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Presidência da República
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EMI n° 000326/2019 ME
Brasília, 14 de outubro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me ao Senhor para apresentar proposta de abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), conforme demonstrado em quadro anexo a esta Exposição de Motivos.
2. O referido crédito tem por objetivo a inclusão de nova categoria de programação no órgão discriminado, no intuito de permitir, no âmbito da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, a execução de estudos para implantação de projetos públicos de irrigação na Região Centro-Oeste do País.
3. Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de anulação de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1o, inciso III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
4. Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 46, § 4º, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 - LDO-2019, que a alteração decorrente da abertura deste crédito não afeta a obtenção da meta de resultado primário fixada para o exercício corrente, uma vez que se refere a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização da nova programação, a qual será executada de acordo com os limites de movimentação e empenho, constantes do Anexo I do Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, conforme estabelece o § 2º do art. 1º desse Decreto.
5. Vale frisar que a presente alteração orçamentária está de acordo com o § 5o do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional no 95, de 15 de dezembro de 2016, tendo em vista que não amplia as dotações orçamentárias sujeitas aos limites das despesas primárias estabelecidos para o corrente exercício.
6. Destaque-se que os ajustes do Plano Plurianual para o período de 2016 a 2019, de que trata a Lei no 13.249, de 13 de janeiro de 2016, porventura necessários em decorrência das alterações promovidas pelo presente crédito, deverão ser realizados de acordo com o art. 15, caput, inciso I, da citada Lei.
7. Ressalte-se, por oportuno que, de acordo com o órgão envolvido, as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízos na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.
8. Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito especial.
Respeitosamente,
Paulo Roberto Nunes Guedes
Ministro de Estado da Economia
QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 326, DE 14/10/2019.
R$ 1,00
Discriminação |
Aplicação |
Origem dos Recursos |
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Ministério do Desenvolvimento Regional |
4.000.000 |
4.000.000 |
Ministério do Desenvolvimento Regional - Administração Direta |
0 |
3.500.000 |
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF |
4.000.000 |
500.000 |
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Total |
4.000.000 |
4.000.000 |