|
Presidência da República
|
PROJETO DE LEI Nº 4.883 DE 2020
Exposição de Motivos |
Altera o art. 8º-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8º-A Fica instituída a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, a ser realizada anualmente na semana em que recair o dia 26 de setembro, com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência.
............................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,