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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

EM n° 00173/2020 ME

 

Brasília, 5 de maio de 2020.

                    Senhor Presidente da República,

 

       

1.                Proponho a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020), no valor de R$ 493.615,00 (quatrocentos e noventa e três mil, seiscentos e quinze reais), em favor das Justiças Federal e do Trabalho, conforme demonstrado em Quadro Anexo a esta Exposição de Motivos.

 

2.                O crédito ora proposto visa incluir novas categorias de programação nos orçamentos vigentes daqueles órgãos, segundo os quais possibilitará na:

 

- Justiça Federal, no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau, a contratação de serviço técnico especializado para a atualização de projetos relativos à construção do Edifício II da Seção Judiciária em Salvador, no Estado da Bahia; e a finalização dos serviços de prevenção e combate a incêndio e de montagem das escadas de emergência do Edifício-Sede III da Justiça Federal em Brasília, no Distrito Federal; e

 

- Justiça do Trabalho, no que tange ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região - Paraíba, a concessão de auxílio-moradia a três servidores nomeados no órgão.

 

3.                Ressalta-se que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de anulação de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

 

4.                Cabe destacar, em atendimento ao § 4º do art. 45 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020, LDO-2020, que, de acordo com o art. 1º do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, fica dispensado o atingimento dos resultados fiscais previstos no art. 2º da LDO-2020, e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, em virtude do reconhecimento da ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020.

 

5.                Vale frisar que a presente alteração orçamentária está de acordo com o § 5º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, tendo em vista que não amplia as dotações orçamentárias sujeitas aos limites das despesas primárias estabelecidos para o corrente exercício.

 

6.                Cumpre ressaltar que os órgãos envolvidos atestaram a observância ao art. 19 da LDO-2020 para a inclusão de novas ações e subtítulos por meio desse crédito especial.

 

7.                Enfatiza-se que os ajustes do Plano Plurianual para o período de 2020 a 2023, de que trata a Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, porventura necessários em decorrência das alterações promovidas pelo crédito, deverão ser realizados de acordo com o art. 21, inciso I, da mencionada Lei.

 

8.                Em atendimento ao disposto no § 18 do art. 45 da LDO-2020, segue, anexo a esta EM, o demonstrativo de desvios de valores cancelados, no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau.

 

9.                Informa-se, por oportuno, que o crédito em questão decorre de solicitações formalizadas pelos órgãos envolvidos, segundo os quais as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, já que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.

 

10.                Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura de crédito especial.

 

                   Respeitosamente,

 

 

 

Paulo Roberto Nunes Guedes
Ministro de Estado da Economia

 

QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 173, DE 5 / 5 /2020.

   R$ 1,00

Discriminação

Aplicação

Origem dos Recursos

 

 

 

Justiça Federal

433.615

433.615

- Justiça Federal de Primeiro Grau

433.615

433.615

 

 

 

Justiça do Trabalho

60.000

60.000

- Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região - Paraíba

60.000

60.000

 

 

 

Total

493.615

493.615

 

DEMONSTRATIVO DE DESVIOS DE VALORES CANCELADOS

(Art. 45, § 18, da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019)

           
         

R$1,00

Programação

LOA

Lei + Créditos

Créditos em Tramitação

Valor Cancelado neste Crédito

% total de cancelamento sobre a LOA 2020

 

A

B

C

D

E= (D+C+(A-B))/A

10.12000.12.101.0033.14YL.2261 - Reforma do Complexo de Imóveis da Seção Judiciária de Salvador - BA - No Município de Salvador - BA

500.000

500.000

0

200.000

40,00%

10.12000.12.101.0033.153C.5664 - Construção de Galpão para Arquivo e Depósito Judicial para a Justiça Federal em Brasília - DF - Em Brasília - DF

1.060.000

1.060.000

0

233.615

22,04%

 

 

 

 

 

 

Posição em 24/4/2020.