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Presidência da República
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EMI n° 000324/2019 ME
Brasília, 15 de outubro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me ao Senhor para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor de R$ 2.124.281.608,00 (dois bilhões, cento e vinte e quatro milhões, duzentos e oitenta e um mil, seiscentos e oito reais), conforme demonstrado em quadro anexo a esta Exposição de Motivos.
2. O crédito proposto objetiva no (a):
a) Ministério da Economia: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a reposição de equipamentos de informática e estações de trabalho, bem como a adequação de centro utilizado para fiscalização e manipulação de dados concernentes a operações realizadas pela unidade;
b) Ministério de Minas e Energia: Indústrias Nucleares do Brasil S.A. – INB, a viabilização de despesas relacionadas à fabricação de combustível nuclear;
c) Ministério da Saúde: Fundo Nacional de Saúde, a execução de ações referentes ao Programa Mais Médicos, ao atendimento de portadores de doenças hematológicas e à estruturação de unidades especializadas em saúde;
d) Ministério da Infraestrutura: VALEC – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., a construção e a manutenção de trechos ferroviários, a recuperação de áreas degradadas, a realização de estudos, projetos, planejamento, gerenciamento e acompanhamento da implementação dos empreendimentos ferroviários; e, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, a adequação, construção, e manutenção de trechos rodoviários, e a manutenção e operação de infraestrutura de tecnologia da informação;
e) Ministério do Desenvolvimento Regional: Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF, a conclusão de obras, reabilitação de infraestruturas e custeio relativos à transferência da gestão de projetos públicos de irrigação;
f) Ministério da Cidadania: Administração Direta, o apoio à execução de projeto, por meio de colaboração com organização da sociedade civil sem fins lucrativos, com vistas ao fortalecimento e à estruturação de um sistema cooperativo nacional; e, Fundo Nacional de Assistência Social, a manutenção do cofinanciamento de serviços socioassistenciais e o custeio das ações de avaliação e operacionalização do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e manutenção da Renda Mensal Vitalícia (RMV); e
g) Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos: Administração Direta, a prestação de serviços da Central de Atendimento à Mulher e do Disque Direitos Humanos.
3. Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de anulação de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
4. Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 46, § 4º, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 - LDO-2019, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que se referem a remanejamentos entre despesas primárias do Poder Executivo para priorização das programações suplementadas, as quais serão executadas de acordo com os limites de movimentação e empenho, constantes do Anexo I do Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, e alterações posteriores, conforme estabelece o § 2º do art. 1º desse Decreto, sendo que:
a) R$ 1.651.281.608,00 (um bilhão, seiscentos e cinquenta e um milhões, duzentos e oitenta e um mil, seiscentos e oito reais) se referem à suplementação de despesas primárias discricionárias à conta de cancelamento de despesas primárias obrigatórias;
b) R$ 445.000.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco milhões de reais) à suplementação de despesas primárias discricionárias, relativas ao Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, mediante anulação de despesas primárias obrigatórias; e
c) R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais) a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo.
5. Vale frisar que a presente alteração orçamentária está de acordo com o § 5º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, tendo em vista que não amplia as dotações orçamentárias sujeitas aos limites das despesas primárias estabelecidos para o corrente exercício.
6. Cabe mencionar que a proposição em tela envolve, concomitantemente, modificação de fontes de recursos constantes da Lei nº 13.808, de 2019, tendo em vista a especificidade/vinculação legal na utilização das respectivas fontes:
a) Ministério da Economia – R$ 8.135.000,00 (oito milhões, cento e trinta e cinco mil reais): redução da fonte 00 – Recursos Ordinários, e utilização do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018, relativo à fonte 39 – Alienação de Bens Apreendidos;
b) Ministério de Minas e Energia – R$ 180.701.188,00 (cento e oitenta milhões, setecentos e um mil, cento e oitenta e oito reais): redução da fonte 00, e o uso do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do ano de 2018, referente à fonte 50 – Recursos Próprios Não Financeiros;
c) Ministério do Desenvolvimento Regional – R$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil reais): redução da fonte 00, e o uso do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2018, relativo à fonte 50; e
d) Ministério da Cidadania – R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais): redução da fonte 51 – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas, e o aproveitamento do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2018, concernente à fonte 00.
7. Em atendimento ao disposto no § 15 do art. 46 da LDO-2019, demonstra-se, anexo a esta Exposição de Motivos, o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018 utilizado na troca de fontes contida no presente crédito.
8. Ressalte-se, por oportuno, que o crédito em comento decorre de solicitações formalizadas por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP, e as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, já que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.
9. Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.
Respeitosamente,
Paulo Roberto Nunes Guedes
Ministro de Estado da Economia
QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 324, DE 15/10/2019.
R$ 1,00
Discriminação |
Suplementação |
Origem dos Recursos |
|
|
|
Ministério da Economia |
8.135.000 |
0 |
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil |
8.135.000 |
0 |
|
|
|
Ministério da Educação |
0 |
744.336.188 |
Ministério da Educação - Administração Direta |
0 |
744.336.188 |
|
|
|
Ministério de Minas e Energia |
180.701.188 |
0 |
Indústrias Nucleares do Brasil S.A. – INB |
180.701.188 |
0 |
|
|
|
Ministério da Saúde |
700.000.000 |
0 |
Fundo Nacional de Saúde |
700.000.000 |
0 |
|
|
|
Ministério da Infraestrutura |
450.000.000 |
0 |
VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. |
80.000.000 |
0 |
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT |
370.000.000 |
0 |
|
|
|
Ministério do Desenvolvimento Regional |
16.000.000 |
16.000.000 |
Ministério do Desenvolvimento Regional – Administração Direta |
0 |
2.500.000 |
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF |
16.000.000 |
13.500.000 |
|
|
|
Ministério da Cidadania |
763.945.420 |
563.945.420 |
Ministério da Cidadania - Administração Direta |
12.000.000 |
12.000.000 |
Fundo Nacional de Assistência Social |
751.945.420 |
551.945.420 |
|
|
|
Encargos Financeiros da União |
0 |
800.000.000 |
Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia |
0 |
800.000.000 |
|
|
|
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos |
5.500.000 |
0 |
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - Administração Direta |
5.500.000 |
0 |
|
|
|
Total |
2.124.281.608 |
2.124.281.608 |
|
|||
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO |
|||
(Art. 46, § 15, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018) |
|||
|
|||
|
|||
Fonte: 00 - Recursos Ordinários |
|||
R$ 1,00 |
|||
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018 |
36.238.873.040 |
||
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos |
14.643.959 |
||
(C) Créditos Extraordinários |
223.853.000 |
||
|
Abertos |
223.853.000 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
(D) Créditos Suplementares e Especiais |
2.544.781.137 |
||
|
Abertos |
555.471.099 |
|
|
Em tramitação |
1.977.310.038 |
|
|
Valor deste crédito |
12.000.000 |
|
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas |
18.370.212.397 |
||
|
Abertos |
18.370.212.397 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E) |
15.085.382.547 |
||
(A) Portaria STN/ME nº 191, de 28 de março de 2019.
Posição de 10/10/2019.
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO |
|||
(Art. 46, § 15, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018) |
|||
|
|||
Unidade Orçamentária: 25103 - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil |
|||
Fonte: 39 - Alienação de Bens Apreendidos |
|||
R$ 1,00 |
|||
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018 |
568.707.000 |
||
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos |
0 |
||
(C) Créditos Extraordinários |
0 |
||
|
Abertos |
0 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
(D) Créditos Suplementares e Especiais |
8.135.000 |
||
|
Abertos |
0 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
8.135.000 |
|
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas |
0 |
||
|
Abertos |
0 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E) |
560.572.000 |
||
(A) Portaria STN/ME nº 191, de 28 de março de 2019.
Posição de 10/10/2019.
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO |
|||
(Art. 46, § 15, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018) |
|||
|
|||
Unidade Orçamentária: 32397 - Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB |
|||
Fonte: 50 - Recursos Próprios Não Financeiros |
|||
R$ 1,00 |
|||
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018 |
335.014.000 |
||
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos |
0 |
||
(C) Créditos Extraordinários |
0 |
||
|
Abertos |
0 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
(D) Créditos Suplementares e Especiais |
180.701.188 |
||
|
Abertos |
0 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
180.701.188 |
|
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas |
29.000.000 |
||
|
Abertos |
29.000.000 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E) |
125.312.812 |
||
(A) Portaria STN/ME nº 191, de 28 de março de 2019.
Posição de 10/10/2019.
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO |
|||
(Art. 46, § 15, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018) |
|||
|
|||
Unidade Orçamentária: 53201 - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF |
|||
Fonte: 50 - Recursos Próprios Não Financeiros |
|||
R$ 1,00 |
|||
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018 |
25.164.000 |
||
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos |
0 |
||
(C) Créditos Extraordinários |
0 |
||
|
Abertos |
0 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
(D) Créditos Suplementares e Especiais |
10.500.000 |
||
|
Abertos |
0 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
10.500.000 |
|
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas |
1.927.673 |
||
|
Abertos |
1.927.673 |
|
|
Em tramitação |
0 |
|
|
Valor deste crédito |
0 |
|
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E) |
12.736.327 |
||
(A) Portaria STN/ME nº 191, de 28 de março de 2019.
Posição de 10/10/2019.