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Presidência da República
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EMI n° 000197/2019 ME
Brasília, 16 de julho de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me ao Senhor para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 178.229.045,00 (cento e setenta e oito milhões, duzentos e vinte e nove mil, quarenta e cinco reais), conforme demonstrado em quadro anexo a esta Exposição de Motivos.
2. O crédito proposto objetiva viabilizar na(o):
a) Presidência da República: o atendimento de despesas com a Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos, no âmbito do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI;
b) Ministério de Justiça e Segurança Pública: no Departamento de Polícia Rodoviária Federal, o atendimento de despesas com a Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos; e no Departamento de Polícia Federal, a manutenção do investimento operacional com a aquisição de coletes, armamento e demais equipamentos de uso individual dos policiais, sobretudo considerando o ingresso de novos policiais no presente exercício e em 2020, decorrente de concurso público para o provimento dos cargos de Delegado, Perito Criminal Federal, Agente e Escrivão de Polícia Federal;
c) Ministério de Minas e Energia: a contratação de consultoria para auxiliar a fiscalização e controle dos empreendimentos com barragens de rejeito, a intensificação da ação fiscalizatória em nível nacional, bem como o atendimento de despesas com a Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos, no âmbito da Agência Nacional de Mineração;
d) Controladoria-Geral da União: a conclusão da obra do Edifício-Sede da Controladoria-Regional da União no Estado do Maranhão; e aquisição de novo mobiliário que permita melhor aproveitamento do espaço, a exemplo de mesas plataforma, no âmbito das unidades regionais da Controladoria;
e) Ministério do Meio Ambiente: o atendimento de despesas com a Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos;
f) Ministério da Defesa: no Comando da Aeronáutica, o cumprimento do Contrato nº 013/CABW-CELOG/2018, referente à aquisição de 2 (duas) aeronaves Phenom 100 EV, em substituição às aeronaves U-35A do 6º ETA (Ala 1), e suporte logístico inicial; e no Fundo Naval, a manutenção preventiva e corretiva nos motores dos navios e aeronaves envolvidos nas operações de Controle de Área Marítima (CAM) e de Patrulha Naval, em prol do adequado estado de prontidão operativa desses meios navais;
g) Ministério do Desenvolvimento Regional: a recuperação hidroambiental no Estado do Piauí visando à recuperação de nascente, e a plena operação e manutenção da segurança das barragens sob a responsabilidade da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF; e na Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU, o pagamento de juros e encargos de dívida intermediada pelo Banco do Brasil relativa a obrigações externas de contratos de empréstimo de médio e longo prazos junto a credores externos, objeto de permuta por bônus emitidos pela União, Dívidas de Médio e Longo Prazos - DMLP;
h) Ministério da Cidadania: na Administração Direta, o pagamento da cota anual à Unidade Técnica do Programa IBERBIBLIOTECAS, o envio de 2.570.000 correspondências para notificar famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF) identificadas em situação de descumprimento de condicionalidades de saúde e educação, recomposição dos recursos para averiguação cadastral do Cadastro Único, atendimento de atletas Olímpicos e Paralímpicos que se candidatarem e cumprirem os critérios para concessão de Bolsa Atleta em 2019, e a retomada de editais de bolsas voltadas a atletas não-olímpicos e não-paralímpicos; na Fundação Biblioteca Nacional, difusão do acervo, sensibilização da comunidade com ofertas de produtos culturais de qualidade, otimização da digitalização do acervo microfilmado e/ou original, considerando que já existe contrato firmado para digitalização por demanda, compra de materiais específicos para os laboratórios de microfilmagem e restauração, e aprimoramento profissional dos servidores para o exercício de suas atividades; e
i) Operações Oficiais de Crédito: o atendimento de despesas com Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional, a fim de garantir a execução de políticas públicas no âmbito do Fundo Geral de Turismo/FUNGETUR - Ministério do Turismo.
3. Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros, e Financeiros; e de anulação de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
4. Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 46, § 4º, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 - LDO-2019, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que:
a) R$ 81.333.317,00 (oitenta e um milhões, trezentos e trinta e três mil, trezentos e dezessete reais) se referem a suplementação de despesas financeiras, que não são consideradas no cálculo da referida meta; e
b) R$ 96.895.728,00 (noventa e seis milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, setecentos e vinte e oito reais), a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo, as quais serão executadas de acordo com os limites de movimentação e empenho, constantes do Anexo I do Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, conforme estabelece o § 2º do art. 1º desse Decreto.
5. Vale frisar que a presente alteração orçamentária está de acordo com o § 5º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, tendo em vista que não amplia as dotações orçamentárias sujeitas aos limites das despesas primárias estabelecidos para o corrente exercício, ressaltando que parte do crédito envolve a ampliação de despesas financeiras, não incluídas no citado limite.
6. Cabe mencionar que a proposição em tela envolve, concomitantemente, modificação de fontes de recursos constantes da Lei nº 13.808, de 2019, considerando a existência de vinculações legais e a não permissão da utilização das fontes canceladas, nas ações suplementadas, a saber:
a) no Ministério de Minas e Energia - R$ 7.130.970,00 (sete milhões, cento e trinta mil, novecentos e setenta reais): redução da fonte 50 - Recursos Próprios Não Financeiros, no âmbito da Administração Direta, e incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018, relativo à fonte 41 – Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Minerais, na Agência Nacional de Mineração; e
b) no Ministério da Defesa – R$ 2.034.977,00 (dois milhões, trinta e quatro mil, novecentos e setenta e sete reais): redução da fonte 50 - Recursos Próprios Não Financeiros, no âmbito da Caixa de Construções de Casas para o Pessoal da Marinha - CCCPM, e incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018, relativo à mesma fonte, no Fundo Naval.
7. Em atendimento ao disposto no § 15 do art. 46 da LDO-2019, demonstra-se, anexo a esta Exposição de Motivos, o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018 utilizado no crédito em questão.
8. Ressalte-se, por oportuno, que o crédito em comento decorre de solicitações formalizadas por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP, e as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, já que os remanejamentos, segundo os órgãos envolvidos, foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.
9. Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.
Respeitosamente,
Paulo Roberto Nunes Guedes
Ministro de Estado da Economia
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 46, § 15, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018)
Unidade Orçamentária: 32396 - Agência Nacional de Mineração
Fonte: 41 - Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Minerais
R$ 1,00
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018
1.593.882.000
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos
0
(C) Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D) Créditos Suplementares e Especiais
8.850.965
Abertos
1.719.995
Em tramitação
0
Valor deste crédito
7.130.970
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
1.585.031.035
(A) Portaria STN/ME nº 191, de 28 de março de 2019.
Posição de 25/06/2019.
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 46, § 15, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018)
Unidade Orçamentária: 52931 - Fundo Naval
Fonte: 50 - Recursos Próprios Não Financeiros
R$ 1,00
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018
1.606.321.000
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos
0
(C) Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D) Créditos Suplementares e Especiais
2.894.977
Abertos
860.000
Em tramitação
0
Valor deste crédito
2.034.977
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
1.603.426.023
(A) Portaria STN/ME nº 191, de 28 de março de 2019.
Posição de 25/06/2019.
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 46, § 15, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018)
Unidade Orçamentária: 53209 - Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU
Fonte: 50 - Recursos Próprios Não Financeiros
R$ 1,00
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018
437.167.000
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos
0
(C) Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D) Créditos Suplementares e Especiais
1.280.317
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
1.280.317
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
435.886.683
(A) Portaria STN/ME nº 191, de 28 de março de 2019.
Posição de 25/06/2019.
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 46, § 15, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018)
Unidade Orçamentária: 74908 - Recursos sob Supervisão do Fundo Geral de Turismo/FUNGETUR - Ministério do Turismo
Fonte: 50 - Recursos Próprios Não Financeiros
R$ 1,00
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018
53.000
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos
0
(C) Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D) Créditos Suplementares e Especiais
53.000
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
53.000
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
0
(A) Portaria STN/ME nº 191, de 28 de março de 2019.
Posição de 25/06/2019.
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 46, § 15, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018)
Unidade Orçamentária: 74908 - Recursos sob Supervisão do Fundo Geral de Turismo/FUNGETUR - Ministério do Turismo
Fonte: 80 - Recursos Próprios Financeiros
R$ 1,00
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018
182.045.000
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos
0
(C) Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D) Créditos Suplementares e Especiais
80.000.000
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
80.000.000
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
102.045.000
(A) Portaria STN/ME nº 191, de 28 de março de 2019.
Posição de 25/06/2019.