Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EMI n° 000308/2019 ME

Brasília, 8 de outubro de 2019.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1.             Dirijo-me ao Senhor para apresentar proposta de abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor dos Ministérios da Educação, do Desenvolvimento Regional, e do Turismo, no valor de R$ 45.064.781,00 (quarenta e cinco milhões, sessenta e quatro mil, setecentos e oitenta e um reais), conforme demonstrado em quadro anexo a esta Exposição de Motivos.

2.                O referido crédito tem por objetivo a inclusão de novas categorias de programação nos órgãos discriminados, no intuito de permitir:

                    a) Ministério da Educação: na Administração direta, a ampliação dos alojamentos do Instituto Tecnológico de Aeronáutica - ITA; na Fundação Universidade Federal de Viçosa, o atendimento de auxílio-moradia e ajuda de custo a servidor da unidade; e no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o apoio à Rede Pública Não Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, com a ampliação dos cursos técnicos de nível médio na Rede, visando atingir os compromissos pactuados no âmbito da iniciativa Brasil Profissionalizado;

                    b) Ministério do Desenvolvimento Regional: na Administração Direta do órgão, a conclusão de obras preventivas de desastres no Município de Abaetetuba/PA; na Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF, a viabilização dos projetos de irrigação de Marrecas/Jenipapo/PI e Baixio de Irecê/BA, a realização de estudos e a implantação dos projetos públicos de irrigação, e a aquisição de equipamentos e/ou implantação de obras de infraestrutura, no Estado do Maranhão; e

                    c) Ministério do Turismo: na Administração Direta, o atendimento de despesas relativas à contribuição voluntária do órgão para a Organização Mundial do Turismo – OMT.

3.                Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de anulação de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1o, inciso III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 46, § 4º, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 - LDO-2019, que a alteração decorrente da abertura deste crédito não afeta a obtenção da meta de resultado primário fixada para o exercício corrente, uma vez que se refere a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização das novas programações, as quais serão executadas de acordo com os limites de movimentação e empenho, constantes do Anexo I do Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, conforme estabelece o § 2º do art. 1º desse Decreto.

5.                Vale frisar que a presente alteração orçamentária está de acordo com o § 5o do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional no 95, de 15 de dezembro de 2016, tendo em vista que não amplia as dotações orçamentárias sujeitas aos limites das despesas primárias estabelecidos para o corrente exercício.

6.                Destaque-se que os ajustes do Plano Plurianual para o período de 2016 a 2019, de que trata a Lei no 13.249, de 13 de janeiro de 2016, porventura necessários em decorrência das alterações promovidas pelo presente crédito, deverão ser realizados de acordo com o art. 15, caput, inciso I, da citada Lei.

7.                Ressalte-se, por oportuno que, de acordo com os órgãos envolvidos, as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízos na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.

8.                Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito especial.

Respeitosamente,

Paulo Roberto Nunes Guedes

Ministro de Estado da Economia

QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 308, DE 8/10/2019.

  R$ 1,00

Discriminação

Aplicação

Origem dos Recursos

 

 

 

Ministério da Educação

38.017.900

38.017.900

Ministério da Educação - Administração Direta

20.000.000

20.000.000

Fundação Universidade Federal de Viçosa

17.900

17.900

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

18.000.000

18.000.000

 

 

 

Ministério do Desenvolvimento Regional

6.046.881

6.046.881

Ministério do Desenvolvimento Regional - Administração Direta

4.296.881

4.296.881

Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF

1.750.000

1.750.000

 

 

 

Ministério do Turismo

1.000.000

1.000.000

Ministério do Turismo - Administração Direta

1.000.000

1.000.000

 

 

 

Total

45.064.781

45.064.781