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Presidência da República
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EMI n° 000327/2019 ME
Brasília, 14 de outubro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me ao Senhor para apresentar proposta de abertura de crédito especial ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde, no valor de R$ 36.962.409,00 (trinta e seis milhões, novecentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e nove reais), conforme demonstrado em quadro anexo a esta Exposição de Motivos.
2. O referido crédito tem por objetivo:
a) no Ministério da Educação, a inclusão de nova categoria de programação, no intuito de permitir, no âmbito do Complexo Hospitalar e de Saúde da Universidade Federal do Rio de Janeiro, a execução de despesas administrativas como vigilância, energia elétrica, limpeza e conservação; e a manutenção e o funcionamento do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho - HUCFF, vinculado à Universidade, com o objetivo de atender à determinação do Tribunal de Contas da União - TCU, contida no Acórdão nº 1932/2019 - TCU Plenário, de 21 de agosto de 2019, cujo teor versa sobre a necessidade de realização de medidas compensatórias aos créditos descentralizados até 2017 pelo Fundo Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde, aos hospitais universitários federais, no que tange à ação orçamentária “8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade” (MAC/SUS), cujos recursos, segundo aquele Acórdão, foram utilizados irregularmente para o pagamento de salário dos trabalhadores extraquadros do HUCFF; e
b) no Ministério da Saúde, no Fundo Nacional de Saúde, o remanejamento de dotações orçamentárias incluídas ou acrescidas em decorrência de emendas individuais, com vistas à criação de novas programações, em atendimento às solicitações de seus autores, conforme Of. 002 2019 - GAB/BSB, de 30 de julho de 2019, emenda nº 28040019, Deputado Junji Abe; OF .No29/2019., de 16 de Setembro de 2019, emenda nº 34870009, Deputado Irmão Lázaro; Ofício n. o 03, de 10 de setembro de 2019, emenda nº 30320004, Deputado Adalberto Cavalcanti; Ofício n. o 005/2019, de 17 de setembro de 2019, emenda nº 30530007, Ex-Deputado Betinho Gomes; e Ofício GSWMOKA 01
3. Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de anulação de dotações orçamentárias, inclusive de emendas individuais, em conformidade com o art. 43, § 1o, inciso III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
4. Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 46, § 4º, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 - LDO-2019, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o exercício corrente, uma vez que se referem a remanejamento entre despesas primárias do Poder Executivo para priorização das novas programações, as quais serão executadas de acordo com os limites de movimentação e empenho, inclusive os específicos de Emendas Impositivas Individuais, constantes do Anexo I do Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, conforme estabelece o § 2º do art. 1º desse Decreto.
5. Vale frisar que a presente alteração orçamentária está de acordo com o § 5o do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional no 95, de 15 de dezembro de 2016, na medida em que não amplia as dotações orçamentárias sujeitas aos limites das despesas primárias estabelecidos para o corrente exercício.
6. Cabe mencionar que a proposição em tela envolve, concomitantemente, modificação de fonte de recursos constante da Lei nº 13.808, de 2019, no valor de R$ 6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil reais), mediante a redução da fonte 44 - Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações, no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, e a utilização de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018, relativo à fonte 00 - Recursos Ordinários, no âmbito do Complexo Hospitalar e de Saúde da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no Ministério da Educação, tendo em vista a existência de especificidades na utilização da fonte a ser cancelada.
7. Destaque-se que os ajustes do Plano Plurianual para o período de 2016 a 2019, de que trata a Lei no 13.249, de 13 de janeiro de 2016, porventura necessários em decorrência das alterações promovidas pelo presente crédito, deverão ser realizados de acordo com o art. 15, caput, inciso I, da citada Lei.
8. Em atendimento ao disposto no § 15 do art. 46 da LDO-2019, demonstra-se, anexo a esta Exposição de Motivos, o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018 utilizado na troca de fonte efetuada no crédito em questão.
9. Ressalte-se, por oportuno que o crédito em comento decorre de solicitações formalizadas pelos órgãos envolvidos, por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP, e as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízos na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram, no âmbito do Ministério da Educação, decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício, e, no Ministério da Saúde, solicitados pelos respectivos autores das emendas individuais envolvidas no presente ato.
10. Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito especial.
Respeitosamente,
Paulo Roberto Nunes Guedes
Ministro de Estado da Economia
QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 327, DE 14/10/2019.
R$ 1,00
Discriminação |
Aplicação |
Origem dos Recursos |
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Ministério da Educação |
34.142.409 |
34.142.409 |
Ministério da Educação - Administração Direta |
0 |
27.542.409 |
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
0 |
6.600.000 |
Complexo Hospitalar e de Saúde da Universidade Federal do Rio de Janeiro |
34.142.409 |
0 |
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Ministério da Saúde |
2.820.000 |
2.820.000 |
Fundo Nacional de Saúde |
2.820.000 |
2.820.000 |
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Total |
36.962.409 |
36.962.409 |
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DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO |
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(Art. 46, § 15, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018) |
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Fonte: 00 - Recursos Ordinários |
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R$ 1,00 |
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(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018 |
36.238.873.040 |
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(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos |
14.643.959 |
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(C) Créditos Extraordinários |
223.853.000 |
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Abertos |
223.853.000 |
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Em tramitação |
0 |
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Valor deste crédito |
0 |
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(D) Créditos Suplementares e Especiais |
2.551.381.137 |
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Abertos |
555.471.099 |
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Em tramitação |
1.989.310.038 |
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Valor deste crédito |
6.600.000 |
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(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas |
18.370.212.397 |
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Abertos |
18.370.212.397 |
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Em tramitação |
0 |
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Valor deste crédito |
0 |
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(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E) |
15.078.782.547 |
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(A) Portaria STN/ME nº 191, de 28 de março de 2019.
Posição de 11/10/2019