará de “RP 9 - Primária discricionária, decorrente de emendas de relator-geral do PLOA, excluídas as de ordem técnica, considerada no cálculo do RP” para “RP 1 - Primária obrigatória”.
3. Em relação ao acréscimo de dotações classificadas com “RP 1 – Primária Obrigatória”, vale informar que o mencionado ajuste está compreendido no item “52 - Despesas Obrigatórias com Controle de Fluxo do Poder Executivo (Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP), das páginas 22 e 23 do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias, referente ao 1º Bimestre de 2020, encaminhado ao Congresso Nacional por meio da Mensagem nº 115, de 18 de março de 2020.
4. Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, e a alteração em comento decorre de solicitação formalizada por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP, e as dotações objeto de redução não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que é apenas ajuste de identificador de RP, não alterando o montante de recursos das ações envolvidas no ato em pauta.
5. Esclarece-se, a propósito, que a solicitação em questão, não afeta a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que não altera o montante das despesas primárias do Poder Executivo.
6. No que diz respeito ao art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, vale frisar que a presente proposta não amplia as dotações orçamentárias sujeitas aos limites das despesas primárias estabelecidos para o ano em curso, por tratar apenas de alteração de identificador de RP.
7. Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a alteração de RP.
Respeitosamente,
Paulo Roberto Nunes Guedes
Ministro de Estado da Economia
QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 220, DE 4 / 6 /2020.
R$ 1,00
Discriminação
Acréscimo
Redução
Ministério da Justiça e Segurança Pública
869.038.273
869.038.273
Fundo Nacional de Segurança Pública
869.038.273
869.038.273
Identificador de Resultado Primário 1
869.038.273
0
Identificador de Resultado Primário 9
0
869.038.273
Total
869.038.273
869.038.273