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Presidência da República
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EMI n° 000312/2019 ME
Brasília, 8 de outubro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me ao Senhor para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; da Educação; da Saúde; da Infraestrutura; do Desenvolvimento Regional; da Cidadania; e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no valor de R$ 144.825.834,00 (cento e quarenta e quatro milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, oitocentos e trinta e quatro reais), conforme demonstrado em quadro anexo a esta Exposição de Motivos.
2. O crédito proposto objetiva a suplementação de dotações orçamentárias relativas a emendas individuais e de bancada estadual de execução obrigatória, em atendimento às solicitações de autores das respectivas emendas individuais e de coordenadores de bancada, mencionadas abaixo, e apresentadas aos seguintes órgãos:
a) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
- Ofício nº 119/2019 – GSVENEZI, de 30 de setembro de 2019, emendas nº 37740001 e 37740007, Senador Veneziano Vital do Rêgo; e
- Ofício nº 551/DEPNCJ/CD, de 09 de setembro de 2019, emendas nº 37340001 e 37340002, Deputado Newton Cardoso Jr;
b) Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações:
- Ofício n°. 0583/2019 - GSIZALCI, de 22 de agosto de 2019, emendas nº 23630005 e 23630011, Senador Izalci Lucas;
c) Ministério da Educação:
- Ofício n.º 016/2019, de 24 de setembro de 2019, emenda nº 71140010, Deputado Diego Andrade, Coordenador da Bancada de Minas Gerais;
- Oficio nº OGU-05-19/MM, de 16 de setembro de 2019, emenda nº 20290009, Deputado Magno Malta;
- Ofício 002/2019, de 02 de agosto de 2019, emenda nº 25700025, Deputado Décio Lima;
- OF.057-GAB 762/19, de 30 de abril de 2019, emenda nº 19680007, Deputado Giacobo;
- Oficio n 124/2019-GDGH, de 19 de março de 2019, emenda nº 29110011, Deputada Gleisi Hoffmann;
- Of. 001/2019-CP, de 25 de fevereiro de 2019, emenda nº 30710001, Deputado Celso Pansera;
- Of. Gab.VL nº 022 /2019, de 04 de setembro de 2019, emenda nº 37770007, Deputado Vitor Lippi;
- OFÍCIO.FM nº 300/2019, de 06 de agosto de 2019, emendas nº 28330015 e 28330016, Deputada Flávia Morais; e
- Oficio Nº. 003/2019, de 10 de abril de 2019, emenda nº 11350006, Deputada Janete Capiberibe;
d) Ministério da Saúde:
- OFÍCIO GSOAZIZ Nº 018/2019, de 24 de maio de 2019, emenda nº 71040005; e Ofício GSOAZIZ Nº 030/2019, de 09 de setembro de 2019, emenda nº 71040005, Senador Omar Aziz, Coordenador da Bancada do Amazonas;
- Of. 0012/2019-CP, de 22 de julho de 2019, emendas nº 30710006, 30710007 e 30710008, Deputado Celso Pansera;
- Ofício s/n, de 30 de julho de 2019, emenda nº 30970011, Ex-Deputado Ezequiel Fonseca;
- Ofício nº 44/2019, de 24 de julho de 2019, emendas nº 30800018, 30800019, 30800020, 30800024 e 30800025; Deputado Daniel Coelho;
- OFÍCIO/GAB/ES/Nº 058/2019 e OFÍCIO/GAB/ES/Nº 060/2019, de 19 de setembro de 2019, emendas nº 27410001 e 27410024, Ex-Deputado Erivelton Santana;
- Ofício nº. 061/2019-Gab.207, de 25 de julho de 2019, emenda nº 15270009, Deputado Carlos Sampaio;
- Ofício n.º 0263/2019, de 22 de julho de 2019, emenda nº 14510010, Deputado Vander Loubet;
- Ofício nº 06/2019-MA, de 13 de setembro de 2019; emenda nº 37210010, Deputado Marcos Abrão; e
- Ofício nº 005/2019, de 18 de setembro de 2019, emenda nº 33980012, Deputado Hissa Abrahão;
e) Ministério da Infraestrutura:
- Ofício nº. 014/2019-BFP, de 11 de junho de 2019, emenda nº 71190005, Deputado Átila Lira, Coordenador da Bancada do Piauí; e
- OF-GABDV Nº. 139/2019, de 19 de agosto de 2019, emenda nº 71090001, Deputada Da Vitória, Coordenadora da Bancada do Espírito Santo;
f) Ministério do Desenvolvimento Regional:
- Ofício n.º 023/2019, de 29 de julho de 2019, emendas nº 37440004 e 37440008, Deputada Rejane Dias;
g) Ministério da Cidadania:
- Ofício n.º 0206/2019GDFCA, de 12 de agosto de 2019, e Ofícios n.º 0228/2019GDFCA e n.º 0229/2019GDFCA, de 20 de setembro de 2019, emenda nº 30640005, Deputado Capitão Augusto; e
- Of. nº 123/2019/GAB, de 10 de setembro de 2019, emendas nº 36800002 e 36800009, Deputado Alex Canziani; e
h) Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:
- OFÍCIOGABLIDPODEMP008/2019, de 19 de setembro de 2019, emendas nº 38790003 e 38790012, Deputado Professor Marcos Pacco.
3. Adicionalmente, informa-se que a alteração orçamentária, relativa às emendas nº 36800002 e 36800009, decorre de remanejamento de dotação orçamentária, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), do Ministério do Turismo para o Ministério da Cidadania.
4. Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de anulação de dotações orçamentárias, referentes a emendas individuais e de bancada estadual de execução obrigatória, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
5. Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 46, § 4º, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 - LDO-2019, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que se referem a remanejamento entre despesas primárias discricionárias para priorização das programações suplementadas, as quais serão executadas de acordo com os limites de movimentação e empenho específicos de emendas impositivas individuais e de bancada, constantes do Anexo I do Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, conforme estabelece o § 2º do art. 1º desse Decreto.
6. Vale frisar que a presente alteração orçamentária está de acordo com o § 5º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, tendo em vista que não amplia as dotações orçamentárias sujeitas aos limites das despesas primárias estabelecidos para o corrente exercício.
7. Ressalte-se, por oportuno, que o crédito em questão decorre de solicitações formalizadas no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP, e as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, já que os remanejamentos foram solicitados pelos autores das respectivas emendas individuais e por coordenadores de bancadas estaduais.
8. Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.
Respeitosamente,
Paulo Roberto Nunes Guedes
Ministro de Estado da Economia
QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 312, DE 8/10/2019.
R$ 1,00
Discriminação
Suplementação
Origem dos Recursos
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
414.413
0
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Administração Direta
414.413
0
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
300.000
2.000.000
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - Administração Direta
300.000
2.000.000
Ministério da Educação
29.828.521
28.018.421
Ministério da Educação - Administração Direta
22.628.521
0
Universidade Federal do Espírito Santo
500.000
500.000
Universidade Federal de Santa Catarina
250.000
0
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
2.000.000
2.000.000
Universidade Federal da Integração Latino Americana
300.000
300.000
Fundação Universidade do Rio de Janeiro
2.000.000
0
Fundação Universidade Federal de São João del-Rei
0
22.628.521
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
150.000
339.900
Instituto Federal Goiano
1.000.000
0
Instituto Federal do Amapá
1.000.000
1.000.000
Instituto Federal de São Paulo
0
1.000.000
Universidade Federal da Fronteira Sul
0
250.000
Ministério da Saúde
38.543.000
37.207.413
Fundação Nacional de Saúde
20.000.000
20.000.000
Fundo Nacional de Saúde
18.543.000
17.207.413
Ministério da Infraestrutura
74.000.000
74.000.000
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT
74.000.000
74.000.000
Ministério do Desenvolvimento Regional
189.900
300.000
Ministério do Desenvolvimento Regional – Administração Direta
0
300.000
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF
189.900
0
Ministério do Turismo
0
150.000
Ministério do Turismo - Administração Direta
0
150.000
Ministério da Cidadania
950.000
2.250.000
Ministério da Cidadania - Administração Direta
950.000
2.100.000
Fundo Nacional de Assistência Social
0
150.000
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
600.000
900.000
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - Administração Direta
600.000
900.000
Total
144.825.834
144.825.834