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Presidência da República
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PROJETO DE LEI Nº 292 DE 2020
Exposição de Motivos |
Altera os limites do Parque Nacional da Serra do Itajaí, localizado no Município de Botuverá, Estado de Santa Catarina. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Ficam alterados os limites do Parque Nacional da Serra do Itajaí, localizado no Município de Botuverá, Estado de Santa Catarina, criado pelo Decreto de 4 de junho de 2004, com o objetivo de permitir a implantação da barragem de contenção de cheias no Rio Itajaí-Mirim.
§ 1º Ficam excluídos da área do Parque Nacional da Serra do Itajaí 2,02 ha (dois hectares e dois ares) e ficam incorporados 319,62 ha (trezentos e dezenove hectares e sessenta e dois ares), que totalizam um acréscimo de 317,60 (trezentos e dezessete hectares e sessenta ares) à área do referido Parque.
§ 2º A alteração de que trata o § 1º tem o seguinte polígono, observados os memoriais descritivos elaborados no Datum SAD 69, transformados digitalmente para o Datum SIRGAS 2000, projeção UTM, Zona 22 Sul, conforme descrição a seguir:
I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas planas aproximadas - c.p.a. E= 680.032 e N= 6.990.540, localizado no limite do Parque Nacional da Serra do Itajaí, conforme disposto no Decreto de 4 de junho de 2004; deste, segue por linhas retas passando pelo ponto 2, de c.p.a. E= 680.320 e N= 6.990.112, até atingir o ponto 3, de c.p.a. E= 680.049 e N= 6.989.973, localizado na cota altimétrica de 122,3 metros (cento e vinte e dois metros e trinta centímetros); deste, segue por linhas retas acompanhando a cota de 122,3 metros (cento e vinte e dois metros e trinta centímetros), passando pelos seguintes pontos: ponto 4, de c.p.a. E= 680.039 e N= 6.989.988, ponto 5, de c.p.a. E= 680.028 e N= 6.990.007, ponto 6, de c.p.a. E= 680.007 e N= 6.990.042, ponto 7, de c.p.a. E= 679.991 e N= 6.990.071, ponto 8, de c.p.a. E= 679.982 e N= 6.990.086, ponto 9, de c.p.a. E= 679.974 e N= 6.990.103, ponto 10, de c.p.a. E= 679.965 e N= 6.990.114, ponto 11, de c.p.a. E= 679.956 e N= 6.990.137, ponto 12, de c.p.a. E= 679.953 e N= 6.990.150, ponto 13, de c.p.a. E= 679.949 e N= 6.990.159, ponto 14, de c.p.a. E= 679.946 e N= 6.990.161, ponto 15, de c.p.a. E= 679.913 e N= 6.990.174, ponto 16, de c.p.a. E= 679.905 e N= 6.990.180, ponto 17, de c.p.a. E= 679.893 e N= 6.990.190, ponto 18, de c.p.a. E= 679.884 e N= 6.990.197, ponto 19, de c.p.a. E= 679.877 e N= 6.990.201, ponto 20, de c.p.a. E= 679.874 e N= 6.990.202, ponto 21, de c.p.a. E= 679.871 e N= 6.990.202, ponto 22, de c.p.a. E= 679.870 e N= 6.990.200, ponto 23, de c.p.a. E= 679.867 e N= 6.990.196, ponto 24, de c.p.a. E= 679.858 e N= 6.990.182, ponto 25, de c.p.a. E= 679.856 e N= 6.990.179, ponto 26, de c.p.a. E= 679.852 e N= 6.990.177, ponto 27, de c.p.a. E= 679.848 e N= 6.990.176, ponto 28, de c.p.a. E= 679.843 e N= 6.990.177, ponto 29, de c.p.a. E= 679.806 e N= 6.990.190, ponto 30, de c.p.a. E= 679.793 e N= 6.990.198, ponto 31, de c.p.a. E= 679.784 e N= 6.990.205, ponto 32, de c.p.a. E= 679.773 e N= 6.990.216, ponto 33, de c.p.a. E= 679.754 e N= 6.990.228, ponto 34, de c.p.a. E= 679.746 e N= 6.990.234, ponto 35, de c.p.a. E= 679.744 e N= 6.990.238, ponto 36, de c.p.a. E= 679.742 e N= 6.990.246, ponto 37, de c.p.a. E= 679.743 e N= 6.990.253, ponto 38, de c.p.a. E= 679.742 e N= 6.990.257, ponto 39, de c.p.a. E= 679.739 e N= 6.990.255, ponto 40, de c.p.a. E= 679.736 e N= 6.990.246, ponto 41, de c.p.a. E= 679.734 e N= 6.990.238, ponto 42, de c.p.a. E= 679.735 e N= 6.990.228, ponto 43, de c.p.a. E= 679.737 e N= 6.990.214, ponto 44, de c.p.a. E= 679.737 e N= 6.990.196, ponto 45, de c.p.a. E= 679.736 e N= 6.990.190, ponto 46, de c.p.a. E= 679.734 e N= 6.990.187, ponto 47, de c.p.a. E= 679.728 e N= 6.990.184, ponto 48, de c.p.a. E= 679.716 e N= 6.990.183, ponto 49, de c.p.a. E= 679.701 e N= 6.990.183, ponto 50, de c.p.a. E= 679.691 e N= 6.990.186, ponto 51, de c.p.a. E= 679.678 e N= 6.990.190, ponto 52, de c.p.a. E= 679.670 e N= 6.990.195, ponto 53, de c.p.a. E= 679.657 e N= 6.990.205, ponto 54, de c.p.a. E= 679.644 e N= 6.990.217, ponto 55, de c.p.a. E= 679.640 e N= 6.990.218, ponto 56, de c.p.a. E= 679.627 e N= 6.990.209, ponto 57, de c.p.a. E= 679.616 e N= 6.990.202, ponto 58, de c.p.a. E= 679.610 e N= 6.990.201, ponto 59, de c.p.a. E= 679.606 e N= 6.990.200, ponto 60, de c.p.a. E= 679.603 e N= 6.990.202, ponto 61, de c.p.a. E= 679.585 e N= 6.990.212, ponto 62, de c.p.a. E= 679.567 e N= 6.990.222, ponto 63, de c.p.a. E= 679.548 e N= 6.990.230, ponto 64, de c.p.a. E= 679.520 e N= 6.990.244, ponto 65, de c.p.a. E= 679.485 e N= 6.990.255, ponto 66, de c.p.a. E= 679.469 e N= 6.990.256, ponto 67, de c.p.a. E= 679.444 e N= 6.990.255, ponto 68, de c.p.a. E= 679.428 e N= 6.990.253, ponto 69, de c.p.a. E= 679.414 e N= 6.990.250, ponto 70, de c.p.a. E= 679.396 e N= 6.990.248, ponto 71, de c.p.a. E= 679.366 e N= 6.990.243, ponto 72, de c.p.a. E= 679.356 e N= 6.990.244, ponto 73, de c.p.a. E= 679.347 e N= 6.990.242, ponto 74, de c.p.a. E= 679.335 e N= 6.990.242, ponto 75, de c.p.a. E= 679.328 e N= 6.990.240, ponto 76, de c.p.a. E= 679.322 e N= 6.990.236, ponto 77, de c.p.a. E= 679.317 e N= 6.990.231, ponto 78, de c.p.a. E= 679.292 e N= 6.990.191, ponto 79, de c.p.a. E= 679.278 e N= 6.990.176, ponto 80, de c.p.a. E= 679.270 e N= 6.990.173, ponto 81, de c.p.a. E= 679.258 e N= 6.990.175, ponto 82, de c.p.a. E= 679.222 e N= 6.990.186, ponto 83, de c.p.a. E= 679.194 e N= 6.990.197, ponto 84, de c.p.a. E= 679.164 e N= 6.990.205, ponto 85, de c.p.a. E= 679.153 e N= 6.990.207, ponto 86, de c.p.a. E= 679.141 e N= 6.990.207, ponto 87, de c.p.a. E= 679.114 e N= 6.990.207, ponto 88, de c.p.a. E= 679.100 e N= 6.990.203, ponto 89, de c.p.a. E= 679.072 e N= 6.990.200, ponto 90, de c.p.a. E= 679.049 e N= 6.990.195, ponto 91, de c.p.a. E= 679.041 e N= 6.990.195, ponto 92, de c.p.a. E= 679.029 e N= 6.990.196, ponto 93, de c.p.a. E= 679.021 e N= 6.990.194, ponto 94, de c.p.a. E= 679.019 e N= 6.990.191, ponto 95, de c.p.a. E= 679.024 e N= 6.990.175, ponto 96, de c.p.a. E= 679.022 e N= 6.990.165, ponto 97, de c.p.a. E= 679.015 e N= 6.990.158, ponto 98, de c.p.a. E= 679.003 e N= 6.990.142, ponto 99, de c.p.a. E= 678.983 e N= 6.990.132, ponto 100, de c.p.a. E= 678.960 e N= 6.990.129, ponto 101, de c.p.a. E= 678.938 e N= 6.990.128, ponto 102, de c.p.a. E= 678.923 e N= 6.990.131, ponto 103, de c.p.a. E= 678.872 e N= 6.990.150, ponto 104, de c.p.a. E= 678.797 e N= 6.990.184, ponto 105, de c.p.a. E= 678.766 e N= 6.990.196, ponto 106, de c.p.a. E= 678.742 e N= 6.990.214, ponto 107, de c.p.a. E= 678.733 e N= 6.990.223, ponto 108, de c.p.a. E= 678.721 e N= 6.990.245, ponto 109, de c.p.a. E= 678.716 e N= 6.990.261, ponto 110, de c.p.a. E= 678.712 e N= 6.990.276, ponto 111, de c.p.a. E= 678.702 e N= 6.990.289, ponto 112, de c.p.a. E= 678.693 e N= 6.990.304, ponto 113, de c.p.a. E= 678.693 e N= 6.990.304, ponto 114, de c.p.a. E= 678.692 e N= 6.990.305, ponto 115, de c.p.a. E= 678.691 e N= 6.990.307, ponto 116, de c.p.a. E= 678.689 e N= 6.990.315, ponto 117, de c.p.a. E= 678.687 e N= 6.990.325, ponto 118, de c.p.a. E= 678.684 e N= 6.990.339, ponto 119, de c.p.a. E= 678.682 e N= 6.990.346, ponto 120, de c.p.a. E= 678.678 e N= 6.990.354, ponto 121, de c.p.a. E= 678.672 e N= 6.990.360, ponto 122, de c.p.a. E= 678.667 e N= 6.990.364, ponto 123, de c.p.a. E= 678.664 e N= 6.990.365, ponto 124, de c.p.a. E= 678.655 e N= 6.990.364, ponto 125, de c.p.a. E= 678.642 e N= 6.990.364, ponto 126, de c.p.a. E= 678.621 e N= 6.990.362, ponto 127, de c.p.a. E= 678.607 e N= 6.990.361, ponto 128, de c.p.a. E= 678.596 e N= 6.990.361, ponto 129, de c.p.a. E= 678.588 e N= 6.990.363, ponto 130, de c.p.a. E= 678.581 e N= 6.990.367, ponto 131, de c.p.a. E= 678.574 e N= 6.990.373, ponto 132, de c.p.a. E= 678.569 e N= 6.990.382, ponto 133, de c.p.a. E= 678.567 e N= 6.990.389, ponto 134, de c.p.a. E= 678.567 e N= 6.990.399, ponto 135, de c.p.a. E= 678.568 e N= 6.990.417, ponto 136, de c.p.a. E= 678.571 e N= 6.990.438, ponto 137, de c.p.a. E= 678.575 e N= 6.990.466, ponto 138, de c.p.a. E= 678.578 e N= 6.990.483, ponto 139, de c.p.a. E= 678.579 e N= 6.990.495, ponto 140, de c.p.a. E= 678.579 e N= 6.990.495, ponto 141, de c.p.a. E= 678.579 e N= 6.990.503, ponto 142, de c.p.a. E= 678.578 e N= 6.990.509, ponto 143, de c.p.a. E= 678.574 e N= 6.990.514, ponto 144, de c.p.a. E= 678.571 e N= 6.990.517, ponto 145, de c.p.a. E= 678.567 e N= 6.990.517, ponto 146, de c.p.a. E= 678.556 e N= 6.990.516, ponto 147, de c.p.a. E= 678.544 e N= 6.990.513, ponto 148, de c.p.a. E= 678.533 e N= 6.990.510, ponto 149, de c.p.a. E= 678.526 e N= 6.990.507, ponto 150, de c.p.a. E= 678.517 e N= 6.990.504, ponto 151, de c.p.a. E= 678.509 e N= 6.990.503, ponto 152, de c.p.a. E= 678.504 e N= 6.990.504, ponto 153, de c.p.a. E= 678.496 e N= 6.990.509, ponto 154, de c.p.a. E= 678.486 e N= 6.990.514, ponto 155, de c.p.a. E= 678.474 e N= 6.990.517, ponto 156, de c.p.a. E= 678.463 e N= 6.990.519, ponto 157, de c.p.a. E= 678.447 e N= 6.990.522, ponto 158, de c.p.a. E= 678.437 e N= 6.990.526, ponto 159, de c.p.a. E= 678.424 e N= 6.990.532, ponto 160, de c.p.a. E= 678.415 e N= 6.990.540, ponto 161, de c.p.a. E= 678.402 e N= 6.990.553, ponto 162, de c.p.a. E= 678.384 e N= 6.990.570, ponto 163, de c.p.a. E= 678.376 e N= 6.990.579, ponto 164, de c.p.a. E= 678.370 e N= 6.990.583, ponto 165, de c.p.a. E= 678.365 e N= 6.990.586, ponto 166, de c.p.a. E= 678.359 e N= 6.990.587, ponto 167, de c.p.a. E= 678.355 e N= 6.990.587, ponto 168, de c.p.a. E= 678.354 e N= 6.990.586, ponto 169, de c.p.a. E= 678.359 e N= 6.990.583, ponto 170, de c.p.a. E= 678.364 e N= 6.990.580, ponto 171, de c.p.a. E= 678.375 e N= 6.990.569, ponto 172, de c.p.a. E= 678.392 e N= 6.990.553, ponto 173, de c.p.a. E= 678.412 e N= 6.990.534, ponto 174, de c.p.a. E= 678.422 e N= 6.990.526, ponto 175, de c.p.a. E= 678.432 e N= 6.990.519, ponto 176, de c.p.a. E= 678.444 e N= 6.990.514, ponto 177, de c.p.a. E= 678.456 e N= 6.990.512, ponto 178, de c.p.a. E= 678.465 e N= 6.990.512, ponto 179, de c.p.a. E= 678.472 e N= 6.990.510, ponto 180, de c.p.a. E= 678.479 e N= 6.990.506, ponto 181, de c.p.a. E= 678.486 e N= 6.990.500, ponto 182, de c.p.a. E= 678.499 e N= 6.990.490, ponto 183, de c.p.a. E= 678.507 e N= 6.990.485, ponto 184, de c.p.a. E= 678.517 e N= 6.990.483, ponto 185, de c.p.a. E= 678.523 e N= 6.990.482, ponto 186, de c.p.a. E= 678.530 e N= 6.990.480, ponto 187, de c.p.a. E= 678.538 e N= 6.990.473, ponto 188, de c.p.a. E= 678.544 e N= 6.990.466, ponto 189, de c.p.a. E= 678.550 e N= 6.990.458, ponto 190, de c.p.a. E= 678.553 e N= 6.990.451, ponto 191, de c.p.a. E= 678.556 e N= 6.990.444, ponto 192, de c.p.a. E= 678.557 e N= 6.990.437, ponto 193, de c.p.a. E= 678.556 e N= 6.990.425, ponto 194, de c.p.a. E= 678.555 e N= 6.990.415, ponto 195, de c.p.a. 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E= 677.340 e N= 6.988.779, ponto 516, de c.p.a. E= 677.368 e N= 6.988.759, ponto 517, de c.p.a. E= 677.408 e N= 6.988.742, ponto 518, de c.p.a. E= 677.449 e N= 6.988.719, ponto 519, de c.p.a. E= 677.452 e N= 6.988.717, ponto 520, de c.p.a. E= 677.453 e N= 6.988.715, ponto 521, de c.p.a. E= 677.450 e N= 6.988.712, ponto 522, de c.p.a. E= 677.431 e N= 6.988.705, ponto 523, de c.p.a. E= 677.399 e N= 6.988.693, ponto 524, de c.p.a. E= 677.385 e N= 6.988.689, ponto 525, de c.p.a. E= 677.352 e N= 6.988.688, ponto 526, de c.p.a. E= 677.336 e N= 6.988.684, ponto 527, de c.p.a. E= 677.321 e N= 6.988.676, ponto 528, de c.p.a. E= 677.309 e N= 6.988.648, ponto 529, de c.p.a. E= 677.307 e N= 6.988.634, ponto 530, de c.p.a. E= 677.313 e N= 6.988.575, ponto 531, de c.p.a. E= 677.309 e N= 6.988.561, ponto 532, de c.p.a. E= 677.294 e N= 6.988.529, ponto 533, de c.p.a. E= 677.262 e N= 6.988.485, ponto 534, de c.p.a. E= 677.240 e N= 6.988.455, ponto 535, de c.p.a. E= 677.210 e N= 6.988.405, ponto 536, de c.p.a. E= 677.207 e N= 6.988.401, ponto 537, de c.p.a. E= 677.207 e N= 6.988.397, ponto 538, de c.p.a. E= 677.211 e N= 6.988.392, ponto 539, de c.p.a. E= 677.224 e N= 6.988.374, ponto 540, de c.p.a. E= 677.230 e N= 6.988.336, ponto 541, de c.p.a. E= 677.239 e N= 6.988.305, ponto 542, de c.p.a. E= 677.246 e N= 6.988.287, ponto 543, de c.p.a. E= 677.260 e N= 6.988.270, ponto 544, de c.p.a. E= 677.300 e N= 6.988.234, ponto 545, de c.p.a. E= 677.315 e N= 6.988.215, ponto 546, de c.p.a. E= 677.317 e N= 6.988.192, ponto 547, de c.p.a. E= 677.311 e N= 6.988.172, ponto 548, de c.p.a. E= 677.278 e N= 6.988.091, ponto 549, de c.p.a. E= 677.265 e N= 6.988.016, ponto 550, de c.p.a. E= 677.253 e N= 6.987.980, ponto 551, de c.p.a. E= 677.237 e N= 6.987.956, ponto 552, de c.p.a. E= 677.218 e N= 6.987.942, ponto 553, de c.p.a. E= 677.201 e N= 6.987.934, ponto 554, de c.p.a. E= 677.195 e N= 6.987.923, ponto 555, de c.p.a. E= 677.198 e N= 6.987.915, ponto 556, de c.p.a. E= 677.211 e N= 6.987.906, ponto 557, de c.p.a. E= 677.219 e N= 6.987.893, ponto 558, de c.p.a. E= 677.223 e N= 6.987.864, ponto 559, de c.p.a. E= 677.225 e N= 6.987.829, ponto 560, de c.p.a. E= 677.232 e N= 6.987.798, ponto 561, de c.p.a. E= 677.258 e N= 6.987.729, ponto 562, de c.p.a. E= 677.261 e N= 6.987.709, ponto 563, de c.p.a. E= 677.255 e N= 6.987.693, ponto 564, de c.p.a. E= 677.235 e N= 6.987.678, ponto 565, de c.p.a. E= 677.120 e N= 6.987.650, ponto 566, de c.p.a. E= 677.014 e N= 6.987.618, ponto 567, de c.p.a. E= 676.991 e N= 6.987.599, ponto 568, de c.p.a. E= 676.953 e N= 6.987.563, ponto 569, de c.p.a. E= 676.927 e N= 6.987.526, ponto 570, de c.p.a. E= 676.922 e N= 6.987.475, ponto 571, de c.p.a. E= 676.913 e N= 6.987.435, ponto 572, de c.p.a. E= 676.902 e N= 6.987.404, ponto 573, de c.p.a. E= 676.897 e N= 6.987.385, ponto 574, de c.p.a. E= 676.892 e N= 6.987.364, ponto 575, de c.p.a. E= 676.902 e N= 6.987.347, ponto 576, de c.p.a. E= 676.930 e N= 6.987.312, ponto 577, de c.p.a. E= 676.947 e N= 6.987.285, ponto 578, de c.p.a. E= 676.957 e N= 6.987.255, ponto 579, de c.p.a. E= 676.964 e N= 6.987.235, ponto 580, de c.p.a. E= 676.972 e N= 6.987.211, ponto 581, de c.p.a. E= 676.976 e N= 6.987.200, ponto 582, de c.p.a. E= 676.982 e N= 6.987.192, ponto 583, de c.p.a. E= 676.984 e N= 6.987.184, ponto 584, de c.p.a. E= 676.983 e N= 6.987.167, ponto 585, de c.p.a. E= 676.977 e N= 6.987.148, ponto 586, de c.p.a. E= 676.962 e N= 6.987.120, ponto 587, de c.p.a. E= 676.940 e N= 6.987.092, ponto 588, de c.p.a. E= 676.906 e N= 6.987.059, ponto 589, de c.p.a. E= 676.889 e N= 6.987.041, ponto 590, de c.p.a. E= 676.875 e N= 6.987.019, ponto 591, de c.p.a. E= 676.864 e N= 6.987.008, ponto 592, de c.p.a. E= 676.850 e N= 6.986.998, ponto 593, de c.p.a. E= 676.834 e N= 6.986.983, ponto 594, de c.p.a. E= 676.824 e N= 6.986.967, ponto 595, de c.p.a. E= 676.810 e N= 6.986.934, ponto 596, de c.p.a. E= 676.803 e N= 6.986.924, ponto 597, de c.p.a. E= 676.798 e N= 6.986.920, ponto 598, de c.p.a. E= 676.792 e N= 6.986.918, ponto 599, de c.p.a. E= 676.784 e N= 6.986.921, ponto 600, de c.p.a. E= 676.764 e N= 6.986.936, ponto 601, de c.p.a. E= 676.744 e N= 6.986.956, até atingir novamente o limite do Parque Nacional da Serra do Itajaí no ponto 602, de c.p.a. E= 676.731 e N= 6.987.182, deste segue pelo limite do Parque Nacional da Serra do Itajaí, no sentido horário, até o ponto 1, início da descrição deste perímetro; e
II - área 2 - inicia-se no ponto 1A, de c.p.a. E= 675106 e N= 6986820,319, localizado no limite do Parque Nacional da Serra do Itajaí, conforme disposto no Decreto de 4 de junho de 2004; deste, segue por linhas retas acompanhando a cota de 122,3 metros (cento e vinte e dois metros e trinta centímetros) passando pelos seguintes pontos: ponto 2A, de c.p.a. E= 675110 e N= 6986808,829, ponto 3A, de c.p.a. E= 675106 e N= 6986809,118, ponto 4A, de c.p.a. E= 675076 e N= 6986800,342, ponto 5A, de c.p.a. E= 675034 e N= 6986784,839, ponto 6A, de c.p.a. E= 674998 e N= 6986780,021, ponto 7A, de c.p.a. E= 674970 e N= 6986775,186, ponto 8A, de c.p.a. E= 674920 e N= 6986766,534, ponto 9A, de c.p.a. E= 674877 e N= 6986760,46, ponto 10A, de c.p.a. E= 674849 e N= 6986755,658, ponto 11A, de c.p.a. E= 674831 e N= 6986748,536, ponto 12A, de c.p.a. E= 674813 e N= 6986733,031, ponto 13A, de c.p.a. E= 674804 e N= 6986721,147, ponto 14A, de c.p.a. E= 674793 e N= 6986702,412, ponto 15A, de c.p.a. E= 674785 e N= 6986671,827, ponto 16A, de c.p.a. E= 674786 e N= 6986654,177, ponto 17A, de c.p.a. E= 674789 e N= 6986628,438, ponto 18A, de c.p.a. E= 674797 e N= 6986613,545, ponto 19A, de c.p.a. E= 674802 e N= 6986599,631, ponto 20A, de c.p.a. E= 674806 e N= 6986590,054, ponto 21A, de c.p.a. E= 674823 e N= 6986566,627, ponto 22A, de c.p.a. E= 674847 e N= 6986536,531, ponto 23A, de c.p.a. E= 674867 e N= 6986521,08, ponto 24A, de c.p.a. E= 674882 e N= 6986495,698, ponto 25A, de c.p.a. E= 674895 e N= 6986465,156, ponto 26A, de c.p.a. E= 674897 e N= 6986443,822, ponto 27A, de c.p.a. E= 674896 e N= 6986423,158, ponto 28A, de c.p.a. E= 674885 e N= 6986391,261, ponto 29A, de c.p.a. E= 674869 e N= 6986371,477, ponto 30A, de c.p.a. E= 674853 e N= 6986362,513, ponto 31A, de c.p.a. E= 674832 e N= 6986358,376, ponto 32A, de c.p.a. E= 674815 e N= 6986359,065, ponto 33A, de c.p.a. E= 674798 e N= 6986370,694, ponto 34A, de c.p.a. E= 674788 e N= 6986382,223, ponto 35A, de c.p.a. E= 674768 e N= 6986400,309, ponto 36A, de c.p.a. E= 674753 e N= 6986423,077, ponto 37A, de c.p.a. E= 674738 e N= 6986438,988, ponto 38A, de c.p.a. E= 674724 e N= 6986462,854, ponto 39A, de c.p.a. E= 674713 e N= 6986474,728, ponto 40A, de c.p.a. E= 674699 e N= 6986494,768, ponto 41A, de c.p.a. E= 674686 e N= 6986511,205, ponto 42A, de c.p.a. E= 674672 e N= 6986524,84, ponto 43A, de c.p.a. E= 674645 e N= 6986536,407, ponto 44A, de c.p.a. E= 674619 e N= 6986542,158, ponto 45A, de c.p.a. E= 674593 e N= 6986543,358, ponto 46A, de c.p.a. E= 674569 e N= 6986538,024, ponto 47A, de c.p.a. E= 674546 e N= 6986525,272, ponto 48A, de c.p.a. E= 674535 e N= 6986515,839, ponto 49A, de c.p.a. E= 674535 e N= 6986515,839, ponto 50A, de c.p.a. E= 674525 e N= 6986507,135, ponto 51A, de c.p.a. E= 674497 e N= 6986479,364, ponto 52A, de c.p.a. E= 674473 e N= 6986450,562, ponto 53A, de c.p.a. E= 674458 e N= 6986425,445, ponto 54A, de c.p.a. E= 674442 e N= 6986383,247, ponto 55A, de c.p.a. E= 674432 e N= 6986353,131, ponto 56A, de c.p.a. E= 674424 e N= 6986327,293, ponto 57A, de c.p.a. E= 674412 e N= 6986300,992, ponto 58A, de c.p.a. E= 674407 e N= 6986287,804, ponto 59A, de c.p.a. E= 674397 e N= 6986273,019, ponto 60A, de c.p.a. E= 674393 e N= 6986258,792, ponto 61A, de c.p.a. E= 674391 e N= 6986247,245, ponto 62A, de c.p.a. E= 674390 e N= 6986234,761, ponto 63A, de c.p.a. E= 674387 e N= 6986226,091, ponto 64A, de c.p.a. E= 674382 e N= 6986216,584, ponto 65A, de c.p.a. E= 674377 e N= 6986211,626, ponto 66A, de c.p.a. E= 674370 e N= 6986208,491, ponto 67A, de c.p.a. E= 674356 e N= 6986207,756, ponto 68A, de c.p.a. E= 674346 e N= 6986208,834, ponto 69A, de c.p.a. E= 674339 e N= 6986211,493, ponto 70A, de c.p.a. E= 674328 e N= 6986218,981, ponto 71A, de c.p.a. E= 674312 e N= 6986234,759, ponto 72A, de c.p.a. E= 674295 e N= 6986256,322, ponto 73A, de c.p.a. E= 674279 e N= 6986278,411, ponto 74A, de c.p.a. E= 674266 e N= 6986297,473, ponto 75A, de c.p.a. E= 674255 e N= 6986306,695, ponto 76A, de c.p.a. E= 674239 e N= 6986310,484, ponto 77A, de c.p.a. E= 674205 e N= 6986314,993, ponto 78A, de c.p.a. E= 674177 e N= 6986315,91, ponto 79A, de c.p.a. E= 674149 e N= 6986315,605, ponto 80A, de c.p.a. E= 674120 e N= 6986314,517, ponto 81A, de c.p.a. E= 674100 e N= 6986313,776, ponto 82A, de c.p.a. E= 674086 e N= 6986314,379, ponto 83A, de c.p.a. E= 674073 e N= 6986316,112, ponto 84A, de c.p.a. E= 674055 e N= 6986322,111, ponto 85A, de c.p.a. E= 674005 e N= 6986342,039, ponto 86A, de c.p.a. E= 673970 e N= 6986352,49, ponto 87A, de c.p.a. E= 673952 e N= 6986355,629, ponto 88A, de c.p.a. E= 673936 e N= 6986355,907, ponto 89A, de c.p.a. E= 673922 e N= 6986354,85, ponto 90A, de c.p.a. E= 673895 e N= 6986353,926, ponto 91A, de c.p.a. E= 673885 e N= 6986353,553, ponto 92A, de c.p.a. E= 673868 e N= 6986350,182, ponto 93A, de c.p.a. E= 673848 e N= 6986342,193, ponto 94A, de c.p.a. E= 673835 e N= 6986335,672, ponto 95A, de c.p.a. E= 673825 e N= 6986329,248, até atingir novamente os limites do Parque Nacional da Serra do Itajaí no ponto 96A, de c.p.a. E= 673822 e N= 6986328,453, deste, segue pelo limite do Parque Nacional da Serra do Itajaí, no sentido horário, até o ponto 1A, início da descrição deste perímetro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,