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Presidência da República
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EM n° 000104/2019 ME
Brasília, 30 de Abril de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor das Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho, e do Distrito Federal e dos Territórios; do Ministério Público da União – MPU; e do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, no valor de R$ 236.566.628,00 (duzentos e trinta e seis milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, seiscentos e vinte e oito reais), conforme demonstrado em quadro anexo a esta Exposição de Motivos.
2. O referido crédito permitirá no (a):
a) Justiça Federal, a execução das ações “Publicidade Institucional e de Utilidade Pública”, e “Julgamento de Causas na Justiça Federal” de Primeiro Grau e nos Tribunais Regionais Federais da 1ª, 2ª, 4ª e 5ª Regiões; retomada das obras de construção do Edifício-Sede de Blumenau – SC; construção do Edifício-Sede II em Cáceres – MT; reforma no Fórum Federal de Ribeirão Preto – SP; modernização dos sistemas de combate a incêndio no Complexo de Imóveis da Seção Judiciária de Salvador – BA; continuidade da reforma do Edifício-Sede I no Distrito Federal – DF; reforma do sistema de ar condicionado do Edifício-Sede I em Uberlândia – MG; e contratação dos serviços remanescentes da obra de construção do Edifício-Sede em Sinop – MT;
b) Justiça Eleitoral, o pagamento de despesa com auxílio-moradia a servidores e juízes auxiliares, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral; e continuidade da obra de construção do Edifício-Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Acre – AC;
c) Justiça do Trabalho, a construção do Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região em Vitória – ES; e contratação de estagiários de nível superior no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região – Mato Grosso do Sul;
d) Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a recomposição de dotações destinadas ao atendimento de despesas correntes, como prorrogação de contratos de terceirização de mão de obra; e de capital, como aquisição de veículos de carga e virtualização de servidores de rede;
e) MPU, a realização de despesas com manutenção e custeio de diversos órgãos, de modo a fazer frente às suas necessidades de gastos no exercício de 2019; e
f) CNMP, o atendimento da ação referente à “Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos”, a ser concedida a conselheiros e membros auxiliares do órgão em Brasília – DF.
3. Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de anulação de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1o, inciso III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
4. Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 46, § 4o, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 - LDO-2019, que a alteração decorrente da abertura deste crédito não afeta a obtenção da meta de resultado primário fixada para o exercício corrente, uma vez que:
a) R$ 192.776.037,00 (cento e noventa e dois milhões, setecentos e setenta e seis mil, trinta e sete reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias discricionárias, não alterando o montante dessas despesas aprovadas para este exercício; e
b) R$ 43.790.591,00 (quarenta e três milhões, setecentos e noventa mil, quinhentos e noventa e um reais), a cancelamento de despesas primárias obrigatórias para suplementação de despesas primárias discricionárias, diminuindo o montante das despesas obrigatórias aprovadas para este exercício.
5. No que concerne ao item “b” do parágrafo anterior, em atendimento às solicitações constantes dos Ofícios 6/SEOF, de 27 de fevereiro de 2019, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e GAB-DG nº 688/2019, de 6 de março de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral, menciona-se que o referido cancelamento está demonstrado no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 1º Bimestre de 2019.
6. Vale frisar que a presente alteração orçamentária está de acordo com o § 5o do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional no 95, de 15 de dezembro de 2016, tendo em vista que não amplia as dotações orçamentárias sujeitas aos limites das despesas primárias estabelecidos para o corrente exercício.
7. Ressalte-se, por oportuno, que o crédito em questão decorre de solicitações formalizadas pelos órgãos envolvidos, segundo os quais as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, já que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.
8. Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.
Respeitosamente,
Paulo Roberto Nunes Guedes
Ministro de Estado da Economia
QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 104, DE 30/04/2019.
R$ 1,00
Discriminação |
Suplementação |
Origem dos Recursos |
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Justiça Federal |
64.041.294 |
64.041.294 |
Justiça Federal de Primeiro Grau |
58.031.236 |
59.739.060 |
Tribunal Regional Federal da 1ª Região |
781.658 |
1.719.434 |
Tribunal Regional Federal da 2ª Região |
1.050.000 |
1.050.000 |
Tribunal Regional Federal da 4ª Região |
978.400 |
978.400 |
Tribunal Regional Federal da 5ª Região |
3.200.000 |
554.400 |
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Justiça Eleitoral |
5.314.948 |
5.314.948 |
Tribunal Superior Eleitoral |
314.948 |
5.314.948 |
Tribunal Regional Eleitoral do Acre |
5.000.000 |
0 |
|
|
|
Justiça do Trabalho |
30.186.191 |
30.186.191 |
Tribunal Superior do Trabalho |
0 |
15.000.000 |
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região - Espírito Santo |
30.000.000 |
0 |
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região - Mato Grosso do Sul |
186.191 |
186.191 |
Conselho Superior da Justiça do Trabalho |
0 |
15.000.000 |
|
|
|
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios |
56.731.583 |
56.731.583 |
Tribunal de Justiça do Distrito Federal |
56.731.583 |
56.731.583 |
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Ministério Público da União |
79.347.612 |
79.347.612 |
Ministério Público Federal |
36.900.000 |
36.900.000 |
Ministério Público Militar |
2.322.262 |
2.322.262 |
Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios |
13.367.970 |
13.367.970 |
Ministério Público do Trabalho |
26.757.380 |
26.757.380 |
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Conselho Nacional do Ministério Público |
945.000 |
945.000 |
Conselho Nacional do Ministério Público |
945.000 |
945.000 |
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Total |
236.566.628 |
236.566.628 |