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Presidência da República
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EMI n° 000207/2019 ME
Brasília, 15 de julho de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me ao Senhor para apresentar proposta de abertura de crédito especial aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor de R$ 31.528.136,00 (trinta e um milhões, quinhentos e vinte e oito mil, cento e trinta e seis reais), conforme demonstrado em quadro anexo a esta Exposição de Motivos.
2. O crédito proposto objetiva o remanejamento de dotações orçamentárias incluídas ou acrescidas em decorrência de emendas individuais, com vistas à criação de novas programações, em atendimento à indicação do Poder Legislativo ao Poder Executivo, por meio da Mensagem nº 31 (CN), de 11 de junho de 2019.
3. Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de anulação de dotações orçamentárias, relativas a emendas individuais, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
4. Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 46, § 4º, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 - LDO-2019, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o exercício corrente, uma vez que se referem a remanejamento entre despesas primárias discricionárias, para priorização das novas programações, não alterando o seu montante neste exercício, as quais serão executadas de acordo com os limites de movimentação e empenho específicos de emendas individuais constantes do Anexo I do Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, conforme estabelece o § 2º do art. 1º desse Decreto.
5. Vale frisar que a presente alteração orçamentária está de acordo com o § 5º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional no 95, de 15 de dezembro de 2016, tendo em vista que não amplia as dotações orçamentárias sujeitas aos limites das despesas primárias estabelecidos para o corrente exercício.
6. Ressalte-se, por oportuno, que o crédito em questão decorre de solicitações formalizadas no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP, e as programações objeto de cancelamento, não sofrerão prejuízo na sua execução, já que os remanejamentos foram solicitados pelos autores das respectivas emendas individuais.
7. Destaque-se que os ajustes do Plano Plurianual para o período de 2016 a 2019, de que trata a Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016, porventura necessários em decorrência das alterações promovidas pelo presente crédito, deverão ser realizados de acordo com o art. 15, caput, inciso I, da citada Lei.
8. Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito especial.
Respeitosamente,
Paulo Roberto Nunes Guedes
Ministro de Estado da Economia
QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 207, DE 15/07/2019.
R$ 1,00
Discriminação
Aplicação
Origem dos Recursos
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
950.000
200.000
Ministério da Economia
0
600.000
Ministério da Educação
3.710.387
3.710.387
Ministério da Justiça e Segurança Pública
500.000
500.000
Ministério da Saúde
19.565.935
19.815.935
Ministério da Defesa
200.000
200.000
Ministério do Desenvolvimento Regional
700.000
700.000
Ministério do Turismo
1.220.774
1.320.774
Ministério da Cidadania
4.281.040
4.281.040
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
400.000
200.000
Total
31.528.136
31.528.136