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Presidência da República
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EMI n° 000321/2019 ME
Brasília, 14 de outubro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me ao Senhor para apresentar proposta de abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 3.162.567,00 (três milhões, cento e sessenta e dois mil, quinhentos e sessenta e sete reais), conforme demonstrado em quadro anexo a esta Exposição de Motivos.
2. O referido crédito tem por objetivo a inclusão de nova categoria de programação, no âmbito da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, no intuito de permitir pagamento de sentenças de pequeno valor no corrente ano, evitando perda dos prazos e demandas judiciais complementares.
3. Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de anulação de dotação orçamentária, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
4. Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 46, § 4º, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 - LDO-2019, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o exercício corrente, uma vez que se referem a remanejamento entre despesas primárias obrigatórias, não alterando o montante destas para o ano em curso.
5. Vale frisar que a presente alteração orçamentária está de acordo com o § 5º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional no 95, de 15 de dezembro de 2016, tendo em vista que não amplia as dotações orçamentárias sujeitas aos limites das despesas primárias estabelecidos para o corrente exercício.
6. Ressalte-se, por oportuno, que a programação objeto de cancelamento não sofrerá prejuízo na sua execução, já que o remanejamento foi decidido com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.
7. Salienta-se que o crédito em pauta não implica alteração do Plano Plurianual, para o período de 2016 a 2019, pois se refere ao atendimento de ação constante de programa destinado exclusivamente a operações especiais, que não integra o aludido Plano, conforme estabelece o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016.
8. Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito especial.
Respeitosamente,
Paulo Roberto Nunes Guedes
Ministro de Estado da Economia
QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 321, DE 14/10/2019.
R$ 1,00
Discriminação
Aplicação
Origem dos Recursos
Ministério da Defesa
3.162.567
0
Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL
3.162.567
0
Encargos Financeiros da União
0
3.162.567
Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia
0
3.162.567
Total
3.162.567
3.162.567