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Presidência da República
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EMI n° 000348/2019 ME
Brasília, 11 de novembro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me ao Senhor para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor dos Ministérios da Economia e da Defesa, no valor de R$ 470.491.903,00 (quatrocentos e setenta milhões, quatrocentos e noventa e um mil, novecentos e três reais), conforme demonstrado em quadros anexos a esta Exposição de Motivos.
2. O crédito proposto objetiva viabilizar no:
a) Ministério da Economia: na Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a realização de investimentos, principalmente em aquisições de equipamentos mais atualizados de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, bem como, de veículos para garantir uma logística de movimentação com maior eficiência e economicidade nas atividades de coleta da operação censitária, além do custeio de serviços de suportes, manutenção e geração de conhecimento, também na área tecnológica; e
b) Ministério da Defesa: na Administração Direta, no que diz respeito à aquisição de helicópteros para emprego nas Forças Armadas (Proejto HX-Br), a aquisição de aeronave e o custeio das entregas intermediárias que permitirão o recebimento de mais aeronaves no próximo ano, além da realização de trabalhos de busca e salvamento, bem como de atividades que atendam à Presidência da República, no tocante ao Suporte Logístico contratado; no Comando da Marinha, em relação ao Programa de Desenvolvimento de Submarinos - PROSUB, o pagamento de marcos contratuais de transferência de tecnologia no âmbito dos projetos de construção de estaleiro e base naval no Município de Itaguaí, no Estado do Rio de Janeiro, do submarino com propulsão nuclear e dos submarinos convencionais, além do pagamento das medições constantes no contrato de construção de obras do Estaleiro e Base Naval; e no Fundo do Exército, o pagamento de despesas administrativas das cerca de 640 Organizações Militares.
3. Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018, referente a Recursos Ordinários e Recursos Próprios Não Financeiros, e de anulação de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
4. Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 46, § 4º, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 - LDO-2019, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que as despesas serão executadas de acordo com os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, conforme estabelece o § 2º do art. 1º desse Decreto.
5. Vale frisar que a presente alteração orçamentária está de acordo com o § 5º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, tendo em vista que não amplia as dotações orçamentárias sujeitas aos limites das despesas primárias estabelecidos para o corrente exercício, uma vez que, para compensação do acréscimo decorrente da incorporação de superávit financeiro, estão sendo anuladas dotações orçamentárias, no valor de R$ 267.400.000,00 (duzentos e sessenta e sete milhões e quatrocentos mil reais), com este propósito.
6. Em atendimento ao disposto no § 15 do art. 46 da LDO-2019, demonstra-se, anexo a esta Exposição de Motivos, o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018 utilizado no crédito em questão.
7. Ressalte-se, por oportuno, que o crédito em comento decorre de solicitações formalizadas por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP, e as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, já que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.
8. Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.
Respeitosamente,
Paulo Roberto Nunes Guedes
Ministro de Estado da Economia
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 46, § 15, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018)
Fonte: 00 - Recursos Ordinários
R$ 1,00
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018
36.238.873.040
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos
14.643.959
(C) Créditos Extraordinários
223.853.000
Abertos
223.853.000
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D) Créditos Suplementares e Especiais
6.348.942.305
Abertos
1.255.868.135
Em tramitação
4.842.074.170
Valor deste crédito
251.000.000
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas
18.370.212.397
Abertos
18.370.212.397
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
11.281.221.379
(A) Portaria STN/ME nº 191, de 28 de março de 2019.
Posição de 8/11/2019 - 21h04min
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 46, § 15, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018)
Unidade Orçamentária: 52921 - Fundo do Exército
Fonte: 50 - Recursos Próprios Não Financeiros
R$ 1,00
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018
1.062.856.000
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos
0
(C) Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D) Créditos Suplementares e Especiais
16.400.000
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
16.400.000
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
1.046.456.000
(A) Portaria STN/ME nº 191, de 28 de março de 2019.
Posição de 8/11/2019 - 21h04min
QUADRO I
(Suplementação)
ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 348, DE 11/ 11 /2019.
R$ 1,00
Discriminação
Suplementação
Origem dos Recursos
Ministério da Economia
104.091.903
0
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
104.091.903
0
Ministério da Defesa
366.400.000
0
Ministério da Defesa - Administração Direta
150.000.000
0
Comando da Marinha
200.000.000
0
Fundo do Exército
16.400.000
0
Ministério do Desenvolvimento Regional
0
3.091.903
Ministério do Desenvolvimento Regional - Administração Direta
0
3.091.903
Encargos Financeiros da União
0
200.000.000
Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia
0
200.000.000
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2018 referente a:
0
267.400.000
Recursos Ordinários
0
251.000.000
Recursos Próprios Não Financeiros
0
16.400.000
Total
470.491.903
470.491.903
QUADRO II
(Anulação de dotações orçamentárias em atendimento a Emenda Constitucional nº 95, de 2016)
ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 348, DE 11 / 11/2019.
R$ 1,00
Discriminação
Suplementação
Origem dos Recursos
Ministério da Economia
0
251.000.000
Fundo do Regime Geral de Previdência Social
0
251.000.000
Ministério da Defesa
0
16.400.000
Comando do Exército
0
16.400.000
Total
0
267.400.000