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Presidência da República
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PROJETO DE LEI Nº 4.884 DE 2020
Exposição de Motivos |
Altera a Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, para dispor sobre a ampliação do prazo de vigência do Plano Nacional de Cultura. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 12.343, de 2 dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica aprovado o Plano Nacional de Cultura, nos termos do disposto no § 3º do art. 215 da Constituição, constante do Anexo, com duração de doze anos e regido pelos seguintes princípios:
..........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,