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Presidência
da República |
EM n° 0056/2020 ME
Brasília, 3 de março de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Proponho a alteração de identificadores de Resultado Primário - RP constantes nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, no valor de R$ 9.599.229.987,00 (nove bilhões, quinhentos e noventa e nove milhões, duzentos e vinte e nove mil, novecentos e oitenta e sete reais), conforme demonstrado no Quadro 1 anexo a esta Exposição de Motivos.
2. Propõe-se, também, a abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social da União, no valor de R$ 6.470.227,00 (seis milhões, quatrocentos e setenta mil, duzentos e vinte e sete reais), em favor do Ministério da Saúde, consoante demonstrado no Quadro 2 anexo a esta Exposição de Motivos.
3. Em relação à alteração de RP, objetiva-se o ajuste de parte de programações constantes da Lei Orçamentária Anual, do exercício de 2020, de “9 – Primária discricionária decorrente de programações incluídas ou acrescidas por emendas - de relator-geral do projeto de lei orçamentária anual que promovam alterações em programações constantes do projeto de lei orçamentária ou inclusão de novas, excluídas as de ordem técnica” para “2 - Primária discricionária, considerada no cálculo do RP”, com vistas a viabilizar a execução de despesas de caráter geral da Administração Pública, as quais garantirão a necessária oferta de bens e serviços públicos, bem como o atendimento de necessidades institucionais, visando evitar, assim, a paralisação de ações contínuas dos Órgãos e entidades.
4. Salienta-se que as programações constantes do Anexo I do projeto de lei proposto, para efeito da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 – LDO-2020, e da Lei nº 13.978, de 2020, não serão consideradas decorrentes de emendas à Lei Orçamentária de 2020.
5. No que diz respeito à abertura do crédito suplementar, visa ao atendimento de demanda existente no Estado do Amapá para realização de procedimentos cirúrgicos no âmbito do Sistema Público de Saúde e à melhoria dos serviços prestados à população local.
6. Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, observado, no tocante ao crédito suplementar, o disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em conformidade com as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
7. Esclarece-se, a propósito, que as alterações em pauta, tanto em relação à alteração de RP, quanto à abertura do crédito suplementar, não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que não altera o montante das despesas primárias discricionárias do Poder Executivo.
8. No que diz respeito ao art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, vale frisar que a presente proposta não amplia as dotações orçamentárias sujeitas aos limites das despesas primárias estabelecidos para o ano em curso.
9. Em atendimento ao disposto no § 18, do art. 45, da LDO-2020, segue, anexo a esta EM, o demonstrativo de desvios de valores cancelados, em função de o valor a ser cancelado ter ultrapassado em vinte por cento a dotação da respectiva ação orçamentária.
10. Ressalte-se, por oportuno, que a alteração em comento decorre de solicitações formalizadas por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP, e as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, já que parte do pleito apenas ajusta o identificador de RP, não alterando o montante de recursos das ações envolvidas no ato em pauta; e no caso do crédito suplementar, o cancelamento proposto foi solicitado pelo Presidente do Senado Federal, segundo o OFÍCIO nº 01/2020, de 12 de fevereiro de 2020.
11. Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a alteração de RP e a abertura de crédito suplementar.
Respeitosamente,
Paulo Roberto Nunes Guedes
Ministro de Estado da Economia
QUADRO 1 ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 56, DE 3/ 3 /2020.
R$ 1,00
Discriminação
Acréscimo
Redução
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
322.440.522
322.440.522
Identificador de Resultado Primário 2
322.440.522
0
Identificador de Resultado Primário 9
0
322.440.522
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
16.000.000
16.000.000
Identificador de Resultado Primário 2
16.000.000
0
Identificador de Resultado Primário 9
0
16.000.000
Ministério da Educação
2.170.890.056
2.170.890.056
Identificador de Resultado Primário 2
2.170.890.056
0
Identificador de Resultado Primário 9
0
2.170.890.056
Ministério da Justiça e Segurança Pública
1.612.622.329
1.612.622.329
Identificador de Resultado Primário 2
1.612.622.329
0
Identificador de Resultado Primário 9
0
1.612.622.329
Ministério da Saúde
2.044.667.958
2.044.667.958
Identificador de Resultado Primário 2
2.044.667.958
0
Identificador de Resultado Primário 9
0
2.044.667.958
Ministério da Infraestrutura
748.570.646
748.570.646
Identificador de Resultado Primário 2
748.570.646
0
Identificador de Resultado Primário 9
0
748.570.646
Ministério do Meio Ambiente
141.744.425
141.744.425
Identificador de Resultado Primário 2
141.744.425
0
Identificador de Resultado Primário 9
0
141.744.425
Ministério do Desenvolvimento Regional
1.606.250.920
1.606.250.920
Identificador de Resultado Primário 2
1.606.250.920
0
Identificador de Resultado Primário 9
0
1.606.250.920
Ministério do Turismo
9.045.345
9.045.345
Identificador de Resultado Primário 2
9.045.345
0
Identificador de Resultado Primário 9
0
9.045.345
Ministério da Cidadania
846.870.060
846.870.060
Identificador de Resultado Primário 2
846.870.060
0
Identificador de Resultado Primário 9
0
846.870.060
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
80.127.726
80.127.726
Identificador de Resultado Primário 2
80.127.726
0
Identificador de Resultado Primário 9
0
80.127.726
Total
9.599.229.987
9.599.229.987
QUADRO 2 ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 56, DE 3 / 3 /2020.
R$ 1,00
Discriminação
Suplementação
Cancelamento
Ministério da Saúde
6.470.227
6.470.227
- Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas
6.470.227
0
- Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde
0
6.470.227
Total
6.470.227
6.470.227