Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EMI n° 00272/2019 ME

Brasília, 11 de setembro de 2019.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1.                  Dirijo-me ao Senhor para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor dos Ministérios da Educação; da Justiça e Segurança Pública; da Infraestrutura; do Desenvolvimento Regional; e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no valor de R$ 52.141.807,00 (cinquenta e dois milhões, cento e quarenta e um mil, oitocentos e sete reais), conforme demonstrado em quadro anexo a esta Exposição de Motivos.

2.                O crédito proposto objetiva a suplementação de dotações orçamentárias incluídas ou acrescidas em decorrência de emendas individuais e de bancada estadual de execução obrigatória, em atendimento às solicitações de autores das respectivas emendas individuais e de coordenadores de bancada, mencionadas abaixo, e apresentadas aos seguintes órgãos:

                   a) Ministério da Educação, Ofício n.º 0133/2019 – GDRM, de 11 de julho de 2019 (emenda nº 71210005), Deputado Rafael Motta, Coordenador da Bancada do Rio Grande do Norte;

                   b) Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ofício nº 20/2019 – GDPM/CD, de 09 de junho de 2019 (emenda nº 26750014), Deputada Professora Marcivania;

                   c) Ministério da Infraestrutura, Ofício CoordBanc/MS nº 059/2019, de 09 de agosto de 2019 (emenda nº 71130006), Senador Nelsinho Trad, Coordenador da Bancada do Mato Grosso do Sul;

                   d) Ministério do Desenvolvimento Regional, Ofício nº 01/2019 (emenda nº 13550012), Ex-Deputado José Carlos Araújo; e Ofício nº 534/DEPNCJ/CD, de 02 de agosto de 2019 (emenda nº 37340002), Deputado Newton Cardoso Jr; e

                   e) Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Of. Nº 0055/2019 – DEPJD, de 17 de julho de 2019 (emenda nº 36910008), Deputado João Daniel; e Of. Gab. 0591/2019, de 18 de março de 2019 (emenda nº 36660004), Deputado Pompeo de Mattos.

3.                Adicionalmente, informa-se que a alteração orçamentária, relativa à emenda nº 36910008, decorre de remanejamento de dotação incluída pela emenda nº 36910001, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

4.                Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de anulação de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

5.                Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 46, § 4º, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 - LDO-2019, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que se referem a remanejamento entre despesas primárias discricionárias para priorização das programações suplementadas, as quais serão executadas de acordo com os limites de movimentação e empenho específicos de Emendas Impositivas Individuais e de Bancada, constantes do Anexo I do Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, conforme estabelece o § 2º do art. 1º desse Decreto.

6.                Vale frisar que a presente alteração orçamentária está de acordo com o § 5º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, tendo em vista que não amplia as dotações orçamentárias sujeitas aos limites das despesas primárias estabelecidos para o corrente exercício.

7.                Ressalte-se, por oportuno, que o crédito em questão decorre de solicitações formalizadas no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP, e as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, já que os remanejamentos foram solicitados pelos autores das respectivas emendas individuais e por coordenadores de bancadas estaduais.

8.                Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

Respeitosamente,

Paulo Roberto Nunes Guedes

Ministro de Estado da Economia

QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 272, DE 11/09/2019.

 R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

 

 

 

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

0

100.000

        Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - Administração Direta

0

100.000

 

 

 

Ministério da Educação

20.000.000

20.000.000

        Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

20.000.000

20.000.000

 

 

 

Ministério da Justiça e Segurança Pública

200.000

200.000

        Ministério da Justiça e Segurança Pública - Administração Direta

200.000

200.000

 

 

 

Ministério da Infraestrutura

28.271.420

28.271.420

       Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT

28.271.420

28.271.420

 

 

 

Ministério do Desenvolvimento Regional

2.850.387

2.850.387

      Ministério do Desenvolvimento Regional - Administração Direta

2.500.387

2.850.387

      Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF

350.000

0

 

 

 

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

820.000

720.000

       Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - Administração Direta

820.000

720.000

 

 

 

Total

52.141.807

52.141.807