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Presidência da República
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EMI n° 00250/2019 ME
Brasília, 28 de agosto de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me ao Senhor para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor dos Ministérios da Economia, da Justiça e Segurança Pública, do Desenvolvimento Regional, e da Cidadania, no valor de R$ 137.832.239,00 (cento e trinta e sete milhões, oitocentos e trinta e dois mil, duzentos e trinta e nove reais), conforme demonstrado em quadro anexo a esta Exposição de Motivos.
2. O crédito proposto objetiva viabilizar no:
a) Ministério da Economia: na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a gestão de sistemas informatizados, conforme contrato com o Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO; e no Instituto Nacional do Seguro Social, o pagamento da Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos;
b) Ministério da Justiça e Segurança Pública: no Fundo Nacional de Segurança Pública, o atendimento ao disposto no inciso I do art. 7º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que define, a título de transferência obrigatória, limite mínimo de repasse do Fundo Nacional de Segurança Pública para os Estados, Distrito Federal e Municípios;
c) Ministério do Desenvolvimento Regional: na Administração Direta, a estruturação e dinamização de atividades produtivas e o apoio a projetos de desenvolvimento sustentável local integrado, em âmbito nacional; e
d) Ministério da Cidadania: na Fundação Nacional de Artes, o atendimento de despesas com Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos.
3. Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de anulação de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
4. Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 46, § 4º, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 - LDO-2019, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que se referem a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo, as quais serão executadas de acordo com os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, conforme estabelece o § 2º do art. 1º desse Decreto.
5. Vale frisar que a presente alteração orçamentária está de acordo com o § 5º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, tendo em vista que não amplia as dotações orçamentárias sujeitas aos limites das despesas primárias estabelecidos para o corrente exercício.
6. Ressalte-se, por oportuno, que o crédito em comento decorre de solicitações formalizadas pelos Órgãos envolvidos, segundo os quais não haverá prejuízo à execução das programações objeto de cancelamento, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeção de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.
7. Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.
Respeitosamente,
Paulo Roberto Nunes Guedes
Ministro de Estado da Economia
QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 250, DE 28/ 8/2019.
R$ 1,00
Discriminação
Suplementação
Origem dos Recursos
Ministério da Economia
10.819.000
10.819.000
Ministério da Justiça e Segurança Pública
118.878.014
118.878.014
Ministério do Desenvolvimento Regional
8.000.000
8.000.000
Ministério da Cidadania
135.225
135.225
Total
137.832.239
137.832.239