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Presidência da República
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EMI n° 000230/2019 ME
Brasília, 5 de agosto de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me ao Senhor para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, no valor de R$ 3.041.594.744,00 (três bilhões, quarenta e um milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, setecentos e quarenta e quatro reais), conforme demonstrado em quadro anexo a esta Exposição de Motivos.
2. O crédito proposto objetiva viabilizar no:
a) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: na Administração direta, a promoção e o fortalecimento da agricultura familiar; e o fomento do setor agropecuário mediante a implantação e modernização da infraestrutura de apoio à produção e manutenção de vias de escoamento, objetivando a elevação da produtividade, redução de custos e aumento de renda no campo, e apoiando o desenvolvimento dos pequenos e médios produtores rurais;
b) Ministério da Educação: no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, a aquisição de veículos para o transporte escolar da educação básica - Caminho da Escola; e o apoio à infraestrutura para a Educação Básica;
c) Ministério da Saúde: na Fundação Nacional de Saúde, a continuidade de obras já iniciadas e a contratação de novas obras relacionadas ao saneamento em comunidades rurais e tradicionais, às melhorias habitacionais para Controle da Doença de Chagas, aos sistemas públicos de abastecimento de água, e aos sistemas públicos de Manejo de Resíduos Sólidos; e no Fundo Nacional de Saúde, a manutenção de unidades de saúde para serviços de atenção básica em saúde e assistência ambulatorial e hospitalar;
d) Ministério da Defesa: na Administração Direta, o emprego conjunto ou combinado das forças armadas, a aquisição de helicópteros para emprego das forças armadas e a manutenção da unidade; no Comando da Aeronáutica, a aquisição de combustíveis e lubrificantes, de aeronaves de caça e sistemas afins - Projeto FX-2, e de cargueiro tático militar de 10 a 20 toneladas - Projeto KC-390; no Comando do Exército, o aprestamento do exército, a implantação do sistema de defesa estratégico ASTROS 2020, e a implantação do Projeto Guarani; no Comando da Marinha, a construção de submarino de propulsão nuclear; na Indústria de Material Bélico do Brasil – IMBEL, a produção de material de emprego militar; no Fundo Aeronáutico, a manutenção e o suprimento de material aeronáutico, e o aprestamento da aeronáutica; e no Fundo Naval, o aprestamento da marinha;
e) Ministério do Desenvolvimento Regional: na Administração Direta, a estruturação e dinamização de atividades produtivas; e o apoio a projetos de desenvolvimento sustentável local integrado e à política nacional de desenvolvimento urbano; e
f) Ministério da Cidadania: na Administração Direta, a promoção e fomento à cultura brasileira; a implantação, instalação e modernização de espaços e equipamentos culturais; a implantação e modernização de infraestrutura para esporte educacional, recreativo e de lazer; e a aquisição e distribuição de alimentos da agricultura familiar para promoção da segurança alimentar e nutricional; e no Fundo Nacional de Assistência Social, a estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
3. Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de anulação de dotações orçamentárias, inclusive relativas a Emendas de Bancada Estadual de execução não obrigatória, de Comissão, e de Relator, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
4. Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 46, § 4º, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 - LDO-2019, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que se referem a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo, as quais serão executadas de acordo com os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, conforme estabelece o § 2º do art. 1º desse Decreto.
5. Vale frisar que a presente alteração orçamentária está de acordo com o § 5º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, tendo em vista que não amplia as dotações orçamentárias sujeitas aos limites das despesas primárias estabelecidos para o corrente exercício.
6. Salienta-se, ainda, que parte do crédito, no valor de R$ 542.594.744,00 (quinhentos e quarenta e dois milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, setecentos e quarenta e quatro reais), amplia recursos destinados a ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
7. Acrescenta-se que, no ato em questão, está sendo reduzido o montante referente ao Identificador de Uso “1 - Contrapartida de Empréstimos do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD”, em R$ R$ 2.253.901,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta e três mil, novecentos e um reais), observado o disposto no caput do art. 57 da LDO-2019.
8. No que tange ao Identificador de Uso "6 - Recursos para identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde, de acordo com os art. 2º e art. 3º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 (IU6)", o crédito em pauta amplia os recursos que podem ser considerados na obtenção do Mínimo Constitucional para a Saúde, no montante de R$ 730.000.000,00 (setecentos e trinta milhões de reais).
9. Em relação ao Identificador de Uso "8 - Recursos para identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, de acordo com os art. 70 e art. 71 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no âmbito do Ministério da Educação", a redução proposta no presente crédito, no valor de R$ 910.420.592,00 (novecentos e dez milhões, quatrocentos e vinte mil, quinhentos e noventa e dois reais), não afeta o cumprimento do Mínimo Constitucional para a Educação, pois os atuais valores consignados a essas despesas estão acima do referido mínimo, num montante superior à redução proposta.
10. Cabe mencionar que a proposição em tela envolve, concomitantemente, modificação de fontes de recursos constantes da Lei nº 13.808, de 2019, no valor de R$ 128.310.038,00 (cento e vinte e oito milhões, trezentos e dez mil, trinta e oito reais), com a redução das fontes 11 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis, no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, e 50 - Recursos Próprios Não Financeiros, na Administração Direta do Ministério da Economia; e a incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018, relativo à fonte 00 - Recursos Ordinários, no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Ministério da Educação) e do Comando da Aeronáutica (Ministério da Defesa), considerando a existência de vinculações legais e a não permissão da utilização das fontes canceladas nas ações suplementadas.
11. Em atendimento ao disposto no § 15 do art. 46 da LDO-2019, demonstra-se, em anexo à Exposição de Motivos, o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018 utilizado no crédito em questão.
12. Ressalte-se, por oportuno, que o crédito em comento decorre de solicitações formalizadas por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP, e as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, já que advém de bloqueio efetivado nos termos dos §§ 7º a 12 do art. 1º do Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019.
13. Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.
Respeitosamente,
Paulo Roberto Nunes Guedes
Ministro de Estado da Economia
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 46, § 15, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018)
Fonte: 00 - Recursos Ordinários
R$ 1,00
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018
36.238.873.040
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos
14.643.959
(C) Créditos Extraordinários
223.853.000
Abertos
223.853.000
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D) Créditos Suplementares e Especiais
2.407.411.470
Abertos
430.101.432
Em tramitação
1.849.000.000
Valor deste crédito
128.310.038
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas
997.526.547
Abertos
997.526.547
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
32.595.438.064
(A) Portaria STN/ME nº 191, de 28 de março de 2019.
Posição de 02/08/2019
QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 230, DE 05/08/2019.
R$ 1,00
Discriminação
Suplementação
Origem dos Recursos
Presidência da República
0
3.071.551
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
421.150.000
224.000.897
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
0
30.862.555
Ministério da Economia
0
42.729.522
Ministério da Educação
230.000.000
1.156.538.536
Ministério da Justiça e Segurança Pública
0
52.355.973
Ministério de Minas e Energia
0
18.266.124
Ministério das Relações Exteriores
0
144.599
Ministério da Saúde
732.000.000
0
Ministério da Infraestrutura
0
756.957.795
Ministério do Meio Ambiente
0
24.589.358
Ministério da Defesa
841.594.744
78.074.783
Ministério do Desenvolvimento Regional
700.000.000
485.232.092
Ministério do Turismo
0
83.564.024
Ministério da Cidadania
116.850.000
83.167.941
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
0
2.038.994
Total
3.041.594.744
3.041.594.744