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Presidência da República
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EMI n° 000179/2019 ME
Brasília, 19 de junho de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência, para apresentar proposta de crédito especial ao Orçamento de Investimento para 2019, aprovado pela Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, no valor de R$ 5.418.248.000,00 (cinco bilhões, quatrocentos e dezoito milhões, duzentos e quarenta e oito mil reais), em favor da empresa Petrobras Netherlands B.V. - PNBV.
2. O referido crédito visa incluir outras categorias de programação no orçamento vigente da referida empresa, em decorrência de novas prioridades estabelecidas para o corrente exercício.
3. O Ministério de Minas e Energia solicitou a adequação da programação orçamentária da empresa Petrobras Netherlands B.V. – PNBV, que objetiva cumprir compromissos que não foram originalmente previstos à época da elaboração da proposta orçamentária para 2019. O pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei de abertura de crédito especial.
4. A demanda visa a inclusão das ações “2851 - Aquisição de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e Lavra de Jazidas de Petróleo e Gás Natural” e “4109 - Manutenção da Infraestrutura de Exploração e Produção de Óleo e Gás Natural” na programação da PNBV e tem por objetivo assegurar a manutenção de plataformas sujeitas ao Repetro-SPED que ainda não foram nacionalizadas pela Petrobras S.A e continuam na propriedade da PNBV. Os recursos serão utilizados, ainda, para gastos com contratos vigentes, relacionados à aquisição de bens, por falta de regulamentação do Repetro-Industrialização. De acordo com o planejamento da empresa, as nacionalizações ocorreriam até final de 2018, motivo pelo qual tais ações não constaram da proposta orçamentária da empresa para o exercício vigente. Os recursos necessários para o aumento das despesas são oriundos de geração própria de recursos pela empresa.
5. Cumpre destacar que o Repetro-SPED é o atual regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural sob controle informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Estabelecido pela Lei nº 13.586, em 28 de dezembro de 2017, o novo regime aduaneiro condicionou a desoneração dos tributos federais à incorporação dos investimentos ao patrimônio da empresa, revogando a necessidade de que os ativos pertençam à empresa estrangeira. Nesse contexto, para usufruir dos benefícios tributários do Repetro-SPED, a Petrobras nacionalizará até 2020 um expressivo conjunto de bens de propriedade da PNBV.
6. A solicitação está em conformidade com o art. 44, § 3º, inciso I, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018 (LDO 2019), e obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
7. Quanto ao impacto sobre o resultado primário, cabe destacar que a LDO 2019, estabelece em seu art. 2 º e § 1º que a elaboração e a aprovação da Lei Orçamentária Anual deve ser compatível com a meta de resultado primário para o setor público não financeiro, incluindo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) e o orçamento das estatais não dependentes, elaborado por meio do Programa de Dispêndios Globais, com exceção das empresas do Grupo Petrobras e Eletrobras. Nesse sentido, ressalto que o crédito proposto pela empresa não afetará o resultado primário das empresas estatais federais.
8. Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito especial.
Respeitosamente,
Paulo Roberto Nunes Guedes
Ministro de Estado da Economia