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Presidência da República
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PROJETO DE LEI Nº 6.163 DE 2019
Exposição de Motivos |
Institui o Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste para o período de 2020-2023. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
CAPÍTULO I
DO PLANO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO
Art. 1º Fica instituído o Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste - PRDNE, para o período de 2020-2023, em cumprimento ao disposto no § 1º e no caput do art. 13 da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, e em observância ao disposto no art. 43 da Constituição.
Art. 2º O PRDNE é instrumento de planejamento regional que abrange a área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, em consonância com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR e os atributos do Plano Plurianual federal.
Parágrafo único. A área de atuação do PRDNE é aquela estabelecida no art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 2007.
Art. 3º São objetivos do PRDNE:
I - a diminuição das desigualdades espaciais e interpessoais de renda;
II - a geração de emprego e renda;
III - a redução das taxas de mortalidade materno-infantil;
IV - a redução da taxa de analfabetismo;
V - a melhoria das condições de habitação na região;
VI - a universalização do acesso ao saneamento básico;
VII - a universalização do acesso à educação infantil e ao ensino fundamental e médio;
VIII - o fortalecimento do processo de interiorização do ensino superior;
IX - a garantia de implementação de projetos para o desenvolvimento tecnológico;
X - a garantia da sustentabilidade ambiental;
XI - o reforço da infraestrutura hídrica da região;
XII - o fortalecimento da infraestrutura logística da área de atuação da Sudene; e
XIII - o fomento às ações de inclusão socioprodutivas.
Parágrafo único. Para monitoramento da consecução dos objetivos definidos neste artigo, serão utilizados os dados produzidos pelos institutos de estatística dos Poderes Públicos federal, estaduais e municipais reconhecidos nacionalmente, além de relatórios produzidos pelos Ministérios setoriais, que deverão ser encaminhados à Sudene.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4º O PRDNE orientará a atuação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade, com vistas à redução das desigualdades regionais, observado o disposto no inciso III do caput do art. 3º da Constituição.
Art. 5º Integram o PRDNE:
I - princípios, diretrizes e estratégias, conforme indicado no Anexo I;
II - programas indicativos e metas, conforme indicado no Anexo II; e
III - projetos e ações indicativas, conforme indicado no Anexo III.
Parágrafo único. Os projetos e as ações constantes dos Anexos II e III não constituem limites à programação e à execução das despesas consignadas ao PRDNE na Lei Orçamentária Anual e em créditos adicionais.
CAPÍTULO III
DA GESTÃO
Art. 6º No âmbito do PRDNE, caberá à Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional o monitoramento e a articulação intragovernamental do Governo federal e, ao Conselho Deliberativo da Sudene, o monitoramento e a articulação interfederativa.
Art. 7º O PRDNE será monitorado e avaliado pela Sudene, nos termos do disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 125, de 2007.
CAPÍTULO IV
DAS FONTES DE FINANCIAMENTO
Art. 8º Constituem fontes de recursos do PRDNE:
I - Orçamento Geral da União;
II - Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE;
III - Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE;
IV - incentivos e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia existentes ou aquelas que dependam de autorização orçamentária;
V - programas de desenvolvimento de instituições financeiras públicas federais; e
VI - outras fontes de recursos nacionais e internacionais.
Parágrafo único. Para a sua execução, o PRDNE dependerá de previsão expressa na Lei Orçamentária Anual.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
ANEXO I
DOS PRINCÍPIOS, DAS DIRETRIZES E DAS ESTRATÉGIAS DO PLANO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
1 PRINCÍPIOS
Destacam-se como princípios do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste - PRDNE:
1.1 Reconhecimento e valorização da diversidade ambiental, social, cultural e econômica da região;
1.2 Solidariedade regional e cooperação federativa;
1.3 Planejamento integrado e transversalidade da política pública;
1.4 Atuação multiescalar na região;
1.5 Transparência e participação social;
1.6 Competitividade e equidade no desenvolvimento produtivo; e
1.7 Desenvolvimento sustentável.
2 DIRETRIZES
2.1 Diretrizes para a dimensão Ciência, Tecnologia & Inovação - CT&I:
2.1.1 Estimular e reorientar políticas públicas, cujo eixo central será a inovação para o crescimento sustentável e inclusivo da região;
2.1.2 Consolidar e ampliar o sistema regional de educação e o de CT&I, de modo a promover a interação entre eles, com o objetivo de solucionar problemas da região por meio das iniciativas complementares e articuladas em rede;
2.1.3 Reposicionar a base produtiva tradicional de modo a considerar os novos padrões de gestão e de produtividade e o desenvolvimento de novas competências;
2.1.4 Aproximar a base científica regional dos padrões internacionais e ampliar o seu impacto nos temas em que a região possui vocação; e
2.1.5 Ampliar a inserção produtiva dos jovens e impulsionar iniciativas de criação de valor com base no empreendedorismo e na inovação.
2.2 Diretrizes para a dimensão econômica:
2.2.1 Acompanhar o desenvolvimento de segmentos produtivos das economias avançadas;
2.2.2 Enfrentar o baixo nível da qualificação profissional, em especial para as competências necessárias ao desenvolvimento socioeconômico e técnico;
2.2.3 Consolidar atividades produtivas relevantes ao tecido econômico regional;
2.2.4 Superar entraves que dificultem o avanço da base ampla e diferenciada de agricultura familiar da região;
2.2.5 Avançar nos usos intensivos em tecnologia, de modo a garantir a sustentabilidade da exploração da fronteira agrícola na região;
2.2.6 Superar o quadro deficitário da oferta de infraestrutura econômica, com destaque para as infraestruturas de comunicações, transportes e logística;
2.2.7 Dar densidade econômica a uma estrutura produtiva sustentável no amplo território da região, de modo a aproveitar a sua biodiversidade, especialmente a do bioma Caatinga; e
2.2.8 Conquistar novos mercados externos e ampliar a sua presença nos tradicionais.
2.3 Diretrizes para a dimensão social:
2.3.1 Garantir a oferta de água para o abastecimento humano;
2.3.2 Viabilizar investimentos significativos em saneamento básico - água e esgoto;
2.3.3 Superar a degradação das condições de habitabilidade urbana e os modelos tradicionais de mobilidade;
2.3.4 Consolidar e aperfeiçoar políticas públicas que resultem na redução significativa da miséria e na melhoria das condições sociais dos mais pobres, no campo e nas cidades;
2.3.5 Superar os baixos níveis educacionais e preparar os jovens para o século XXI;
2.3.6 Reduzir o percentual de jovens que não estudam nem trabalham;
2.3.7 Atender às demandas decorrentes do envelhecimento da população; e
2.3.8 Superar o grave quadro atual de violência que atinge, em especial, as áreas urbanas da região.
2.4 Diretrizes para a dimensão ambiental:
2.4.1 Aprimorar o gerenciamento integrado dos recursos hídricos, inclusive quanto à otimização da oferta e ao manejo da demanda;
2.4.2 Garantir o funcionamento pleno do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias do Nordeste Setentrional - PISF;
2.4.3 Promover a adaptação das áreas vulneráveis aos impactos decorrentes das mudanças climáticas;
2.4.4 Aperfeiçoar a gestão do risco para reduzir a vulnerabilidade às secas e às cheias; e
2.4.5 Reduzir os núcleos de desertificação e as áreas degradadas por meio da recuperação do ecossistema, de modo integrado com o desenvolvimento econômico sustentável.
2.5 Diretrizes para a dimensão institucional:
2.5.1 Recuperar a importância estratégica das instituições de planejamento para a governança regional;
2.5.2 Construir e implementar novos modelos de financiamento; e
2.5.3 Promover políticas de desenvolvimento amparadas em modelos de governança compartilhada.
3 ESTRATÉGIAS
3.1 Estratégia geral:
3.1.1 Introduzir tecnologias apropriadas de gestão de risco como estratégia mobilizadora à promoção da segurança hídrica na região;
3.1.2 Incorporar novas tecnologias e metodologias pedagógicas como estratégia mobilizadora para lidar com as crescentes exigências da nova economia do conhecimento;
3.1.3 Estabelecer compromisso com o desenvolvimento sustentável e suas articulações nas dimensões econômica, sociocultural e ambiental;
3.1.4 Incentivar a estruturação de fundos regionais que ampliem o impacto social e econômico de investimentos na região, comprometidos com a internalização de estratégias intensivas em inovação;
3.1.5 Atualizar os modelos atuais de financiamento do desenvolvimento para a região, de modo a considerar as características regionais e promover parcerias dinâmicas entre os investimentos público-privados;
3.1.6 Valorizar a biodiversidade presente nos biomas da região como estratégia mobilizadora para a produção sustentável e a geração de renda na região;
3.1.7 Integrar tecnologias que ampliem e qualifiquem o acesso aos serviços públicos essenciais com vistas à melhoria da oferta desses serviços na região;
3.1.8 Estimular a combinação de processos de gestão compartilhada, com competências técnicas e gerenciais, que facilitem a execução e o monitoramento do PRDNE;
3.1.9 Estabelecer uma governança regional pactuada e transparente; e
3.1.10 Habilitar processos de tomadas de decisão a partir de plataformas inteligentes.
3.2 Estratégia territorial:
3.2.1 Estratégia orientadora:
3.2.1.1 Adotar o paradigma do policentrismo como orientador da identificação de sistemas sub-regionais de localidades na área de atuação da Sudene;
3.2.1.2 Considerar as regiões geográficas intermediárias e imediatas identificadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE nos Estados que integram a área de atuação da Sudene como referências territoriais para consolidar uma rede policêntrica de cidades, em apoio à desconcentração e à interiorização do desenvolvimento regional, de forma a considerar as diversidades territoriais.
3.2.1.3 Adotar a abordagem territorial e a atuação multiescalar, em observância ao disposto no art. 5º do Decreto nº 9.810, de 30 de maio de 2019, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Regional.
3.2.2 Governança colaborativa: 3.2.2.1 Suplementar a coordenação tradicional de governança por meio de mecanismos colaborativos que gerem ações e resultados à pactuação federativa mais rápidos e coordenados, de modo a combinar a gestão compartilhada do PRDNE com a competência técnica e gerencial dos responsáveis por sua execução.ANEXO II
DOS PROGRAMAS INDICATIVOS E DAS METAS DO PLANO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
EIXO 1 - INOVAÇÃO
Programa 1 - Inovação para Pesquisa & Desenvolvimento - P&D
1 Metas
1.1 Aumentar, de 0,81% (oitenta e um centésimos por cento) em 2015 para 1,1% (um inteiro e um décimo por cento) em 2023 do Produto Interno Bruto - PIB da área de atuação da Sudene, os investimentos em P&D; e
1.2 Alterar a composição de investimentos em P&D na área de atuação da Sudene de 24% (vinte e quatro por cento) (privado) e 76% (setenta e seis por cento) (público) em 2015 para, respectivamente, 35% (trinta e cinco por cento) (privado) e 65% (sessenta e cinco por cento) (público) em 2023.
Programa 2 - Alinhamento regional para o desenvolvimento inovador e sustentável
2 Metas
2.1 Aumentar os dispêndios realizados pelas empresas nas atividades inovadoras de 0,56% (cinquenta e seis centésimos por cento) do PIB regional em 2015 para 0,7% (sete décimos por cento) do PIB regional em 2023; e
2.2 Atingir, até 2023, o percentual de 7% (sete por cento) na contratação de projetos apoiados com o repasse do FNE pelas agências de fomento e pelos bancos de desenvolvimento estaduais (meta vinculada à meta 2.3 do Eixo 6).
EIXO 2 - EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS CAPACIDADES HUMANAS
Programa 1 - Analfabetismo zero
1 Metas:
1.1 Elevar a taxa de alfabetização da população de quinze anos ou mais de idade de 85,5% (oitenta e cinco inteiros e cinco décimos por cento) (2017) para 90% (noventa por cento) até 2023; e
1.2 Reduzir a taxa de analfabetismo funcional da população de quinze anos ou mais de idade de 25,9% (vinte e cinco inteiros e nove décimos por cento) (2016) para 22% (vinte e dois por cento) até 2023.
Programa 2 - Primeiro, a primeira infância
2 Metas:
2.1 Elevar o percentual da população de zero a três anos que frequenta escolas ou creches de 28,8% (vinte e oito inteiros e oito décimos por cento) (2016) para 35% (trinta e cinco por cento) até 2023;
2.2 Elevar o percentual da população de quatro a cinco anos que frequenta escolas ou creches de 94,9% (noventa e quatro inteiros e nove décimos por cento) (2016) para 98% (noventa e oito por cento) até 2023; e
2.3 Aumentar a proporção de docências da educação infantil com professores cuja formação superior esteja adequada à área de conhecimento que lecionem de 35,8% (trinta e cinco inteiros e oito décimos por cento) (2016) para 47% (quarenta e sete por cento) até 2023.
Programa 3 - Elevação da qualidade do ensino fundamental
3 Metas:
3.1 Aumentar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB dos anos iniciais do ensino fundamental de 5,1 (cinco inteiros e um décimo) (2017) para 6,3 (seis inteiros e três décimos) até 2023;
3.2 Aumentar o IDEB dos anos finais do ensino fundamental de 4,2 (quatro inteiros e dois décimos) (2017) para 5 (cinco) até 2023;
3.3 Reduzir a diferença entre o IDEB da rede privada e o IDEB da rede pública nos anos iniciais do ensino fundamental de 1,6 (um inteiro e seis décimos) (2017) para 1,14 (um inteiro e quatorze centésimos) em 2023;
3.4 Reduzir a diferença entre o IDEB da rede privada e o IDEB da rede pública nos anos finais do ensino fundamental de 2,0 (dois) (2017) para 1,5 (um inteiro e cinco décimos) em 2023;
3.5 Aumentar a proporção de docências dos anos iniciais do ensino fundamental com professores cuja formação superior esteja adequada à área de conhecimento que lecionem de 43,1% (quarenta e três inteiros e um décimo por cento) (2016) para 52% (cinquenta e dois por cento) até 2023;
3.6 Aumentar a proporção de docências dos anos finais do ensino fundamental com professores cuja formação superior esteja adequada à área de conhecimento que lecionem de 33,9% (trinta e três inteiros e nove décimos por cento) (2016) para 51% (cinquenta e um por cento) até 2023;
3.7 Elevar a média de proficiência em língua portuguesa nos anos iniciais do ensino fundamental de 192,38 (cento e noventa e dois inteiros e trinta e oito centésimos) (2017) para 227,88 (duzentos e vinte e sete inteiros e oitenta e oito centésimos) até 2023;
3.8 Elevar a média de proficiência em matemática nos anos iniciais do ensino fundamental de 201,35 (duzentos e um inteiros e trinta e cinco centésimos) (2017) para 232,11 (duzentos e trinta e dois inteiros e onze centésimos) até 2023;
3.9 Elevar a média de proficiência em língua portuguesa nos anos finais do ensino fundamental de 241,32 (duzentos e quarenta e um inteiros e trinta e dois centésimos) (2017) para 265,5 (duzentos e sessenta e cinco inteiros e cinco décimos) até 2023; e
3.10 Elevar a média de proficiência em matemática nos anos finais do ensino fundamental de 238,65 (duzentos e trinta e oito inteiros e sessenta e cinco centésimos) (2017) para 268 (duzentos e sessenta e oito) até 2023.
Programa 4 - Elevação da qualidade do ensino médio
4 Metas:
4.1 Aumentar o IDEB do ensino médio de 3,5 (três inteiros e cinco décimos) (2017) para 4,3 (quatro inteiros e três décimos) até 2023;
4.2 Reduzir a diferença entre o IDEB da rede privada e o IDEB da rede pública no ensino médio de 2,3 (dois inteiros e três décimos) (2017) para 2 (dois) em 2023;
4.3 Aumentar a proporção de docências do ensino médio com professores cuja formação superior esteja adequada à área de conhecimento que lecionem de 51% (cinquenta e um por cento) (2016) para 60% (sessenta por cento) até 2023;
4.4 Elevar a média de proficiência em língua portuguesa no ensino médio de 250,33 (duzentos e cinquenta inteiros e trinta e três centésimos) (2017) para 277 (duzentos e setenta e sete) até 2023; e
4.5 Elevar a média de proficiência em matemática no ensino médio de 250,53 (duzentos e cinquenta inteiros e cinquenta e três centésimos) (2017) para 280 (duzentos e oitenta) até 2023.
Programa 5 - Capacitação profissional
5 Metas:
5.1 Elevar o percentual de matrículas de educação de jovens e adultos no ensino fundamental na forma integrada à educação profissional de 0,9% (nove décimos por cento) (2017) para 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) até 2023;
5.2 Elevar o percentual de matrículas de educação de jovens e adultos no ensino médio na forma integrada à educação profissional de 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento) (2017) para 17% (dezessete por cento) até 2023; e
5.3 Aumentar o quantitativo absoluto de matrículas em educação profissional técnica de nível médio de quatrocentos e oitenta e sete mil e quarenta e cinco matrículas (2017) para setecentos e cinquenta mil matrículas até 2023.
Programa 6 - Fortalecimento da educação superior
6 Metas
6.1 Aumentar a taxa líquida de escolarização na educação superior de 16,8% (dezesseis inteiros e oito décimos por cento) (2017) para 23% (vinte e três por cento) até 2023.
EIXO 3 - DINAMIZAÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO PRODUTIVA
Programa 1 - Comunicação digital
1 Metas
1.1 Alterar o percentual de Municípios da região com backhaul de fibra ótica instalado de 55% (cinquenta e cinco por cento) (2019) para 70% (setenta por cento) em 2023.
Programa 2 - Aproveitamento do potencial energético da Região Nordeste
2 Metas
2.1 Aumentar o quantitativo de unidades consumidoras com geração distribuídas na região de doze mil cento e cinquenta e oito unidades (2019) para cinquenta mil unidades consumidoras em 2023.
Programa 3 - Integração logística regional
3 Metas
3.1 Duplicar cento e dez quilômetros de rodovias federais até 2023; e
3.2 Construir cento e trinta e três quilômetros de rodovias federais até 2023.
Programa 4 - Nova economia
4 Metas
4.1 Obter crescimento de 40% (quarenta por cento) da produtividade das indústrias da região do tipo “diferenciada” até 2023; e
4.2 Obter crescimento de 35% (trinta e cinco por cento) da produtividade das indústrias da região do tipo “baseada em ciência” até 2023.
Programa 5 - Desenvolvimento da agropecuária
5 Metas
5.1 Alterar o quantitativo de assistências técnicas por agricultor familiar da região da proporção de um técnico de nível superior para cada quatrocentos e trinta e oito agricultores familiares para um técnico de nível superior para cada trezentos e sessenta e oito agricultores familiares em 2023; e
5.2 Aumentar a produtividade de leite de novecentos e sessenta e três litros/vaca/ano (2015) para mil cento e vinte e cinco litros/vaca/ano até 2023.
Programa 6 - Nordeste turístico
6 Metas
6.1 Aumentar o fluxo total de turistas no Nordeste em até 20% (vinte por cento) até 2023 em relação ao total apurado em 2018.
Programa 7 - Reestruturação industrial
7 Metas
7.1 Aumentar a participação do Valor Adicionado Bruto pela Indústria - VAB Industrial da região, sem impostos, de 17% (dezessete por cento) (2015) para 19% (dezenove por cento) em 2023;
7.2 Aumentar a participação da indústria de transformação no Valor Adicionado Bruto - VAB total da região de 9,6% (nove inteiros e seis décimos por cento) (2017) para 10% (dez por cento) em 2023;
7.3 Obter crescimento de 30% (trinta por cento) da produtividade das indústrias do tipo “intensivas em trabalho” da região até 2023; e
7.4 Obter crescimento de 15% (quinze por cento) da produtividade das indústrias do tipo “intensivas em escala” da região até 2023.
EIXO 4 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL E URBANO
Programa 1 - Habitabilidade urbana
1 Metas
1.1 Reduzir o percentual de domicílios com inadequações domiciliares (com, no mínimo, uma inadequação) de 15% (quinze por cento) (2017) para 13% (treze por cento) até 2023.
Programa 2 - Nordeste pacífico
2 Metas
2.1 Reduzir a taxa de homicídios para cada cem mil habitantes de quarenta e oito habitantes (2017) para trinta habitantes até 2023;
2.2 Reduzir a taxa de homicídios de mulheres para cada cem mil habitantes para quatro habitantes até 2023; e
2.3 Reduzir a taxa de homicídio de jovens de quinze a vinte nove anos para cada cem mil habitante para sessenta habitantes até 2023.
Programa 3 - Saneamento básico
3 Metas
3.1 Aumentar o percentual de domicílios urbanos e rurais abastecidos por rede de distribuição e por poço ou nascente com canalização de 85% (oitenta e cinco por cento) (2018) para 89% (oitenta e nove por cento) até 2023;
3.2 Reduzir o percentual de perdas na distribuição de água de 44% (quarenta e quatro por cento) (2018) para 40% (quarenta por cento) até 2023;
3.3 Aumentar o percentual de domicílios urbanos e rurais servidos por rede coletora ou fossa séptica para os excretas ou esgotos sanitários de 59% (cinquenta e nove por cento) (2018) para 68% (sessenta e oito por cento) até 2023;
3.4 Aumentar o percentual de tratamento de esgoto coletado para os Municípios lindeiros ao Rio São Francisco para 40% (quarenta por cento) até 2023; e
3.5 Aumentar o percentual de Municípios que dispõem seus resíduos sólidos domiciliares em aterro sanitário de 16% (dezesseis por cento) (2016) para 24% (vinte e quatro por cento) até 2023.
Programa 4 - Ampliação e melhoria da saúde pública
4 Metas
4.1 Reduzir a taxa de mortalidade infantil (de crianças com até cinco anos de idade) para cada cem mil crianças nascidas vivas de 16,27 (dezesseis inteiros e vinte e sete centésimos) óbitos (2017) para quatorze óbitos até 2023;
4.2 Reduzir a taxa de mortalidade materna para cada cem mil crianças nascidas vivas de 71,3 (setenta e um inteiros e três décimos) óbitos (2014) para cinquenta e cinco óbitos até 2023; e
4.3 Aumentar o quantitativo de médicos para cada cem mil habitantes de 1,41 (um inteiro e quarenta e um centésimos) (2017) para dois até 2023.
Programa 5 - Fortalecimento da proteção social
5 Metas
5.1 Reduzir o percentual de arranjos domiciliares residentes em domicílios com renda domiciliar per capita de até um quarto de salário mínimo de 20,67% (vinte inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) (2017) para 15% (quinze por cento) até 2023; e
5.2 Reduzir o percentual de jovens de quinze a vinte nove anos que nem estuda nem trabalha de 30,69% (trinta inteiros e sessenta e nove centésimos por cento) (2017) para 24% (vinte e quatro por cento) até 2023.
Programa 6 - Valorização da sociodiversidade e direitos humanos
6 Metas
6.1 Ampliar o percentual de pessoas com deficiência no emprego formal regional de 29% (vinte e nove por cento) (2013) para 35% (trinta e cinco por cento) até 2023;
6.2 Reduzir o trabalho infantil de meninas e adolescentes mulheres, na faixa etária de cinco a quinze anos, no total da população feminina ocupada de 3% (três por cento) (2013) para 2% (dois por cento) até 2023; e
6.3 Reduzir o trabalho infantil de meninos e adolescentes homens, na faixa etária de cinco a quinze anos, no total da população masculina ocupada de 6,7% (seis inteiros e sete décimos por cento) (2013) para 5% (cinco por cento) até 2023.
EIXO 5 - SEGURANÇA HÍDRICA E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
Programa 1 - Complementação da infraestrutura e da implementação da governança do Programa de Integração do Rio São Francisco - PISF
1 Metas
1.1 Concluir cem por cento das obras do Eixo Leste e do Eixo Norte do PISF até 2020;
1.2 Concluir quarenta por cento das noventa e três intervenções habilitadas no Plano Nacional de Segurança Hídrica - PNSH para a região até 2023;
1.3 Implementar sessenta por cento dos estudos e projetos previstos no PNSH até 2023; e
1.4 Estruturar a gestão e a governança do PISF até 2020.
Programa 2 - Conservação, proteção e uso sustentável dos recursos naturais
2 Metas
2.1 Recuperar dez mil hectares de áreas desertificadas do total de setenta mil hectares até 2023;
2.2 Restaurar dois milhões de hectares de florestas e corredores ecológicos nos Estados da área de atuação da Sudene (em consonância com a meta da República Federativa do Brasil na Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) de doze milhões de hectares, dez milhões de hectares previstos no Plano de Agricultura de Baixo Carbono, dos quais cinco milhões são destinados para integração lavoura-pecuária-floresta e cinco milhões, para a recuperação de pastagens degradadas) até 2023;
2.3 Ampliar a área do bioma Caatinga protegida por unidades de conservação de 7% (sete por cento) para 10% (dez por cento) até 2023;
2.4 Recuperar trezentos quilômetros de matas ciliares ao longo das margens do Rio São Francisco até 2023; e
2.5 Recuperar cento e cinquenta quilômetros de matas ciliares ao longo das margens do Rio Parnaíba até 2023.
Programa 3 - Gestão integrada da oferta e do uso dos recursos hídricos
3 Metas
3.1 Implementar a cobrança de água bruta nas bacias hidrográficas das regiões metropolitanas dos Estados da área de atuação da Sudene até 2023;
3.2 Monitorar a qualidade de água em cem por cento dos corpos d’ água classificados como “classe especial” e “classe 1”, em observância ao disposto na Resolução nº 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama nos Estados da área de atuação da Sudene até 2023;
3.3 Instituir comitês de bacias hidrográficas com o objetivo de deliberar sobre a gestão dos recursos hídricos das principais bacias hidrográficas da área de atuação da Sudene até 2023;
3.4 Enquadrar todos os corpos d’água existentes na área de atuação da Sudene, em observância ao disposto na Resolução nº 357, de 2005, do Conama até 2023; e
3.6 Implementar projetos de complementação de oferta d’água em 30% (trinta por cento) dos Municípios identificados como críticos em vulnerabilidade hídrica pelo PNSH até 2023.
Programa 4 - Gestão de risco: secas e cheias
4 Metas
4.1 Submeter para aprovação, até 2023, cem por cento dos planos de segurança de barragens na área de atuação da Sudene, observado o disposto na Lei nº 12.334, de 20 setembro de 2010;
4.2 Recuperar, até 2023, cem por cento das barragens na área de atuação da Sudene identificadas com alto risco discriminadas no Relatório de Segurança de Barragens de 2017 da Agência Nacional de Águas - ANA;
4.3 Implementar, até 2023, cem por cento dos estudos e dos projetos de estratégias locais para redução de riscos de desastres alinhados às estratégias nacionais de redução de desastres nos quarenta e dois Municípios classificados como prioritários no Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste - PRDNE das regiões intermediárias; e
4.4 Estruturar sistemas de alerta nas regiões de maior vulnerabilidade a cheias nas áreas de atuação da Sudene até 2023.
EIXO 6 - DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
Programa 1 - Melhoria da gestão pública
1 Metas
1.1 Aumentar, até 2023, a média do Índice de Governança Municipal - IGM para a região de 5,94 (cinco inteiros e noventa e quatro centésimos) para 6,48 (seis inteiros e quarenta e oito centésimos), correspondente à média nacional atual.
Programa 2 - Criação de novos modelos de financiamento
2 Metas
2.1 Atingir a média de 15% (quinze por cento), no período de 2020 a 2023, do desembolso do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES para a Região Nordeste. De 2000 a 2018, o BNDES desembolsou, em média, 12,9% (doze inteiros e nove décimos por cento) dos financiamentos totais realizados pelo Banco para a região;
2.2 Alavancar em cento e dez vezes o valor aportado no Fundo Regional de Estruturação de Projetos - FEP para a região no período de 2020 a 2023; e
2.3 Atingir o percentual de 2% (dois por cento) de repasse do FNE pelas agências de fomentos e pelos bancos de desenvolvimento estaduais até 2023.
ANEXO III
DOS PROJETOS E DAS AÇÕES INDICATIVAS DO PLANO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
EIXO 1 - INOVAÇÃO
Programa 1 - Inovação para o desenvolvimento
Projeto 1.1 - Articulação em rede das instituições de Pesquisa e Desenvolvimento - P&D da Região Nordeste com o setor produtivo com foco na inovação
Ações indicativas
1.1.1 Inserir pesquisadores nas instituições públicas estratégicas como forma de identificar soluções em Ciência, Tecnologia e Inovação - CT&I na melhoria dos serviços e na elevação da qualidade de vida da população cearense;
1.1.2 Realizar a digitalização do Parque Industrial do Estado do Ceará com a inserção de tecnologias para revolução industrial 4.0 nas áreas de monitores robóticos de células industriais, manufatura aditiva para prototipagem (inovação) e produtos com internet das coisas - IOT ou com internet de tudo - IOE, nos seguintes setores: de alimentos, da indústria têxtil, de fármacos, eletrometalmecânico e da agroindústria;
1.1.3 Reduzir o consumo específico de energia com vistas à promoção da eficiência energética do Parque Industrial no Estado do Ceará na aplicação de tecnologias de monitorização de alto rendimento de máquina de fluxo e sistemas térmicos (caldeiras/fornos) com queimadores hiper-eficientes nas áreas de: petróleo e gás, cimenteiras, metalúrgica/siderúrgica, química e geração de energia;
1.1.4 Incentivar a formação de mestres e doutores, a atração e a fixação de pesquisadores, a pesquisa para políticas públicas, o Programa de Iniciação Científica e a disponibilização de laboratórios multiusuários e de acervos de interesse científico; e
1.1.5 Promover a difusão de pesquisas e tecnologias para arranjos produtivos locais prioritários.
Projeto 1.2 - Desenvolvimento de unidades de interfaces de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I nas Instituições de Ciência e Tecnologia - ICTs regionais
Ações indicativas
1.2.1 Promover a implementação de polos tecnológicos;
1.2.2 Fortalecer os ambientes de inovação existentes;
1.2.3 Incentivar a formação e a pesquisa científica e tecnológica com o fortalecimento do Programa Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia - INCTs;
1.2.4 Implementar polos de produção científica destinados à inovação, à tecnologia e ao desenvolvimento de start-ups; e
1.2.5 Fomentar e promover a articulação de centros de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I.
Projeto 1.3 - Estímulo à inovação nas empresas com utilização intensiva de conhecimento para o aumento da produtividade e agregação de valor
Ações indicativas
1.3.1 Incentivar a formação e a pesquisa com programa de apoio a parcerias entre empresas e ICTs para promover a inovação tecnológica e a formação qualificada;
1.3.2 Priorizar o atendimento regional de PD&I com base na criação de empresas inovadoras;
1.3.3 Atrair centros de PD&I e atividades de inovação associadas aos investimentos de grande porte na região; e
1.3.4 Complementar, no âmbito regional, os instrumentos federais de fomento e incentivo à inovação nas empresas.
Projeto 1.4 - Fortalecimento e reorientação dos instrumentos de financiamento do sistema de CT&I a partir da estratégia regional
Ações indicativas
1.4.1 Apoiar a concessão de aval para acesso à linha de financiamento de projetos de inovação;
1.4.2 Estimular a inovação nas empresas da região com vistas a aumentar a produtividade e a agregação de valor; e
1.4.3 Incentivar a formação de recursos humanos e a pesquisa:
1.4.3.1 com apoio a projetos de pesquisa;
1.4.4.2 com subvenção econômica destinada à inovação;
1.4.4.3 com estímulo à cooperação científica nacional e internacional; e
1.4.4.4 com apoio a eventos e missões científicas.
Projeto 1.5 - Mapeamento de oportunidades e construção de carteiras de projetos orientada por demanda relevante à realidade e ao desenvolvimento regional
Ações indicativas
1.5.1 Implementar centros de desenvolvimento regional por meio das Instituições de Ensino Superior - IES e dos Institutos de Ciência e Tecnologia - ICTs; e
1.5.2 Organizar instituições de interação e de apoio à difusão e à transferência de tecnologia.
Projeto 1.6 - Orientação das instituições para soluções tecnológicas nas áreas prioritárias: água, energia, biodiversidade, bioeconomia, economia do mar, saúde e produção de alimentos
Ações indicativas
1.6.1 Fomentar a implementação de tecnologias sustentáveis (captação de energia solar, aproveitamento e/ou reuso de água); e
1.6.2 Implantar redes digitais locais de telecomunicação, denominadas Cidades Digitais, com fornecimento de fibra óptica, equipamentos e softwares necessários à sua implantação, com instalação, capacitação, suporte técnico, garantias e operação assistida.
Projeto 1.7 - Ampliação da cooperação das IES e dos ICTs nas agendas relevantes ao desenvolvimento de sua área de influência
Ações indicativas
1.7.1 Implantar centro de desenvolvimento regional de leite e derivados no Município de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe;
1.7.2 Implantar centro de desenvolvimento regional de gás natural no Leste Sergipano;
1.7.3 Implantar centros de desenvolvimento regional nos Estados da área de atuação da Sudene; e
1.7.4 Prestar suporte ao desenvolvimento de tecnologias sociais.
Projeto 1.8 - Implementação de plataforma regional de desenvolvimento de competências inovadoras e empreendedoras
Ações indicativas
1.8.1 Implantar na Sudene a plataforma de inteligência com foco em ações empreendedoras em CT&I, em articulação com o Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e o sistema nacional de CT&I; e
1.8.2 Intensificar o fluxo de conhecimento e informação em apoio às ações em inovação inclusiva no interior.
Programa 2 - Alinhamento regional para o desenvolvimento inovador e sustentável
Projeto 2.1 - Colaboração e conectividade entre IES e ICTs, agências de inovação e empresas, de forma a reduzir a duplicação de esforços e melhorar a extensão e a densidade dos benefícios da inovação.
Ações indicativas
2.1.1 Ampliar a oferta de recursos humanos qualificados para a gestão dos sistemas de CT&I;
2.1.2 Consolidar a expansão da infraestrutura de gestão regional de CT&I, com destaque para a conectividade do sistema; e
2.1.3 Promover avanços no padrão de governança e capacidade de articulação do sistema regional de CT&I.
Projeto 2.2 - Articulação de oportunidades e complementariedades para contribuição em agendas nacionais duradouras, de forma a melhorar a relevância regional e iniciativas decorrentes de apoio e investimento
Ações indicativas
2.2.1 Mobilizar a expansão orientada da infraestrutura de pesquisa para geração e difusão de conhecimentos vinculados aos contextos locais e nacionais;
2.2.2 Internacionalizar a ciência produzida na região e promover o estímulo à mobilidade de pesquisadores; e
2.2.3 Incentivar a construção de alianças de conhecimento para a inovação inclusiva nas áreas prioritárias.
Projeto 2.3 - Comunicação da proposta de valor para o desenvolvimento regional sustentável
Ações indicativas
2.3.1 Organizar instituições de interface e de apoio à difusão e à transferência de tecnologia; e
2.3.2 Instalar observatório de CT&I para disseminação de projetos inovadores e de seus impactos na região.
Projeto 2.4 - Identificação de políticas e estratégias que resultem no alcance do potencial e de valores latentes de seu capital humano, econômico, ambiental e social
Ações indicativas
2.4.1 Incentivar a aplicação de CT&I em apoio à educação básica e à formação de talentos;
2.4.2 Estimular a difusão e a disseminação de novos conhecimentos e práticas inovadoras para o desenvolvimento sustentável do bioma Semiárido;
2.4.3 Promover a cooperação nacional e internacional para o intercâmbio de conhecimentos e experiências em pesquisa, ciência, tecnologia e inovação sobre terras secas; e
2.4.4 Acompanhar a adaptação às mudanças climáticas nos biomas da região (Semiárido, Cerrado, Zona da Mata e Zona Costeira) e valorizar a bioeconomia.
Projeto 2.5 - Definição e aplicação de novas métricas em agendas de CT&I para monitoramento do avanço regional e desenvolvimento de base de evidências que comprovem o aumento da geração de riquezas, da qualidade de vida e da sustentabilidade
Ações indicativas
2.5.1 Definir indicadores para medição e acompanhamento de impactos resultantes dos investimentos em CT&I; e
2.5.2 Desenvolver plataforma inteligente para monitoramento do impacto de políticas públicas baseadas na aplicação de conhecimento
EIXO 2 – EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS CAPACIDADES HUMANAS
Programa 1 - Analfabetismo zero
Projeto 1.1 - Ampliação da abrangência dos programas de educação de jovens e adultos, a fim de contemplar os grupos excluídos do processo de alfabetização. Contextualização dos processos didático-pedagógicos dos cursos de alfabetização, a fim de considerar as peculiaridades da Região Nordeste, com vistas a aumentar a eficácia dos referidos processos.
Ações indicativas
1.1.1 Contextualizar os processos didático-pedagógicos dos cursos de alfabetização, a fim de considerar as peculiaridades da região, com vistas a aumentar a eficácia dos referidos processos; e
1.1.2 Promover ações pedagógicas complementares com a finalidade de corrigir as distorções idade/ano e o fluxo escolar, além de assegurar a elevação dos indicadores educacionais.
Projeto 1.2 - Erradicação do analfabetismo com a promoção da alfabetização com concentração nas áreas com índices persistentes de analfabetismo
Ações indicativas
1.2.1 Disseminar o Programa Criança Alfabetizada do Estado de Pernambuco para toda a região;
1.2.2 Mapear áreas com persistência de índices de analfabetismo; e
1.2.3 Diminuir a evasão escolar nos Estados da área de atuação da Sudene.
Programa 2 - Capacitação profissional
Projeto 2.1 - Orientação dos cursos e da matriz curricular à realidade do mercado de trabalho e às necessidades da região e dos arranjos produtivos locais
Ações indicativas
2.1.1 Criar fórum regional permanente para análise das conexões entre a oferta de ensino profissional e o desenvolvimento econômico;
2.1.2 Desenvolver estudos de oferta de cursos adequada à demanda de arranjos produtivos locais, rotas de integração e demandas gerais do mercado de trabalho; e
2.1.3 Promover a capacitação em tecnologias habilitadoras e reposicionamento de profissionais em postos de trabalho.
Projeto 2.2 - Ampliação e melhoria da qualidade do ensino profissional em parceria com o Sistema S, os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia – IFs e as Instituições Federais de Ensino Superior - IFES e integração das redes estaduais e federais
Ações indicativas
2.2.1 Construir plataforma inteligente em rede para habilitar a estruturação e a operação do ensino profissional por abordagem centrada na procura;
2.2.2 Certificar a educação profissional como meio de atrair mais jovens para o ensino profissionalizante; e
2.2.3 Ampliar a oferta de educação de jovens e adultos em articulação com a educação profissional, de modo a priorizar a faixa etária de dezoito a vinte e nove anos.
Projeto 2.3 - Melhoria da infraestrutura física e tecnológica, com padrões mínimos adequados
Ações indicativas
2.3.1 Implementar sistemas de gestão integrados e inteligentes; e
2.3.2 Construir espaços com infraestrutura tecnológica.
Projeto 2.4 - Expansão, interiorização e qualificação das Escolas Técnicas Profissionais - ETP e dos Centros de Vocações Tecnológicas - CVT.
Ações indicativas
2.4.1 Implantar o CVT da Aquicultura e Pesca no Baixo São Francisco; e
2.4.2 Construir centros de ensino técnico e profissionalizante nos Estados da área de atuação da Sudene.
Projeto 2.5 - Fomento à criação de start-ups nas escolas de educação profissional, com objetivo de disseminar a cultura empreendedora no ensino formal
Ações indicativas
2.5.1 Fomentar a cultura empreendedora nas escolas de educação profissional nos Estados da área de atuação da Sudene; e
2.5.2 Apoiar a implementação de start-ups nas escolas de educação profissional nos Estados da área de atuação da Sudene.
Programa 3 - Elevação da qualidade do ensino fundamental
Projeto 3.1 - Divulgação e popularização da ciência e da tecnologia nos anos iniciais e finais do ensino fundamental
Ações indicativas
3.1.1 Disseminar projetos que aprimorem o ensino de ciências na educação; e
3.1.2 Estimular atividades de popularização da ciência e da tecnologia.
Projeto 3.2 - Formação e valorização dos profissionais de educação no ensino fundamental
Ações indicativas
3.2.1 Promover a formação continuada de professores do ensino fundamental; e
3.2.2 Criar programas para estimular a realização de cursos de formação para técnicos e gestores públicos.
Projeto 3.3 - Melhoria da infraestrutura básica das escolas e implantação de bibliotecas, laboratórios de ensino e instalação de acesso à internet banda larga
Ações indicativas
3.3.1 Promover a instalação de infraestrutura tecnológica adequada às instituições de ensino fundamental;
3.3.2 Ampliar as bibliotecas das instituições de ensino fundamental;
3.3.3 Implantar e ampliar laboratórios nas instituições de ensino fundamental; e
3.3.4 Instalar acesso à internet banda larga nas instituições de ensino fundamental.
Projeto 3.4 - Promoção da articulação pedagógica dos anos finais do ensino fundamental com o novo modelo de ensino médio
Ações indicativas
3.4.1 Implementar o Projeto Elevação da Escolaridade - Metodologia Telessala.
Projeto 3.5 - Educação integral
Ações indicativas
3.5.1 Ampliar a oferta de educação integral nos Estados da área de atuação da Sudene;
3.5.2 Construir, ampliar e reformar escolas, com garantia de infraestrutura básica para o desenvolvimento do tempo integral, com equipamentos, mobiliário e insumos necessários;
3.5.4 Fortalecer o ensino em tempo integral no ensino médio nos Estados da área de atuação da Sudene;
3.5.5 Criar centros de idiomas, com estrutura física adequada, mobiliários e equipamentos; e
3.5.6 Introduzir disciplinas de empreendedorismo e educação financeira nos anos finais do ensino fundamental.
Projeto 3.6 - Introdução ao empreendedorismo e à educação financeira nos anos finais do ensino fundamental
Ações indicativas
3.6.1 Promover a disseminação de boas práticas interdisciplinares na formação de temas associados ao empreendedorismo e à educação financeira e à sua aplicação na solução de problemas do cotidiano.
Programa 4 - Elevação da qualidade do ensino médio
Projeto 4.1 - Ampliação da oferta de cursos de nível médio integrados à educação profissional
Ações indicativas
4.1.1 Integrar os cursos de nível médio à educação profissional nos Estados da área de atuação da Sudene.
Projeto 4.2 - Ampliação do ensino em tempo integral como forma de viabilizar uma nova proposta de instituição de ensino
Ações indicativas
4.2.1 Adequar as instituições de ensino à modalidade de tempo integral; e
4.2.2 Fortalecer o ensino em tempo integral no ensino médio com foco nas necessidades para a vida e para o mercado de trabalho, com o desenvolvimento de competências altamente valorizadas, como resolução de problemas, responsabilidade, comunicação, abertura para o novo e criatividade, nos Estados da área de atuação da Sudene.
Projeto 4.3 - Formação e valorização dos profissionais de educação que atuam no ensino médio (docentes, gestores públicos, técnicos das secretarias etc.), com a utilização de critérios técnicos para a seleção dos gestores escolares
Ações indicativas
4.3.1 Promover a formação continuada de professores do ensino médio e da educação integral.
Projeto 4.4 - Melhoria da infraestrutura básica das instituições de ensino e implantação de bibliotecas, laboratórios de ensino e instalação de acesso à internet banda larga
Ações indicativas
4.4.1 Construir, ampliar e reformar escolas e garantir recursos para a implementação, a sustentabilidade e a manutenção da rede de ensino de tempo integral;
4.4.2 Implantar, reformar e reequipar as instituições de ensino, com quadras esportivas ou áreas de recreação;
4.4.3 Adequar as escolas do ensino médio e profissionalizantes para funcionamento em tempo integral, de modo a contemplar as suas estruturas físicas, equipamentos e acesso à banda larga; ; e
4.4.4 Desenvolver sistema de informação para processos de pré-matrícula on-line para o ensino médio.
Projeto 4.5 - Divulgação e popularização da ciência e da tecnologia, por meio da promoção da sua importância, com o objetivo de despertar o interesse dos jovens
Ações indicativas
4.5.1 Promover o Programa Ciência na Escola, com oferta de bolsas do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica para o Ensino Médio - Pibic EM e requalificação dos laboratórios de ciências;
4.5.2 Criar centros de idiomas;
4.5.3 Reformar os centros de educação integral;
4.5.4 Criar premiação por desempenho para ser concedida aos alunos do ensino médio;
4.5.6 Garantir a manutenção das ações do programa do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem; e
4.5.7 Implementar o Programa CTEM+C (Ciência, Tecnologia, Engenharia, Matemática e Criatividade) para fortalecer as bases da educação nas áreas de ciência, tecnologia, engenharia, matemática e criatividade.
Projeto 4.6 - Expansão, interiorização e qualificação das ETP e CVT
Ações indicativas
4.6.1 Ampliar as vagas destinadas ao ensino médio integrado; e
4.6.2 Construir centros de ensino técnico e profissionalizante.
Programa 5 - Fortalecimento da educação superior
Projeto 5.1 - Melhoria da qualidade do ensino superior
Ações indicativas
5.1.1 Formar recursos humanos para atuar nas IES;
5.1.2 Promover e atrair doutores e pesquisadores para atuar nas IES;
5.1.3 Estimular a cooperação de IES em redes nacionais e internacionais;
5.1.4 Implementar programa de apoio e incentivo ao duplo-diploma e a projetos colaborativos interdisciplinares e de longa duração; e
5.1.5 Incentivar o recrutamento de professores e estudantes estrangeiros.
Projeto 5.2 - Promoção da cultura empreendedora e do desenvolvimento de negócios no ambiente universitário
Ações indicativas
5.2.1 Capacitar os professores em empreendedorismo e desenvolvimento de negócios;
5.2.2 Promover a cultura empreendedora nas universidades;
5.2.3 Estimular o desenvolvimento de negócios nas universidades; e
5.2.4 Implementar iniciativas de apoio a start-ups nas universidades.
Projeto 5.3 - Otimização e interiorização de cursos de nível superior associados às estruturas existentes
Ações indicativas
5.3.1 Fomentar universidades públicas e IFs para potencializar o desenvolvimento endógeno dos territórios de identidade e dos seus Municípios;
5.3.2 Inserir pesquisadores nas instituições de ensino públicas estratégicas como forma de identificar soluções em CT&I;
5.3.3 Ampliar a oferta de cursos na modalidade de ensino a distância em graduação e pós-graduação; e
5.3.4 Incentivar a ampliação da articulação entre IFs, IFES e universidades na interiorização da oferta de graduação e pós-graduação.
Projeto 5.4 - Promoção do aumento da densidade de start-ups no âmbito universitário.
Ações indicativas
5.4.1 Implantar polos de produção científica destinada à inovação, à tecnologia e ao desenvolvimento de start-ups;
5.4.2 Fomentar a implantação de polos tecnológicos interestaduais;
5.4.3 Implantar arenas de inovação aberta com o objetivo de incentivar novos negócios de impacto na região; e
5.4.4 Ampliar a articulação entre agências e fundos de fomento para criar e apoiar programas estratégicos de apoio a start-ups com foco em temas competitivos na região.
Programa 6 - Primeiro, a primeira infância
Projeto 6.1 - Construção de pacto regional sistêmico intersetorial para a primeira infância que promova a coerência entre as políticas públicas educacionais destinadas a crianças na primeira infância, de modo a articular diferentes instituições governamentais e sociedade.
Ações indicativas
6.1.1 Articular diferentes instituições governamentais e sociedade na elaboração e na implementação de políticas públicas destinadas a crianças na primeira infância; e
6.1.2 Convergir políticas públicas educacionais destinadas a crianças na primeira infância em articulação com os diferentes atores da sociedade, públicos e privados.
Projeto 6.2 - Adaptação de métodos de atendimento à população de zero a cinco anos (creches ou visitas domiciliares)
Ações indicativas
6.2.1 Desenvolver ações para a promoção da aprendizagem na idade adequada; e
6.2.2 Orientar métodos pedagógicos às especificidades da região.
Projeto 6.3 - Formação e valorização dos profissionais da educação infantil, com especialização para atuar nesse nível de ensino (docentes, gestores públicos, técnicos das secretarias municipais, etc.).
Ações indicativas
6.3.1 Qualificar e valorizar os docentes que atuam na educação infantil;
6.3.2 Capacitar os gestores públicos de instituições de ensino de educação infantil; e
6.3.3 Promover a formação continuada de secretários e técnicos das secretarias municipais.
Projeto 6.4 - Fomento a iniciativas dos Estados e Municípios nos cuidados com a primeira infância
Ações indicativas
6.4.1 Desenvolver ações para a promoção da aprendizagem na idade adequada;
6.4.2 Construir e adquirir equipamentos de centros de educação infantil; e
6.4.3 Qualificar a oferta nos Municípios para a educação infantil, por meio do investimento na formação dos professores e no monitoramento da qualidade do atendimento.
EIXO 3 – DINAMIZAÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO PRODUTIVA
Programa 1 - Aproveitamento do potencial energético da Região Nordeste
Projeto 1.1 - Ampliação da malha de gás natural e uso do Gás Natural Líquido - GNL
Ações indicativas
1.1.1 Criar blue-corridors na região a partir do uso do GNL no transporte de cargas;
1.1.2 Ampliar o Gasoduto Nordestão; e
1.1.3 Implementar bases de compressão e descompressão de gás natural.
Projeto 1.2 - Propagação do uso de energia solar distribuída nas comunidades e nas pequenas e médias unidades produtivas
Ações indicativas
1.2.1 Implementar sistemas de energia solar em comunidades e nas pequenas e médias unidades produtivas; e
1.2.2 Criar linhas de crédito específicas para a implementação de sistemas de geração de energia renovável distribuída.
Projeto 1.3 - Apoio à estruturação de projetos de energias renováveis (geração centralizada)
Ações indicativas
1.3.1 Estudar a viabilidade para construção de parques solares ao longo de canais e reservatórios localizados na área de atuação da Sudene; e
1.3.2 Estabelecer, como contrapartida das concessões de empreendimentos de geração renovável na área de atuação da Sudene, parcerias com universidades e centros de pesquisa interessadas em realizar pesquisas científicas sobre o tema.
Projeto 1.4 - Implantação de placas coletoras de energia solar sobre os canais e energia eólica no entorno dos canais do Rio São Francisco
Ações indicativas
1.4.1 Estudar a viabilidade de implantação de placas coletoras de energia solar no entorno dos canais do Rio São Francisco; e
1.4.2 Financiar e implantar placas coletoras de energia solar no entorno dos canais do Rio São Francisco.
Projeto 1.5 - Leilões de transmissão de energia em trechos estratégicos para a Região Nordeste
Ações indicativas
1.5.1 Apoiar a implantação das linhas de transmissão e subestações de energia para o escoamento da energia solar gerada na área de atuação da Sudene.
Programa 2 - Comunicação digital
Projeto 2.1 Expansão da rede de fibra óptica na Região Nordeste com backbone que perpasse todas as cidades grandes e intermediárias (Cinturão Digital do Nordeste).
Ações indicativas
2.1.1 Expandir o Cinturão Digital do Nordeste a todos os Municípios centrais das regiões intermediárias, de modo a interligar os equipamentos públicos de CT&I;
2.1.2 Ampliar a implementação de infraestrutura de conexão internacional (cabos submarinos), de forma a descentralizar esse tipo de serviço na região, reduzir a vulnerabilidade e proporcionar novas oportunidades de negócios;
2.1.3 Programar a interligação da Ilha de Fernando de Noronha por meio de cabo submarino híbrido (energia e dados);
2.1.4 Programar a implementação de infraestrutura de redes ópticas de internet de alta velocidade para financiamento da última milha, de modo a priorizar os Municípios localizados no interior dos Estados;
2.1.5 Expandir a rede gratuita de acesso à internet;
2.1.6 Apoiar projetos relacionados às Cidades Inteligentes - Programa Pró-Cidades (iluminação pública, transporte público, mobilidade urbana, internet sem fio). Promover a modernização tecnológica das cidades da região, com o objetivo de otimizar a prestação de serviços públicos urbanos e promover a melhoria da qualidade de vida da população e o adensamento de sistemas produtivos;
2.1.7 Implantar cabo submarino que interligue a República Federativa do Brasil à Europa (Ellalink);
2.1.8 Interiorizar a infraestrutura de educação e pesquisa da região;
2.1.9 Ampliar a capilaridade, de modo a melhorar o atendimento da rede de comunicação dos Municípios do interior;
2.1.10 Ampliar o backhaul social com o atendimento a cento e oitenta e oito Municípios com população de até cinquenta mil habitantes; e
2.1.11 Ampliar a rede de comunicação de alta velocidade e expansão da internet banda larga para o aumento substancial da sua cobertura.
Projeto 2.2 - Ampliação da rede de telefonia móvel (3G e 4G), com prioridade para os locais de difícil acesso
Ações indicativas
2.2.1 Ampliar a cobertura de telefonia móvel e internet 3G nas áreas rurais dos Municípios do Espírito Santo abrangidos pela área de atuação da Sudene;
2.2.2 Instalar e disponibilizar o sistema de internet sem fio em localidades de alta relevância turística na área de atuação da Sudene; e
2.2.3 Implementar o Programa Governo Eletrônico Serviço de Atendimento ao Cidadão - GESAC, com o objetivo de oferecer conexão em comunidades com dificuldade de acesso à internet.
Projeto 2.3 - Ampliação da rede de transporte de alta capacidade com backhaul terrestre em todos os Municípios da Região Nordeste
Ações indicativas
2.3.1 Implantar rede de acesso à internet banda larga nos Municípios da região.
Programa 3 - Desenvolvimento da agropecuária
Projeto 3.1 - Desenvolvimento da agricultura familiar da Região Nordeste com apoio integrado e articulado de assistência técnica, crédito e comercialização para o aumento da produtividade e a melhoria da qualidade dos produtos.
Ações indicativas
3.1.1 Incentivar o aumento da produtividade nas atividades econômicas da agropecuária de base familiar;
3.1.2 Apoiar e fortalecer o Programa Agente de Desenvolvimento Rural. Ampliar o acesso e a eficiência das políticas públicas de apoio ao agricultor familiar nos Municípios com até dez mil habitantes localizados na área de atuação da Sudene;
3.1.3 Apoiar e fortalecer a pequena agricultura irrigada; e
3.1.4 Apoiar a produção de sementes crioulas.
Projeto 3.2 - Estudos e implementação de projetos de irrigação
Ações indicativas
3.2.1 Implementar projetos de reconversão de sistemas de irrigação nos projetos públicos de irrigação;
3.2.2 Implementar infraestrutura em projetos públicos de irrigação na área de atuação da Sudene;
3.2.3. Implementar a infraestrutura do projeto público de irrigação Baixio de Irecê (Etapa I –três mil setecentos e cinquenta e oito hectares; e Etapa II - doze mil oitocentos e cinquenta e três hectares), Estado da Bahia;
3.2.4 Implementar a infraestrutura do projeto público de irrigação em Pontal, Estado de Pernambuco (Etapa Sul – três mil quinhentos e quinze hectares e quarenta e três centiares; e Etapa Norte - quatro mil cento e vinte e oito hectares e sessenta e oito centiares);
3.2.5 Implementar o projeto público de irrigação Marrecas, Estado do Piauí;
3.2.6 Implementar a infraestrutura do projeto público de irrigação Salitre (Etapa 2 – cinco mil setecentos e sessenta e três hectares e dez centiares);
3.2.7 Implementar a infraestrutura dos projetos públicos de irrigação Pariconha, Delmiro Gouveia e elaborar estudos e projetos de implementação do projeto público de irrigação Tapera Carneiros Estado de Alagoas;
3.2.8 Apoiar a elaboração de estudo e de relatório de impacto ambiental e de projeto básico para implementação do projeto público de irrigação Iuiú (doze mil quinhentos e treze hectares), Estado da Bahia;
3.2.9 Apoiar a elaboração de estudo e de relatório de impacto ambiental e de projeto básico do projeto público de irrigação Mocambo-Cuscuzeiro (doze mil hectares), Estado da Bahia; e
3.2.10 Apoiar a elaboração de estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental do projeto público de irrigação Salinas, Estado do Piauí.
Projeto 3.3 - Fortalecimento e adensamento dos arranjos produtivos locais da agropecuária
Ações indicativas
3.3.1 Apoiar o programa de aquicultura e pesca na área de atuação da Sudene;
3.3.2 Ampliar os equipamentos de terminais pesqueiros na área de atuação da Sudene;
3.3.3 Ampliar o programa de mecanização agrícola, com aquisição e disponibilização de máquinas e equipamentos agrícolas para beneficiar os pequenos e médios produtores rurais;
3.3.4 Consolidar o terminal pesqueiro no Estado da Paraíba;
3.3.5 Apoiar a formalização da concessão do microcrédito, de modo a agrupar os arranjos produtivos locais, e ampliar o fomento a pequenas empresas;
3.3.6 Fortalecer a cadeia produtiva da pesca e da aquicultura do Estado do Ceará;
3.3.9 Fortalecer os polos de irrigação e produção de frutas;
3.3.10 Implantar estruturas de apoio com horta orgânica e área de comercialização, além de promover a qualificação profissional para que pescadores e familiares possam desenvolver atividades sustentáveis de geração de renda; e
3.3.11 Apoiar o fortalecimento de arranjos produtivos locais nos setores de: laticínios, ovino-caprino, apicultura, piscicultura e aquicultura, cacauicultura, carcinicultura, floricultura, fruticultura, agricultura orgânica e horticultura, algodão, mandioca, babaçu, carnaúba, cachaça, rapadura, couro, avicultura, bovinocultura e suinocultura.
3.4 Projeto - Desenvolvimento da agricultura familiar com apoio integrado e articulado da educação rural, com os órgãos do Sistema de Assistência Técnica e Extensão Rural, de crédito e de comercialização, de modo a promover o aumento da produtividade e a melhoria da qualidade dos produtos. Investimento na qualificação dos jovens, das mulheres e dos homens do campo, por meio da educação rural e do sistema de assistência técnica, de forma integrada com os saberes locais, a fim de ampliar as chances de sucesso dos diversos sistemas e atividades agropecuárias, com o objetivo de diminuir os movimentos migratórios para centros urbanos.
Ações indicativas
3.4.1 Desenvolver políticas públicas ou projetos sobre educação rural, assistência técnica e extensão rural, dinamização e diversificação produtivas;
3.4.1.1 Transformar as escolas rurais em escolas sustentáveis, com energia solar e ou eólica, com captação de água das chuvas, dessalinizadores com utilização de energia solar, poços tubulares com bombeamento movido à energia solar, reuso de água associado à produção de hortaliças, de frutas e agropecuária;
3.4.1.2 Interromper o fechamento das escolas rurais, além de ampliar e fortalecer as escolas rurais convencionais, as instituições de ensino fundamental e médio, em especial as escolas técnicas agrícolas e os IFs;
3.4.1.3 Fortalecer a perspectiva da educação contextualizada na educação rural, de modo a considerar as especificidades dos sistemas de produção e as bases sociais, ambientais e históricas de cada região;
3.4.1.4 Fortalecer e reestruturar a infraestrutura dos órgãos do sistema de assistência técnica e extensão rural, além de promover a contratação e a capacitação de funcionários e estimular a parceria com os órgãos integrantes do Sistema “S”;
3.4.1.5 Promover a integração dos órgãos do sistema de assistência técnica e extensão rural com os diversos órgãos de pesquisa, de modo a valorizar a produção de conhecimento local;
3.4.1.6 Adensar cadeias produtivas da agropecuária, por meio do fortalecimento e da criação de novos arranjos produtivos locais;
3.4.1.7 Dedicar os esforços da assistência técnica especialmente à agricultura familiar, aos assentamentos da reforma agrária, aos reassentamentos de áreas atingidas por barragens e aos territórios de comunidades tradicionais, comunidades quilombolas e povos indígenas;
3.4.1.8 Promover ações de formação de jovens da área rural, de modo a proporcionar um ambiente favorável ao seu desenvolvimento, para que eles possam ter também a opção de permanecer no campo, além de compreender o impacto das novas tecnologias na busca de um processo sucessório de desenvolvimento sustentável do território rural;
3.4.1.9 Promover a agricultura, a pecuária, a aquicultura e a pesca, com enfoque em geração de renda e em segurança nutricional das famílias;
3.4.1.10 Promover o aprimoramento dos cultivos de principal valor econômico dos Estados, das culturas típicas da agricultura familiar e das culturas adaptadas às condições climáticas das diferentes regiões produtivas;
3.4.1.11 Promover os produtos da biodiversidade e as práticas agroecológicas por meio de práticas sustentáveis de extrativismo;
3.4.1.12 Estimular a diversificação da matriz produtiva, atualmente centrada na produção de cana-de-açúcar, com especial atenção aos potenciais da fruticultura irrigada;
3.4.1.13 Promover a modernização dos diversos sistemas agropecuários, por meio da organização dos processos produtivos e do uso de tecnologias apropriadas à realidade dos diferentes perfis produtivos e dos diferentes contextos ambientais;
3.4.1.14 Promover tecnologias de convivência com o bioma Semiárido, como cisternas, barreiros trincheira, vazantes, barragens subterrâneas, açudes, poços amazonas, poços tubulares, reuso de água, uso de energia solar, eólica e de outras formas de produção de energia, com fundamento nos princípios agroecológicos e de forma a considerar os impactos ambientais;
3.4.1.15 Promover a certificação de produtos da agricultura familiar e empresarial, com vistas a valorizar os produtos e promover as boas práticas de produção;
3.4.1.16 Promover a produção pecuária de caprinos, ovinos, bovinos, aves, dentre outros, com uso de material genético de raças adaptadas às condições locais, inclusive as raças nativas ou naturalizadas, e estimular a produção de alimentação animal nas propriedades rurais, como palmas forrageiras, forrageiras nativas, forrageiras adaptadas, silagem e feno;
3.4.1.17 Incentivar a produção e aumentar a produtividade de culturas adaptadas ao bioma Semiárido, com atenção especial aos potenciais das espécies nativas de frutícolas e forrageiras;
3.4.1.18 Valorizar e promover os quintais produtivos, especialmente no bioma Semiárido;
3.4.1.19 Incentivar e criar bancos de sementes municipais e comunitários de espécies nativas e adaptadas a cada região;
3.4.1.20 Promover a prática adequada de irrigação nos locais onde a irrigação já esteja ativa e naqueles onde for tecnicamente viável;
3.4.1.21 Capacitar produtores e promover a produção de mel, própolis, geleia real, pólen, dentre outros;
3.4.1.22 Fomentar o cooperativismo e o associativismo na agricultura familiar; e
3.4.1.23 Promover a agricultura urbana e as boas práticas produtivas, especialmente nas regiões de concentração da agricultura empresarial, principalmente as boas práticas relacionadas com irrigação, plano de redução do uso de agrotóxicos e diversificação da paisagem rural, tanto nas áreas de agricultura quanto de pecuária.
Projeto 3.5 - Fornecimento de condições objetivas para o aprimoramento dos diversos sistemas ou unidades produtivas, por meio da geração de conhecimento a partir do desenvolvimento da pesquisa e da inovação tecnológica, do fortalecimento da defesa agropecuária, do apoio à comercialização e da disponibilização de créditos e seguros adequados aos diferentes perfis de produtores
Ações indicativas
3.5.1 - Promover ações para o desenvolvimento de políticas públicas ou projetos sobre pesquisa agropecuária
3.5.1.1 Integrar os órgãos de pesquisa, por meio da criação de mecanismos de rede, com os órgãos do sistema de assistência técnica e extensão rural;
3.5.1.2 Desenvolver e estimular a pesquisa técnica e econômica para possibilitar a diversificação da matriz produtiva;
3.5.1.3 Desenvolver e estimular as pesquisas de sanidade animal e melhoramento genético em pecuária de caprinos, ovinos, bovinos, aves e suínos, dentre outras, inclusive das raças nativas ou naturalizadas, e estimular a pesquisa na área da pesca e da aquicultura;
3.5.1.4 Desenvolver e estimular as pesquisas de tecnologias destinadas à convivência com o bioma Semiárido, referentes a água, energia, produção agropecuária, inovações tecnológicas e meio ambiente;
3.5.1.5 Estimular a pesquisa com vistas ao desenvolvimento de máquinas e equipamentos destinados à agricultura familiar e patronal; e
3.5.1.6 Estimular as pesquisas de produtos da biodiversidade dos diferentes biomas, especialmente aquelas destinadas ao estudo de plantas e frutas nativas de interesse econômico, com vistas à domesticação e ao melhoramento genético, por meio da identificação e do desenvolvimento de culturas adaptadas ao bioma Semiárido.
3.5.2 Promover ações para o desenvolvimento de políticas públicas ou projetos sobre defesa agropecuária
3.5.2.1 Preservar a sanidade dos animais e dos vegetais por meio do controle e da erradicação de pragas e doenças, o controle do comércio e do uso de agrotóxicos e afins, o comércio de sementes e mudas e de produtos de uso veterinário com o objetivo de aumentar a produção e a produtividade e preservar a saúde pública e o meio ambiente;
3.5.2.2 Buscar a cooperação entre os Estados da área de atuação da Sudene e promover a cooperação entre os Municípios, principalmente para harmonização de procedimentos relativos à defesa agropecuária; e
3.5.2.3 Considerar as especificidades da agricultura familiar nas exigências da vigilância sanitária.
3.5.3 Promover ações para o desenvolvimento de políticas públicas ou projetos sobre comercialização de produtos rurais
3.5.3.1 Ampliar os programas de aquisição de alimentos como o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA e o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE;
3.5.3.2 Promover a inserção de produtos da agricultura familiar no mercado urbano das médias e grandes cidades; e
3.5.3.3 Implantar e modernizar feiras livres e mercados públicos com ordenamento e infraestrutura de comercialização da produção da agricultura familiar.
3.5.4 - Promover ações para o desenvolvimento de políticas públicas ou projetos sobre crédito agrícola
3.5.4.1 Viabilizar o crédito agrícola para a agricultura familiar, especialmente para projetos agroecológicos, e para a agricultura empresarial, especialmente para aquela dedicada à utilização de boas práticas de produção;
3.5.4.2 Viabilizar crédito para avanços na infraestrutura de produção, logística e comercialização para a agricultura empresarial e familiar, de modo a observar as especificidades de cada uma e os diferentes contextos ambientais; e
3.5.4.3 Viabilizar crédito para jovens, homens e mulheres produtores da área rural.
3.5.5 Promover ações para o desenvolvimento de políticas públicas ou projetos sobre seguro agrícola
3.5.5.1 Aprimorar a qualidade dos dados do Cadastro Ambiental Rural sobre a produção agrícola e pecuária, a fim de favorecer os mecanismos de seguro rural; e
3.5.5.2 Garantir a continuidade e a ampliação dos mecanismos de proteção dos agricultores expostos a extremos climáticos, como o Bolsa Estiagem e o Garantia Safra, especialmente para os Municípios localizados no bioma Semiárido.
Projeto 3.6 - Aprimorar a infraestrutura rural, de modo a garantir as necessidades básicas das populações rurais, além de viabilizar a produção e a comercialização de produtos rurais
3.6.1 Promover ações para o desenvolvimento de políticas públicas ou projetos sobre infraestrutura para produção, diversidade produtiva, escoamento da produção e comercialização
3.6.1.1 Finalizar obras em andamento, como a Ferrovia Transnordestina, aprimorar os portos e ampliar a oferta de modais de transporte;
3.6.1.2 Promover a sustentabilidade e a modernização dos diversos sistemas produtivos agropecuários de pequenos, médios e grandes produtores rurais, de modo a estimular e fomentar a utilização das tecnologias e culturas agrícolas e pecuárias apropriadas para cada território, inclusive para as raças nativas;
3.6.1.3 Recuperar, dinamizar e incentivar a implantação de agroindústrias, especialmente de agroindústrias comunitárias;
3.6.1.4 Viabilizar, por meio da concessão de crédito, a modernização da agricultura a partir da mecanização e do uso de tecnologias apropriadas à realidade dos diferentes perfis produtivos e dos diferentes contextos ambientais;
3.6.1.5 Incentivar a implantação e a melhoria da infraestrutura de agroindústrias associadas em diferentes regiões;
3.6.1.6 Viabilizar a criação de unidades de beneficiamento de pescados, além de criar opções de integração de empresas e produtores da aquicultura, com a distribuição de ração e de assistência técnica;
3.6.1.7 Apoiar tecnicamente a ampliação da armazenagem pública de produtos da agropecuária empresarial e familiar; e
3.6.1.8 Diagnosticar os entraves logísticos e de comercialização nas diversas regiões produtoras, para o escoamento da produção da agricultura empresarial e da agricultura familiar, e estabelecer planos de desenvolvimento a partir do diagnóstico de cada Estado da área de atuação da Sudene.
3.6.2 - Promover ações para o desenvolvimento de políticas públicas ou projetos sobre infraestrutura de energia elétrica
3.6.2.1 Universalizar o acesso à energia em todos os Estados da área de atuação da Sudene;
3.6.2.2 Disponibilizar tecnologias e programas sociais para conceder acesso à energia, especialmente nos Municípios localizados no bioma Semiárido; e
3.6.2.3 Construir parques solares, inclusive nas margens dos canais de irrigação de todos os Estados da região, de modo a priorizar as áreas não agricultáveis, como áreas desertificadas e áreas de solos salinizados, por meio da geração de energia limpa, como a solar e a eólica.
3.6.3 - Promover ações para o desenvolvimento de políticas públicas ou projetos sobre infraestrutura de recursos hídricos
3.6.3.1 Ampliar polos de irrigação de modo a aproveitar as áreas já ativas de irrigação, reativar os polos de irrigação que estiverem sem dinamização ou que estiverem inativos, incentivar a irrigação difusa, além de criar novos polos, principalmente para a fruticultura de alto valor agregado; e
3.6.3.2 Universalizar o acesso à água no bioma Semiárido inclusive com a continuidade e a ampliação das políticas destinadas à agricultura familiar de construção de cisternas, barreiros trincheira, vazantes, barragens subterrâneas, açudes, poços amazonas, poços tubulares, reuso de água, carro pipa, adutoras, chafariz, dentre outras.
3.6.3.3 Prosseguir com as obras dos canais de irrigação, criar novos canais de irrigação e concluir as obras de interligação ou de transposição do Rio São Francisco;
3.6.3.4 Viabilizar o aproveitamento de água salobra e promover o reuso de água nos diversos sistemas agropecuários;
3.6.3.5 Controlar volumes captados para a irrigação, compatíveis com a capacidade de recarga das fontes de água; e
3.6.3.6 Aumentar o investimento em irrigação na agropecuária patronal e na familiar, além de fornecer orientação técnica aos agricultores para evitar a salinização dos solos e o uso excessivo da água.
Projeto 3.7 - Apoiar e fortalecer a ligação entre a agropecuária e a preservação ambiental, a fim de garantir a sustentabilidade dos recursos naturais para toda a sociedade e a continuidade das atividades agrícolas e pecuárias
3.7.1 Promover ações para o desenvolvimento de políticas públicas ou projetos sobre proteção ambiental
3.7.1.1 Recuperar as reservas legais e as áreas de preservação permanentes, especialmente para a proteção das nascentes e das matas ciliares;
3.7.1.2 Intensificar as medidas de preservação e de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca;
3.7.1.3 Completar o registro das propriedades no Cadastro Ambiental Rural - CAR;
3.7.1.4 Promover a agroecologia e a agricultura de baixo carbono;
3.7.1.5 Apoiar a formação de bancos comunitários de mudas de espécies florestais nativas, para recomposição de áreas desmatadas;
3.7.1.6 Aumentar a quantidade e a qualidade de água e a conservação do solo por meio de infraestruturas e restauração da vegetação nativa, com foco nas bacias hidrográficas e na promoção de boas práticas de produção agrícola, pecuária e de atividades de pesca e aquicultura; e
3.7.1.7 Incentivar a ampliação e a conservação da cobertura vegetal nativa por meio da adoção de incentivos financeiros, como pagamento pelos serviços ambientais prestados pelos proprietários e posseiros que conservarem áreas de vegetação nativa.
Projeto 3.8 - Dar continuidade às políticas de acesso à terra, de modo a garantir a sua função social
3.8.1 - Promover ações para o desenvolvimento de políticas públicas ou projetos sobre reforma agrária
3.8.1.1 Dar continuidade às políticas de crédito fundiário e de reforma agrária;
3.8.1.2 Ampliar e qualificar a assistência técnica destinadas aos assentados;
3.8.1.3 Fortalecer os órgãos dedicados à regularização fundiária, por meio da contratação e da capacitação de servidores e da disponibilização dos recursos necessários para esse fim; e
3.8.1.4 Garantir o direito à terra a comunidades tradicionais, quilombolas, povos indígenas e atingidos por barragens.
Programa 4 - Integração logística regional
Projeto 4.1 - Ampliação e recuperação de portos
Ações indicativas
4.1.1 Ampliar e recuperar os portos de Pecém, Fortaleza, Aratu, Salvador, Itaqui, Natal, Cabedelo, Recife, Suape, Maceió, Ilhéus e Aritaguá;
4.1.1.1 Construir terminal de múltiplos usos para o Porto de Cabedelo, Estado da Paraíba, duplicar a sua estrutura e a sua capacidade de movimentação;
4.1.1.2 Implantar a terceira fase de ampliação do Terminal Portuário do Pecém, Estado do Ceará, com construção de mil quinhentos e oitenta metros de ponte, onze berços e dois mil novecentos e vinte e cinco metros de quebra-mar;
4.1.1.3 Executar obra de dragagem do canal interno e externo do Porto de Suape, Estado de Pernambuco;
4.1.1.4 Implantar pátio de triagem do Porto de Suape, Estado de Pernambuco;
4.1.1.5 Realizar a dragagem do canal de acesso ao Porto do Recife, Estado de Pernambuco;
4.1.1.6 Reformar o cais, as defensas e os cabeços do Porto do Recife, Estado de Pernambuco;
4.1.1.7 Reformar e ampliar o Porto de Santo Antônio em Fernando de Noronha, Estado de Pernambuco;
4.1.1.8 Ampliar investimentos no Porto do Itaqui, Estado do Maranhão, como canal estratégico de logística;
4.1.1.9 Apoiar a elaboração do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto de Aratu, Estado da Bahia, com o objetivo de construir novo berço e aprofundar os berços existentes;
4.1.1.10 Financiar a obra do terminal marítimo da Ferrovia de Integração Oeste-Leste - Fiol no Porto Sul no Município de Ilhéus, Estado da Bahia; e
4.1.1.11 Elaborar modelo para concessão dos Portos de Aratu e Salvador, Estado da Bahia, ao setor privado e implantar terminais graneleiros em Aratu, Estado da Bahia.
Projeto 4.2 - Construção, ampliação e recuperação de rodovias integradoras
Ações indicativas
4.2.1 Duplicar a BR 235 no trecho entre Aracaju e Itabaiana, Estado de Sergipe;
4.2.2 Concluir as obras de duplicação da BR 101 no trecho não duplicado no Estado de Sergipe;
4.2.3 Pavimentar toda a extensão da BR 349, com a interligação dos Estados de Goiás, Bahia e Sergipe;
4.2.4 Construir ponte para interligar os Municípios de Cabedelo e Lucena, Estado da Paraíba;
4.2.5 Ampliar e recuperar as BR 101 e BR 408, Estado da Paraíba;
4.2.6 Duplicar a BR 222, da rotatória da BR 020 até o entroncamento com a CE 155, entrada do Complexo Industrial e Portuário do Pecém, Estado do Ceará;
4.2.7 Duplicar a BR 222, do entroncamento com a CE 155 até a cidade de Sobral, no Estado do Ceará (extensão de 200 km);
4.2.8 Duplicar a BR 116, do quilômetro 53 ao Município de Penaforte, na fronteira com o Estado de Pernambuco (com extensão de quinhentos e um quilômetros);
4.2.3 Duplicar a BR-304, do entroncamento com a BR 116 (Boqueirão do Cesário) ao Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte (com extensão de cento e trinta e nove quilômetros e nove metros);
4.2.10 Implantar, restaurar e realizar a manutenção de rodovias integradoras - BR 101, BR 408, BR 423 e BR 104, Estado de Pernambuco;
4.2.11 Duplicar a BR 035 no trecho Bom Jesus/Caracol, Estado do Piauí;
4.2.12 Duplicar a BR 135 no Estado do Piauí na divisa com o Estado de Tocantins;
4.2.13 Pavimentar cento e dezessete quilômetros da PI-397 (Transcerrados) no trecho do entroncamento da PI 247 (Sebastião Leal) com o entroncamento PI-395 (Transcerrados), Estado do Piauí;
4.2.14 Duplicar a BR 304 no Estado do Rio Grande do Norte;
4.2.15 Construir e ampliar a malha rodoviária federal do Estado do Maranhão (corredor de transporte e integração Sul-Norte do Estado do Maranhão - MA-006);
4.2.16 Realizar obras da BR 324 (Balsas/Ribeiro Gonçalves), Estado do Piauí, da BR 135 (Miranda do Norte/Alto Alegre do Maranhão), Estado do Maranhão, da BR 316 (Caxias/Teresina), Estado do Piauí, e da federalização da MA 006, Estado do Maranhão;
4.2.17 Pavimentar a MG 402 entre os Municípios de Pintópolis e Urucuia na área de atuação da Sudene no Estado de Minas Gerais;
4.2.18 Pavimentar cento e sessenta e três quilômetros da BR 479 (MGC) no trecho que interliga o Município de Januária ao Município de Chapada Gaúcha na área de atuação da Sudene do Estado de Minas Gerais;
4.2.19 Duplicar a BR 251 no trecho entre os Municípios de Montes Claros e Cachoeira de Pajeú na área de atuação da Sudene no Estado de Minas Gerais;
4.2.20 Pavimentar a BR 135 nos trechos entre os Municípios de Manga e Itacarambi na área de atuação da Sudene no Estado de Minas Gerais;
4.2.21 Realizar melhorias na BR 135 nos trechos entre os Municípios de Itacarambi e Montes Claros na área de atuação da Sudene no Estado de Minas Gerais;
4.2.22 Realizar melhorias na BR 116 no trecho entre os Municípios de Divisa Alegre e Governador Valadares na área de atuação da Sudene no Estado de Minas Gerais;
4.2.23 Realizar melhorias em na BR 116 (MG 105 e MG 409) no trecho entre os Municípios de Águas Formosas e Pavão na área de atuação da Sudene no Estado de Minas Gerais;
4.2.24 Realizar melhorias no sistema rodoviário Montes Claros, Estado de Minas Gerais, e Ilhéus, Estado da Bahia;
4.2.24.6 Duplicar a BR 415;
4.2.24.7 Duplicar a BR 101 no trecho entre os Municípios de Itabuna e Camacã, Estado da Bahia; e
4.2.25 Implantar grandes corredores logísticos regionais nas seguintes rodovias: BR 116 (Fortaleza - Sudeste), BR 110 (Areia Branca - Salvador), BR 020 (Fortaleza - Barreiras), BR 235 (Aracaju - Norte), BR 222 (Fortaleza - Açailândia), MA 006 (BR 222 - BR 235) e PI 397 (Transcerrados).
Projeto 4.3 - Implantação e recuperação de ferrovias integradoras
Ações indicativas
4.3.1 Desenvolver projeto e implantar a ferrovia Teixeira de Freitas - Aracruz (Portocel), com trezentos e quinze quilômetros, na área de atuação da Sudene no Estado do Espírito Santo;
4.3.2 Concluir as obras da Transnordestina e recuperar a malha ferroviária do Estado de Alagoas;
4.3.3 Requalificar o trecho da rede ferroviária que se inicia em São Gonçalo do Amarante, Estado do Rio Grande do Norte, passando por João Pessoa, Estado da Paraíba, Recife, Estado de Pernambuco, Maceió, Estado de Alagoas, Aracaju, Estado de Sergipe, até chegar a Salvador, Estado da Bahia, que se interligará à Rede Transnordestina por meio do Estado de Pernambuco;
4.3.4 Retomar as obras de implantação da Ferrovia Transnordestina, com prioridade para o trecho entre os Municípios de Eliseu Martins, Estado do Piauí, e Salgueiro, Estado de Pernambuco, para promover a interligação com o Porto do Pecém;
4.3.5 Implantar a Ferrovia de Integração Oeste-Leste - Fiol, com a conclusão das obras do trecho entre os Municípios de Ilhéus e Caetité, Estado da Bahia, e a implantação do trecho entre os Municípios de Caetité e Correntina, Estado da Bahia, e Campinorte, Estado de Goiás;
4.3.6 Implantar a Ferrovia Centro-Atlântica - FCA nos seguintes trechos: Juazeiro/Porto de Aratu com o trecho Feira de Santana - Santo Amaro; e Brumado/Porto de Aratu/Salvador com o trecho Feira de Santana /Iaçu, Estado da Bahia;
4.3.6.1 Realizar melhorias no trecho Brumado/Porto de Aratu/Salvador com o trecho variante Feira de Santana/Iaçu, Estado da Bahia;
4.3.7 Implantar grandes corredores logísticos regionais com as seguintes ferrovias: Integração Fiol/Ferrovia Norte Sul, Ferrovia Centro-Atlântica, Ferrovia Nova Transnordestina, Integração Ferrovia Nova Transnordestina/Ferrovia Norte Sul, Integração Transnordestina/São Francisco e Ferrovia Litorânea;
4.3.8 Construir, operar e manter a ferrovia de passageiros com aproximadamente oitenta e cinco quilômetros, que deverá interligar os Municípios de Teresina e Campo Maior, passando por Altos, Estado do Piauí; e
4.3.9 Interligar o modal ferroviário entre a Ferrovia Centro-Atlântica e o terminal marítimo Inácio Barbosa, Estado de Sergipe.
Projeto 4.4 - Apoio à estruturação de projetos de rodovias estaduais e aeroportos
Ações indicativas
4.4.1 Reformar e ampliar o Aeroporto de Linhares, Estado do Espírito Santo;
4.4.2 Construir a ES 315 no trecho entre os Municípios de Patrimônio do Diló, São Mateus e Boa Esperança na região da área de atuação da Sudene no Estado do Espírito Santo;
4.4.3 Construir a ES 381 no trecho no entroncamento entre a ES 137 e a ES 080 com a construção de oito pontes no Município de Nova Venécia, na região da área de atuação da Sudene no Estado do Espírito Santo;
4.4.4 Concluir as obras da ES 010 no trecho entre Itaúnas no entroncamento com a ES 421, no Município de Conceição da Barra, na região da área de atuação da Sudene no Estado do Espírito Santo;
4.4.5 Concluir as obras da ES 130 no trecho entre o Município de Pinheiros e o entroncamento com a ES 137 na região da área de atuação da Sudene no Estado do Espírito Santo;
4.4.6 Concluir as obras da ES 446 no trecho entre Colatina (Bairro Luiz Iglesias) e Itaimbé, nos Municípios de Colatina e Itaguaçú, na região da área de atuação da Sudene no Estado do Espírito Santo;
4.4.7 Concluir as obras da ES 436 no trecho entre Sapucaia, Graça Aranha e Novo Brasil, nos Municípios de Colatina e Governador Lindenberg, na região da área de atuação da Sudene no Estado do Espírito Santo;
4.4.8 Concluir as obras da ES 320 no trecho entre Cotaxé e Ponto Belo, Município de Ecoporanga, na região da área de atuação da Sudene no Estado do Espírito Santo;
4.4.9 Concluir as obras da ES 356 no trecho entre o Rio Bananal e o Município de Panorama na região da área de atuação da Sudene, no Estado do Espírito Santo;
4.4.10 Concluir as obras da ES 297 no trecho entre o Município de Bom Jesus do Norte e o entroncamento com a BR 101 na região da área de atuação da Sudene, no Estado do Espírito Santo;
4.4.11 Implantar e concluir as obras da ES 164 no Município de Vargem Alta na região da área de atuação da Sudene no Estado do Espírito Santo;
4.4.12 Construir o aeroporto de passageiros e cargas na região do Agreste alagoano na região metropolitana do Município de Arapiraca, Estado de Alagoas;
4.4.13 Construir aeroporto em Maragogi, Estado de Alagoas;
4.4.14 Restaurar a PE 075 no trecho entre Goiana e Ibiranga, Estado de Pernambuco;
4.4.15 Pavimentar a PE 119 no trecho entre Camocim de São Félix, Sapucarana, e entroncamento com a BR 232 (Encruzilhada de São João), Estado de Pernambuco;
4.4.16 Restaurar a PE 062 no trecho entre Goiana e Aliança, Estado de Pernambuco;
4.4.17 Reconstruir a Ponte de Bodocó, Estado de Pernambuco;
4.4.18 Implantar a PE 240 no trecho entre o entroncamento com a PE 218 e Rainha Isabel, no Município de Bom Conselho, Estado de Pernambuco;
4.4.19 Duplicar a PE 160 no trecho entre Pão de Açúcar e Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco;
4.4.20 Restaurar a PE 041 no trecho entre Araçoiaba e Carpina, Estado de Pernambuco;
4.4.21 Recuperar e duplicar a Ponte de Itamaracá, Estado de Pernambuco;
4.4.22 Ampliar e executar ações de infraestrutura aeroviária em Fernando de Noronha, Arcoverde e Serra Talhada, Estado de Pernambuco;
4.4.23 Implantar a pavimentação asfáltica no Município de Buriti dos Montes, Estado do Piauí, no trecho da divisa deste Município com o Estado do Ceará;
4.4.24 Duplicar e fazer a pavimentação asfáltica da PI 112 no trecho entre a estaca 00 e a estaca 100, na Estrada da Cacimba Velha, Estado do Piauí;
4.4.25 Melhorar a implantação e a pavimentação asfáltica da PI 117 no trecho entre o Município de Batalha e o Parque Nacional Cachoeira do Urubu, Estado do Piauí;
4.4.26 Melhorar a implantação e a pavimentação asfáltica do trecho entre o Município de Avelino Lopes, Estado do Piauí, e divisa entre este Estado e o Município de Buritama, Estado da Bahia;
4.4.27 Implantar a pavimentação asfáltica no trecho entre o Município de Brasileira e o entroncamento com o Parque Nacional de Sete Cidades na PI 111;
4.4.28 Implantar a pavimentação asfáltica no Aeródromo de Uruçuí, Estado do Piauí;
4.4.29 Construir o terminal de passageiros turístico do Porto de Tatus, stado do Piauí;
4.4.30 Reformar a linha férrea que interliga os Municípios de Altos e Parnaíba, Estado do Piauí;
4.4.31 Apoiar a elaboração do Plano de Desenvolvimento e Integração dos Eixos e Infraestrutura Logística dos Estados das Regiões Norte e Nordeste;
4.4.32 Implantar a pavimentação asfáltica no trecho entre o Rio Pardo de Minas e o Município de Santo Antônio do Retiro, no entroncamento com a MG 635, na área de atuação da Sudene no Estado de Minas Gerais;
4.4.33 Financiar a construção do Aeroporto Internacional na Costa do Descobrimento, em Porto Seguro, Estado da Bahia; e
4.4.34 Construir o novo Aeroporto de Ilhéus, Estado da Bahia.
Projeto 4.5 - Construção, ampliação e recuperação da Hidrovia do Rio São Francisco
Ações indicativas
4.5.1 Implantar o corredor multimodal da Hidrovia do Rio São Francisco, com habilitação da navegação comercial na hidrovia, que se estende por mil trezentos e setenta e um quilômetros entre os Municípios de Pirapora, Estado de Minas Gerais, e Juazeiro, Estado da Bahia, e Petrolina, Estado de Pernambuco.
Programa 5 - Nordeste turístico
Projeto 5.1 - Integração dos roteiros turísticos da Região Nordeste com complementação da rede rodoviária e da malha aérea regional e promoção conjunta e complementar (turismo ecológico, arqueológico, cultural e de eventos, religioso, de aventura, de sol e mar, e agroturismo).
Ações indicativas
5.1.1 Construir ponte sobre o Rio São Francisco para interligar os Municípios de Penedo, Estado do Alagoas, e Neópolis, Estado de Sergipe;
5.1.2 Promover a ampliação da malha aérea por meio da criação de novas rotas de voo; e
5.1.3 Ampliar e requalificar a malha aérea por meio da adoção de novos modelos de negócio (combinação de transporte de cargas e passageiros) com foco nas cidades intermediárias.
Projeto 5.2 - Adensamento da cadeia de turismo com dinamização das atividades correlacionadas, tais como atividades culturais, artesanato, alojamento e alimentação, e serviços de informação turística
Ações indicativas
5.2.1 Apoiar e fortalecer o projeto Artesanato é Negócio, além de fomentar o artesanato como atividade econômica sustentável e de inclusão social e produtiva e promover a sua integração à cadeia do turismo e da cultura; e
5.2.2 Ampliar o Centro de Convenções do Estado de Pernambuco.
Projeto 5.3 - Ampliação e melhoria da infraestrutura turística da Região Nordeste
Ações indicativas
5.3.1 Urbanizar a Orla Sul de Aracaju, Estado de Sergipe;
5.3.2 Construir o terminal turístico de passageiros no Porto de Maceió, Estado de Alagoas;
5.3.3 Operacionalizar a exploração comercial da navegação turística na região do Baixo São Francisco;
5.3.4 Implantar centros de convenções nos Municípios de Arapiraca, Barra de São Miguel, Maragogi e Delmiro Gouveia, Estado de Alagoas;
5.3.5 Construir o centro de convenções em de Campina Grande, Estado da Paraíba;
5.3.6 Construir o terminal de passageiros no Porto de Cabedelo, Estado da Paraíba, com berço exclusivo para navios de cruzeiro e edifício para embarque e desembarque de passageiros ao lado da Fortaleza de Santa Catarina, Estado da Paraíba;
5.3.7 Ampliar e requalificar o sistema de esgotamento sanitário do Polo Turístico Cabo Branco, Estado da Paraíba;
5.3.8 Construir a Orla Internacional de Entretenimento no Estado de Ceará;
5.3.9 Restaurar e revitalizar a Ponte dos Ingleses, Estado de Ceará; e
5.3.10 Restaurar e revitalizar o Farol do Mucuripe, Estado de Ceará.
Projeto 5.4 - Conservação e reabilitação dos centros históricos e culturais e requalificação urbana das principais cidades turísticas
Ações indicativas
5.4.1 Reformar, conservar e equipar, no Estado de Pernambuco:
5.4.1.1 o Museu de Artes Contemporâneas;
5.4.1.2 o Museu de Som e Imagem;
5.4.1.3 a Casa da Cultura Luiz Gonzaga;
5.4.1.4 o Cinema São Luiz;
5.4.1.5 a Torre Malakoff;
5.4.1.6 o Cine Teatro Guarany (Triunfo);
5.4.1.7 o Espaço Pasárgada; e
5.4.1.8 o Museu Regional de Olinda.
Projeto 5.5 - Estruturação e promoção dos destinos turísticos da Região Nordeste (turismo ecológico, arqueológico, cultural e de eventos, religioso, de aventura, de sol e mar, agroturismo)
Ações indicativas
5.5.1 Introduzir sete novos roteiros/produtos turísticos no mercado: turismo religioso, observação de baleias, observação de aves, aventura, náutico, sol e praia, agroturismo; e
5.5.2 Estruturar e fomentar a comercialização de roteiros integrados.
Projeto 5.6 - Fomento à ampliação da rede hoteleira regional
Ações indicativas
5.6.1 Atrair investimentos hoteleiros para a região; e
5.6.2 Fortalecer a rede hoteleira dos Estados localizados na área de atuação da Sudene.
Programa 6 - Nova economia
Projeto 6.1 - Adensamento da cadeia produtiva de energias renováveis (solar e eólica) e atração de empresas produtoras e fornecedoras de equipamentos e serviços associados à produção de energia
Ações indicativas
6.1.1 Consolidar e qualificar estruturas e mecanismos para atrair de empresas para atuar na produção e no fornecimento de equipamentos e serviços associados à produção de energia nos governos estaduais.
Projeto 6.2 - Ampliação dos serviços avançados relacionados a saúde, educação, engenharia consultiva, comunicação e publicidade
Ações indicativas
6.2.1 Apoiar a atração e a implantação de datacenter no Estado de Pernambuco; e
6.2.1 Atrair novos investimentos e incentivar a competitividade das empresas (rota de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC e Porto Digital) no Estado de Pernambuco.
Projeto 6.3 - Consolidação e difusão da TIC associada a IOT, inteligência artificial e indústria 4.0, em interação com o conjunto da economia e dos serviços da Região Nordeste
Ações indicativas
6.3.1 Difundir a IOT e a inteligência artificial; e
6.3.2 Interagir a TIC com a indústria 4.0 e com o conjunto da economia e dos serviços da região.
Projeto 6.4 - Dinamização da economia criativa com base na riqueza e na diversidade da cultura regional
Ações indicativas
6.4.1 Apoiar a formalização da concessão do microcrédito, de modo a agrupar os arranjos produtivos locais, e ampliar o fomento a pequenas empresas;
6.4.2 Apoiar o desenvolvimento de modelos de negócios adequados e inovadores;
6.4.3 Promover capacitações focadas na criação de empreendimentos inovadores; e
6.4.4 Promover a profissionalização e o gerenciamento das empresas da economia criativa.
Projeto 6.5 - Fortalecimento e ampliação da indústria de base tecnológica
Ações indicativas
6.5.1 Fortalecer e ampliar a indústria farmoquímica;
6.5.2 Fortalecer e consolidar a indústria de biofármacos, bioinseticidas e biomateriais;
6.5.3 Desenvolver a indústria de cosméticos; e
6.5.4 Atrair os centros de pesquisa e desenvolvimento de empresas nacionais ou estrangeiras para desenvolvimento conjunto de fitofármacos, biofármacos, bioinseticidas, cosméticos e biomateriais.
Programa 7 - Reestruturação industrial
Projeto 7.1 - Adensamento das cadeias produtivas industriais (indústria siderúrgica e metalmecânica, químico-petroquímica, óleo e gás, indústria automotiva, têxtil e calçados)
Ações indicativas
7.1.1 Apoiar o desenvolvimento econômico;
7.1.1.1 Instalar a rede elétrica no Polo Automotivo Fiat (subestação e linha de transmissão 230Kv) no Estado de Pernambuco;
7.1.1.2 Implantar o acesso viário ao Polo Automotivo Fiat no Estado de Pernambuco;
7.1.1.3 Implantar a Refinaria Abreu e Lima no Estado de Pernambuco; e
7.1.1.4 Fomentar os parques industriais interestaduais.
Projeto 7.2 - Promoção da inovação na indústria com estímulo à interação da indústria regional com as universidades e os institutos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico para o aumento da produtividade, a melhoria da qualidade dos produtos e a introdução de novos produtos
Ações indicativas
7.2.1 Digitalizar o parque industrial na área de atuação da Sudene no Estado do Espírito Santo e introduzir tecnologias para fomentar a revolução industrial 4.0 nas áreas de monitores robóticos de células industriais, manufatura aditiva para prototipagem (inovação) e produtos com IOT e IOE nos seguintes setores: de alimentos, têxtil, fármacos, eletrometalmecânico, da agroindústria; e
7.2.2 Implantar a eficientização energética do parque industrial na área de atuação da Sudene no Estado do Espírito Santo e reduzir o consumo específico de energia com aplicação de tecnologias de monitoramento de alto rendimento de máquina de fluxo e sistemas térmicos (caldeiras/ fornos) com queimadores hiper-eficientes, nas áreas de: petróleo e gás, cimenteiras, metalúrgico/ siderúrgico, químico e geração de energia.
Projeto 7.3 - Estímulo à exportação da indústria nordestina com apoio técnico e incentivos à sua participação em feiras
Ações indicativas
7.3.1 Fomentar a área de livre comércio no Estado do Maranhão na Zona de Processamento de Exportação.
Projeto 7.4 - Fortalecimento dos arranjos produtivos locais da indústria (minério e rochas ornamentais, calçados, vitivinicultura, têxtil e confecções, madeira e móveis)
Ações indicativas
7.4.1 Prestar suporte tecnológico para aumento da produtividade e melhoria da qualidade dos produtos dos arranjos produtivos locais;
7.4.2 Estimular o adensamento dos arranjos produtivos locais com agregação de valor aos produtos;
7.4.3 Criar mecanismos de certificação dos produtos dos arranjos produtivos locais;
7.4.4 Apoiar a elaboração de estratégias e planos de desenvolvimento de arranjos produtivos locais;
7.4.5 Promover iniciativas de acesso a mercados interno e externo;
7.4.6 Apoiar iniciativas de inovação e incentivo à competitividade;
7.4.7 Formular e implementar mecanismos de financiamento adequados; e
7.4.8 Apoiar o desenvolvimento do capital social.
EIXO 4 – DESENVOLVIMENTO SOCIAL E URBANO
Programa 1 - Ampliação e melhoria da saúde pública
Projeto 1.1 - Universalização e melhoria do acesso à atenção primária à saúde (atenção básica)
Ações indicativas
1.1.1 Melhorar a qualidade do acesso, especialmente para usuários residentes dos Municípios de Minas Gerais que integram a região de atuação da Sudene, aos métodos diagnósticos essenciais à atenção à saúde, com a unificação do prontuário.
Projeto 1.2 - Ampliação e inovação nas redes de atenção à saúde secundária e terciária
Ações indicativas
1.2.1 Estruturar e implantar o serviço de telemedicina (regulação formativa) no Estado do Espírito Santo;
1.2.2 Construir o novo Hospital Roberto Arnizaut Silvares no Estado do Espírito Santo;
1.2.3 Ampliar e adequar o Hospital e a Maternidade São Mateus, Estado do Espírito Santo;
1.2.4 Realizar projeto de cofinanciamento para ampliação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU,
1.2.5 Credenciar as Unidades de Pronto Atendimento - UPAs com a União para financiamento tripartite;
1.2.6 Implementar o Programa Melhor em Casa (atenção especializada ambulatorial, rede de atenção psicossocial); e
1.2.7 Realizar projeto de financiamento e implantação de ambulatórios especializados para atendimento às populações vulneráveis no Estado do Espírito Santo.
Projeto 1.3 - Estímulo à integração de inovação à regulação de serviços de saúde
Ações indicativas
1.3.1 Implantar o Projeto e-Saúde nos Municípios do Estado do Espírito Santo, com implantação do sistema Notifica SUS, oferta do e-SUS, oferta de regulação ambulatorial, desenvolvimento e implantação do sistema de dispensação de medicamentos, desenvolvimento e implantação do sistema de notificação de potenciais doadores de órgãos; e
1.3.2 Implementar o sistema informatizado e integrado de gestão da saúde no Estado de Alagoas para elevar a eficiência no acompanhamento das redes assistenciais de saúde.
Projeto 1.4 - Fortalecimento da atenção à primeira infância
Ações indicativas
1.4.1 Monitorar e investigar cem por cento dos casos de óbito de crianças com menos de cinco anos de idade (casos de mortalidade infantil); e
1.4.2 Fortalecer a atenção e a assistência à gestante, às puérperas e às crianças com até cinco anos de idade.
Projeto 1.5 - Fortalecimento da prevenção e do controle de doenças infectocontagiosas, de doenças transmitidas por vetores, de doenças não transmissíveis e da morbidade e da letalidade por causas externas.
Ações indicativas
1.5.1 Ampliar, reformar e equipar a rede de laboratórios públicos do Estado de Alagoas;
1.5.2 Reformar, ampliar e adquirir equipamentos para as unidades hemoterápicas e hematológicas do Estado de Pernambuco; e
1.5.3 Apoiar a estratégia de controle biológico de introdução da bactéria Wolbachia no ovo do mosquito da espécie Aedes aegypti.
Projeto 1.6 - Garantia de saúde integral da população e do acesso à rede de atenção à saúde de qualidade
Ações indicativas
1.6.1 Constituir base de dados única do Estado do Ceará, com o registro de todos os usuários do SUS, que possibilite a visualização e o acesso controlado aos dados dos usuários em atendimento, e dar autonomia ao usuário do Sistema Único de Saúde a partir da visualização integrada de seus dados clínicos por meio de aplicativos de telefonia móvel;
1.6.2 Apoiar a gestão da saúde por meio da consolidação de dados epidemiológicos tratados; e
1.6.3 Modernizar, equipar, gerenciar e operacionalizar a rede equipamentos de saúde, de forma a aumentar a resolutividade dos pontos de atendimento.
Projeto 1.7 - Promoção da educação para estimular um estilo de vida saudável, com orientação para uma boa alimentação e com atividades esportivas e de lazer
Ações indicativas
1.7.1 Promover a mudança de hábitos alimentares mais saudáveis; e
1.7.2 Estimular as atividades esportivas e de lazer.
Projeto 1.8 - Terceira idade saudável
Ações indicativas
1.8.1 Fortalecer ações que promovam a educação, o lazer e a saúde para uma terceira idade saudável;
1.8.2 Ampliar a saúde orientada para a terceira idade;
1.8.3 Promover hábitos saudáveis para a terceira idade; e
1.8.4 Fomentar atividades de esporte, lazer e entretenimento para a terceira idade.
Projeto 1.9 - Universalização e melhoria do acesso à atenção primária à saúde (atenção básica)
Ações indicativas
1.9.1 Melhorar a qualidade do acesso, especialmente para usuários residentes dos Municípios de Minas Gerais que integram a região de atuação da Sudene, aos métodos diagnósticos essenciais à atenção à saúde, com a unificação do prontuário.
Programa 2 - Fortalecimento da proteção social
Projeto 2.1 - Fortalecimento e ampliação das políticas públicas de transferência de renda
Ações indicativas
2.1.1 Garantir o pagamento de bolsas às famílias beneficiadas pelo Programa Chapéu de Palha.
Projeto 2.2 - Inclusão socioprodutiva de população vulnerável
Ações indicativas
2.2.1 Ampliar e fortalecer o Programa Empreender Paraíba, política de microcrédito para microempreendedores do Estado da Paraíba;
2.2.2 Promover o fortalecimento estratégico para o trabalho e a renda no bioma Semiárido de Pernambuco, com a política de valorização do trabalho e do empreendedorismo das mulheres; e
2.2.3 Promover ações integradas e inclusivas dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis do Projeto Rescate, que inclui, em seu planejamento inicial, trinta e três Municípios da região metropolitana e da mata norte, para receber apoio financeiro do Governo federal por meio do Plano Mais IDH, que reúne iniciativas nos eixos renda, saúde e educação para os Municípios de pior Índice de Desenvolvimento Humano nos Estados da área de atuação da Sudene.
Projeto 2.3 - Promoção e garantia da segurança alimentar e nutricional
Ações indicativas
2.3.1 Contribuir para a redução da insegurança alimentar e nutricional das pessoas atendidas em entidades da rede socioassistencial da região do Cariri e da Ibiapaba, Estado do Ceará, por meio do Projeto Mais Nutrição.
Programa 3 - Habitabilidade urbana
Projeto 3.1 - Ampliação do acesso à habitação de interesse social (urbana e rural)
Ações indicativas
3.1.1 Executar obras de infraestrutura e construção de unidades habitacionais nos Estados do Espírito Santo (nos Municípios de Aracruz, Vila Velha, Sooretama, Cariacica), de Alagoas (no Município de Maceió), da Paraíba, do Ceará (nas áreas urbanas e rurais) e de Pernambuco (nos Municípios de Recife, Serra Talhada, Moreno e Tejucupapo);
3.1.2 Apoiar e implementar programas e projetos para melhorias nas habitações precárias localizadas nos Municípios da área de atuação da Sudene;
3.1.3 Promover a regularização fundiária nos assentamentos de ocupação desordenada e ocupados por pessoas de baixa renda na área de atuação da Sudene;
3.1.4 Promover a regularização fundiária nos assentamentos e nas comunidades indígenas e quilombolas no Estado de Pernambuco nas regiões dos sertões do Araripe, Pajeú e Agreste Meridional; e
3.1.5 Apoiar a assistência técnica gratuita para melhorias e construção de habitações de interesse social.
Projeto 3.2 - Fomento às cidades digitais e inteligentes com instalação de tecnologias para melhoria na prestação de serviços públicos
Ações indicativas
3.2.1 Apoiar a implantação de cidades inteligentes, com o intuito de instalar tecnologias de monitoramento por vídeo, a ser utilizado pelos diversos setores sociais para permitir conexão instantânea com os sistemas de segurança, por meio dos centros integrados de comando e controle;
3.2.2 Desenvolver cidades inteligentes, de forma a permitir a interação das pessoas, por meio do uso de energia, materiais, serviços e financiamento para catalisar o desenvolvimento econômico e a melhoria da qualidade de vida; e
3.2.3 Adquirir computadores para serem disponibilizados aos Centros de Recondicionamento de Computadores.
Projeto 3.3 - Implantação de infraestrutura de integração metropolitana
Ações indicativas
3.3.1 Implementar os arcos metropolitanos de Recife, Estado de Pernambuco, da grande João Pessoa, Estado da Paraíba, por meio da interligação entre a BR-230 e a BR-101, da Avenida Perimetral de Aracaju, Estado de Sergipe, do Arco Rodoviário de Fortaleza, Estado do Ceará, e do Rodoanel de Teresina, Estado do Piauí;
3.3.2 Construir a Ponte Cabedelo-Lucena, que interliga os Estados da Paraíba e do Rio Grande do Norte;
3.3.3 Requalificar o sistema viário que atenderá a demanda do Estaleiro Pedra do Ingá no Município de Lucena, Estado da Paraíba;
3.3.4 Construir pontes sobre o Rio São Francisco nos Municípios de Itacarambi e São Francisco, Estado de Minas Gerais;
3.3.5 Concluir as obras do Anel Rodoviário de Montes Claros no Estado de Minas Gerais;
3.3.6 Expandir a malha de metrô e implantar o Veículo Leve sobre Trilhos - VLT no Estado da Bahia;
3.3.7 Converter o serviço a diesel para o sistema elétrico nos ônibus urbanos no Estado da Bahia;
3.3.8 Implantar o serviço de transporte urbano individual (micromobilidade) (bicicletas, patinetes etc.) no Estado da Bahia;
3.3.8.1 Implantar o sistema de desenvolvimento integrado do Viário Oeste com a construção da Ponte Salvador - Ilha de Itaparica no Estado da Bahia; e
3.3.8.2 Implantar trechos da BR 242 e da BR 420 planejados no eixo do projeto no Estado da Bahia.
Projeto 3.4 - Implantação e melhoria da infraestrutura de mobilidade urbana
Ações indicativas
3.4.1 Construir a Ponte Tancredo Neves - Coroa do Meio, no Município de Aracaju, no Estado de Sergipe;
3.4.2 Construir o Eixo Viário do Vale do Reginaldo no Estado de Alagoas;
3.4.3 Construir o VLT para interligar o aeroporto ao centro do Município de Maceió, Estado de Alagoas;
3.4.4 Implantar o VLT no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba;
3.4.5 Implantar a primeira fase da linha leste do metrô de Fortaleza, com extensão de sete quilômetros e trezentos metros, Estado do Ceará;
3.4.6 Realizar obras de saneamento e urbanização no bairro Porto das Dunas, no Município de Aquiraz, Estado do Ceará, com vistas ao fortalecimento da atividade turística;
3.4.7 Finalizar a duplicação da Reta Tabajara no Estado do Rio Grande do Norte; e
3.4.8 Ampliar e implantar a rede de transporte metroviário de alta capacidade do Município de Fortaleza, Estado do Ceará, o VLT dos Municípios de Maceió, Estado de Alagoas, e de Campina Grande, Estado da Paraíba.
Programa 4 - Nordeste pacífico
Projeto 4.1 - Fortalecimento da inteligência para prevenção da criminalidade
Ações indicativas
4.1.1 Implementar o Observatório da Segurança Pública, sistema de referência nacional e internacional que integra as estatísticas criminais e de prevenção de violência;
4.1.2 Implantar centros de monitoramento da segurança pública nos Municípios de João Pessoa, Campina Grande e Patos, Estado da Paraíba;
4.1.3 Implementar o Laboratório Integrado de Segurança Pública no Estado do Ceará, a fim de criar uma área de ciência de dados, com atuação nacional, destinada ao desenvolvimento de novas ferramentas tecnológicas e ao desenvolvimento de pesquisas na área de segurança pública;
4.1.4 Implementar o Projeto Cidade da Segurança no Estado do Ceará;
4.1.5 Modernizar a segurança pública do Estado do Ceará:
4.1.5.1 Integrar a comunicação do sistema de segurança pública em cem por cento dos Municípios do Estado do Ceará; e
4.1.5.2 Implementar o sistema Abis para reconhecimento facial.
4.1.6 Reaparelhar o sistema estadual de inteligência de segurança pública e da polícia científica do Estado de Pernambuco;
4.1.7 Construir sete centros integrados de comando e controle de alto risco nos Municípios de Bom Jesus, Corrente, São Raimundo Nonato, Parnaíba, Floriano, Picos e Teresina, Estado do Piauí;
4.1.8 Construir e equipar nove centros integrados de controle e monitoramento de risco de divisa no Estado do Piauí (nos Municípios de Avelino Lopes, Cocal, Fronteiras, Luzilândia, Marcolândia, Pedro II, Paulistana, São Miguel do Tapuio e Uruçuí), além de estruturação física e equipagem do patrulhamento e do monitoramento aéreo de divisa;
4.1.9 Realizar o patrulhamento e o monitoramento fluvial de risco em divisa (com mil quatrocentos e cinquenta quilômetros de extensão fluvial a oeste do Estado do Piauí);
4.1.10 Equipar a superintendência de gestão de risco e inteligência estratégica para aa construção e a equipagem de cinco centros integrados de formação em segurança pública, defesa social e cidadania no Estado do Piauí (nos Municípios de Parnaíba, Floriano, Bom Jesus, Picos e São Raimundo Nonato); e
4.1.11 Construir e equipar cinco centros de polícia técnico-científica no Estado do Piauí (nos Municípios de Parnaíba, Floriano, Bom Jesus, Picos e São Raimundo Nonato).
Projeto 4.2 - Fortalecimento das políticas de combate ao crime organizado e tráfico de drogas e de armas
Ações indicativas
4.2.1 Expandir o departamento de repressão à corrupção e ao crime organizado no Estado de Pernambuco; e
4.2.2 Ampliar a modernização tecnológica para políticas de controle ao crime organizado e ao tráfico de drogas e de armas no Estado de Pernambuco.
Projeto 4.3 - Prevenção para juventude vulnerável
Ações indicativas
4.3.1 Requalificar o Centro de Atendimento Socioeducativo do Município de Jaboatão dos Guararapes e do Município de Arcoverde, Estado de Pernambuco;
4.3.2 Implantar, reformar e requalificar o centro de apoio socioeducativo e o centro de internação provisória do Município de Recife, Estado de Pernambuco;
4.3.3 Implantar, reformar e requalificar a Fundação de Atendimento Socioeducativo no Estado de Pernambuco;
4.3.4 Criar núcleos de prevenção social;
4.3.5 Apoiar o Programa Juventude Presente, que oferece cursos profissionalizantes, no Estado de Pernambuco;
4.3.6 Fomentar a qualificação socioprofissional dos jovens para a prevenção da violência; e
4.3.7 Fortalecer a infraestrutura e os serviços de promoção de cultura, lazer e esporte para jovens, com o objetivo de estruturar redes comunitárias e promover a formação de territórios pacificados.
Programa 5 - Saneamento básico
Projeto 5.1 - Desenvolvimento e difusão de soluções inovadoras para redução de perdas nos sistemas de abastecimento de água
Projeto 5.2 - Implantação e melhoria da infraestrutura de abastecimento de água e esgotamento sanitário para os Municípios lindeiros do Rio São Francisco
Ações indicativas
5.2.1 Implantar e aperfeiçoar a infraestrutura de abastecimento de água e esgotamento sanitário para os Municípios lindeiros ao Rio São Francisco.
Projeto 5.3 - Implantação e melhoria da infraestrutura de esgotamento sanitário (urbano e rural)
Ações indicativas
5.3.1 Implantar esgotamento sanitário em todas as sedes municipais do Estado de Sergipe;
5.3.2 Beneficiar as cidades-balneário de interesse turístico com redes de esgotamento sanitário no Estado de Alagoas;
5.3.3 Garantir a universalização do esgotamento sanitário das sedes dos Municípios alcançados pelos projetos estratégicos para a segurança hídrica (PISF, Malha d´Água, Eixão das Águas e Cinturão das Águas) no Estado do Ceará;
5.3.4 Construir o sistema de esgotamento sanitário na região do Cumbuco, Estado do Ceará;
5.3.5 Construir o sistema de esgotamento sanitário na região de Taíba, Estado do Ceará; e
5.3.6 Implantar e ampliar o sistema de saneamento básico no Estado de Pernambuco nas seguintes localidades:
5.3.6.1 Cabanga;
5.3.6.2 Distrito de Caraibeiras (Tacaratu);
5.3.6.3 Venturosa;
5.3.6.4 Surubim (por meio do Projeto de Sustentabilidade Hídrica - PSH);
5.3 6.5 Santa Cruz do Capibaribe (por meio do PSH);
5.3.6.6 Gravatá (por meio do Programa de Saneamento Ambiental - PSA);
5.3.6.7 Belo Jardim (por meio do PSA);
5.3.6.8 Sanharó (por meio do PSA);
5.3.6.9 Caruaru (por meio do PSA);
5.3.6.10 Escada (por meio do PSA);
5.3.6.11 Bezerros (por meio do PSA);
5.3.6.12 Olinda (Bacia do Janga);
5.3.6.13 Programa Estruturador do Recife - Proest 1, para os seguintes bairros: Imbiribeira, Boa Viagem e Porta Larga;
5.3.6.14 Itapetim;
5.3.6.15 Arcoverde;
5.3.6.16 Paulista;
5.3.6.17 Timbaúba;
5.3.6.18 Complementação da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE Minerva; e
5.3.6.19 Ipojuca (Compesa) (por meio do PSA);
5.3.7 Implantar sistemas de saneamento básico rural em Municípios do Semiárido (Monte Alegre do Piauí, Santa Rosa do Piauí, Piripiri, Sebastião Barros, Patos do Piauí, Angical do Piauí e Olho d'Água do Piauí);
5.3.8 Concluir a execução da obra de esgotamento sanitário da região metropolitana de Natal, Estado do Rio Grande do Norte;
5.3.9 Implantar saneamento básico no Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte;
5.3.10 Ampliar a rede de saneamento básico e o fornecimento de água no Estado do Maranhão; e
5.3.11 Apoiar o uso de tecnologias de tratamento de esgoto e reuso de água nos meios agrícola e industrial.
Programa 6 - Valorização da sociodiversidade e dos direitos humanos
Projeto 6.1 - Fortalecimento dos direitos humanos, com respeito e valorização das diversidades
Ações indicativas
6.1.1 Apoiar a implementação do Programa Nenhuma Pernambucana Sem Documento, campanha realizada em consonância com o Programa Mãe Coruja no Estado de Pernambuco;
6.1.2 Apoiar as ações de políticas públicas para mulheres que participam do Programa Chapéu De Palha no Estado de Pernambuco;
6.1.3 Apoiar a implementação do Programa Mãe Coruja no Estado de Pernambuco;
6.1.4 Apoiar a implementação do Programa Convergir Mulher no Estado de Pernambuco; e
6.1.5 Promover a proteção e o fortalecimento dos direitos humanos com respeito e valorização das diversidades por meio da ampliação da participação social.
EIXO 5 - SEGURANÇA HÍDRICA E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
Programa 1 - Complementação da infraestrutura e implementação da governança do PISF
Projeto 1.1 - Conclusão das obras do PISF, com complementação dos eixos e canais, integração do sistema, construção de adutoras e articulação das barragens
Ações indicativas
1.1.1 Implantar o sistema Adutora do Alto Sertão;
1.1.2 Elaborar plano de desenvolvimento de projetos complementares ao PISF;
1.1.3 Construir o Canal do Xingó;
1.1.4 Construir ramal do Piancó, terceira entrada do PISF no Estado da Paraíba, que levará água do Rio São Francisco para a barragem de Condado, no Município de Conceição;
1.1.5 Garantir o abastecimento de água às populações rurais que habitem nos locais onde estejam sendo executados os projetos de transposição do Rio São Francisco, o Eixão das Águas e o Cinturão das Águas, no Estado do Ceará;
1.1.6 Concluir as obras do Eixo Norte do PISF;
1.1.7 Construir o Ramal do Salgado/Apodi do Eixo Norte do PISF no Estado do Ceará; e
1.1.8 Implantar as seguintes barragens no Estado de Pernambuco: Panelas, Gatos, Barra de Guabiraba, Igarapeba, São Bento do Una e Engenho Maranhão.
Projeto 1.2 - Criação da governança do PISF
Ações indicativas
1.2.1 Criar o Observatório do PISF; e
1.2.2 Designar agente regional de água e energia na região com o objetivo de viabilizar a gestão técnica, operacional e financeira do PISF.
Projeto 1.3 - Fortalecimento dos projetos de revitalização e conservação da bacia hidrográfica do Rio São Francisco com integração ao Projeto de Corredores Ecológicos
Projeto 1.4 - Implantação de placas coletoras de energia solar sobre os canais e de energia eólica no entorno dos canais do Rio São Francisco PISF
Programa 2 - Conservação, proteção e uso sustentável dos recursos naturais
Projeto 2.1 - Estímulo à expansão e à gestão das áreas protegidas do bioma Caatinga
Projeto 2.2 - Fortalecimento da fiscalização, da conservação e do gerenciamento dos ambientes costeiros
Ações indicativas
2.2.1 Realizar obras de contenção de processos erosivos nas zonas costeiras do Estado da Paraíba; e
2.2.2 Definir a capacidade de carga dos estuários e das planícies fluvio-estuarinas no Estado do Rio Grande do Norte.
Projeto 2.3 - Fortalecimento institucional e capacitação de servidores para aumento da eficiência de órgãos ambientais estaduais e municipais
Ações indicativas
2.3.1 Subsidiar os planos estaduais de recursos hídricos por meio de parcerias com o Governo federal.
2.3.2 Operacionalizar o Centro de Triagem de Animais Silvestres no Estado de Pernambuco;
2.3.3 Aumentar a capacidade e a eficiência dos processos de licenciamento das instituições ambientais para assegurar a sustentabilidade ambiental de ações econômicas, sociais e de infraestrutura; e
2.3.4 Apoiar a melhoria da capacidade e da eficiência, por meio de capacitações e incorporação de ferramentas de governo digital, dos processos de licenciamento nos órgãos ambientais estaduais e municipais.
Projeto 2.4 - Implementação de projeto de educação ambiental para redução do desmatamento da vegetação nativa e fortalecimento do CAR
Projeto 2.5 - Ampliação de projetos de revitalização e conservação de bacias hidrográficas
Ações indicativas
2.5.1 Ampliar o Programa de Recuperação de Nascentes no Estado de Alagoas.
Projeto 2.6 - Implementação de projetos de revitalização e conservação de bacias hidrográficas
Ações indicativas
2.6.1 Recuperar áreas desertificadas no bioma Semiárido, por meio da inclusão socioambiental e da implantação de sistemas agroflorestais e agroecológicos.
Projeto 2.7 - Elaboração de estudos para avaliar a viabilidade da implantação de alternativas bioenergéticas para a substituição da lenha proveniente da mata nativa
Projeto 2.8 - Elaboração de zoneamento ecológico-econômico
Ações indicativas
2.8.1 Elaborar o zoneamento ecológico-econômico do Estado de Sergipe;
2.8.2 Elaborar o zoneamento ecológico-econômico da região dos Estados do Maranhão, de Tocantins, do Piauí e da Bahia, denominada de Matopiba; e
2.9.3 Elaborar o zoneamento ecológico-econômico no Estado do Rio Grande do Norte.
Projeto 2.10 - Implementação do Projeto de Corredores Ecológicos, com recomposição de vegetação nativa e com produção de mudas e sementes
Ações indicativas
2.10.1 Implementar o Projeto de Corredores Ecológicos para circulação da fauna, com recomposição de vegetação e sementeiras nativas nos seguintes Municípios do Estado do Piauí: Alto Parnaíba, Santa Filomena, Baixa Grande do Ribeiro, Ribeiro Gonçalves, Urucuí, Bertolínea, Manoel Emídio, Gilbués, Barreiras, Bom Jesus e Currais.
Projeto 2.11 - Implementação de projeto de recuperação de áreas degradadas, com foco nas quarenta e uma cidades-polo consideradas prioritárias para o PRDNE.
Ações indicativas
2.11.1 Realizar investimentos complementares de manutenção das unidades de conservação ambiental para garantir a recuperação das matas ciliares, das margens dos rios, das nascentes e das áreas degradadas.
Programa 3 - Gestão de riscos: secas e cheias
Projeto 3.1 - Estruturação de rede regional de monitoramento de secas e cheias
Ações indicativas
3.1.1 Integrar a gestão para enfrentar desastres ambientais ocorridos na área de atuação da Sudene;
3.1.2 Implantar e consolidar procedimentos de outorga de águas superficiais e subterrâneas;
3.1.3 Implementar sistema de controle, fiscalização e segurança de barragens;
3.1.4 Integrar o Programa Reflorestar com áreas estratégicas para a proteção de reservatórios e o aumento de recarga hídrica;
3.1.5 Integrar a gestão de recursos hídricos com a política de saneamento;
3.1.6 Implantar o centro regional de gerenciamento de riscos e desastres;
3.1.7 Estabelecer os níveis de alerta para reservatórios com alto e médio risco;
3.1.8 Ampliar e modernizar a rede de monitoramento de águas subterrâneas e superficiais; e
3.1.9 Estabelecer os níveis de alerta de rios da rede básica de monitoramento.
Projeto 3.2 - Elaboração de estudos de vulnerabilidade dos sistemas ambiental, social e econômico às mudanças climáticas
Ações indicativas
3.2.1 Fazer inventário de estoques de carbono de áreas institucionalmente protegidas para geração de créditos de carbono.
Projeto 3.3 - Fortalecimento das políticas públicas destinadas à convivência com as secas, por meio do desenvolvimento da excelência técnica e científica em defesa civil e gestão do risco
Ações indicativas
3.3.1 Implementar plano de urgência para convivência com a seca.
Programa 4 - Gestão integrada da oferta e do uso dos recursos hídricos
Projeto 4.1 - Complementação da oferta de água (reuso, dessalinização e redução de desperdícios e perdas) e gestão e manutenção dos sistemas implementados
Ações indicativas
4.1.1 Ampliar os programas de dessalinização de água nos territórios de maior escassez hídrica localizados na área de atuação da Sudene;
4.1.2 Expandir o acesso dos agricultores familiares a sistemas de irrigação em regiões com disponibilidade hídrica;
4.1.3 Implantar, recuperar e/ou ampliar sistemas simplificados de abastecimento de água em comunidades rurais;
4.1.4 Implantar sistema de reuso de águas cinzas, de modo a começar pelos domicílios rurais;
4.1.5 Apoiar a implantação de sistemas de abastecimento de água complementar, com uso de água de chuva para uso urbano;
4.1.6 Ampliar a execução de ações de segurança hídrica por meio de tecnologias de captação e armazenamento de água de chuva; e
4.1.7 Universalizar o acesso à água em escolas públicas rurais localizadas no bioma Semiárido.
Projeto 4.2 - Desenvolvimento de capacidades para a gestão e o monitoramento da segurança de barragens
Ações indicativas
4.2.1 Elaborar planos de segurança de barragens.
Projeto 4.3 - Elaboração de estudos e projetos de infraestrutura hídrica
Ações indicativas
4.3.1 Elaborar projeto básico e estudo e de relatório de impacto ambiental dos diques da baixada maranhense;
4.3.2 Elaborar estudos (atualizar estudo hidrológico, elétrico e de exploração, projeto básico e executivo) das barragens do sistema Alto São Francisco;
4.3.3 Elaborar estudos (estudo e de relatório de impacto ambiental, básico e executivo) e obra do sistema de integração da Bacia do Rio Verde/BA;
4.3.4 Elaborar projeto executivo e executar obra do canal do sertão baiano; e
4.3.5 Elaborar estudos e implementar obras do Canal do Xingó.
Projeto 4.4 - Implantação de obras de infraestrutura hídrica
Ações indicativas
4.4.1 Implantar barragens nos seguintes Municípios do Espírito Santo, localizados na área de atuação da Sudene: Alto Rio Novo, São Domingos do Norte, Pancas, Vila Valério, São Gabriel da Palha, Jaguaré, Ponto Belo, Montanha, Conceição da Barra, Mucurici, Pinheiros, Água Doce do Norte, Águia Branca, Mantenópolis, Barra de São Francisco, Vila Pavão, Ecoporanga e Linhares;
4.4.2 Implantar unidades de referência em construção de pequenas barragens em propriedades rurais de agricultores familiares nos Municípios do Espírito Santo localizados na área de atuação da Sudene;
4.4.3 Construir a Barragem Vaza-Barris no Estado de Sergipe;
4.4.4 Implantar o Sistema Adutor Poxim-Açu no Estado de Sergipe;
4.4.5 Dar continuidade às obras do Canal do Sertão, por meio da interligação dos sistemas coletivos de abastecimento de vinte e sete cidades da Bacia Leiteira e do Alto Sertão Alagoano;
4.4.6 Apoiar a construção, a manutenção e a recuperação de barragens;
4.4.7 Apoiar e fortalecer o programa de construção de adutoras e sistemas de abastecimento de água no Estado da Paraíba;
4.4.8 Implantar os seguintes sistemas adutores no Estado do Ceará: Banabuiú-Sertão Central, Fogareiro-Alto Banabuiú, Fronteiras-Sertões de Crateús, Figueiredo-Serra do Pereiro, Trussu e Alto Jaguaribe;
4.4.9 Ampliar o acesso à água para famílias do meio rural por meio da implantação de cisternas, com subsídios do Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural - ProRural, no Estado de Pernambuco;
4.4.10 Implantar a infraestrutura de abastecimento de água para as comunidades rurais de Pernambuco que habitem em locais próximos aos canais do PISF;
4.4.11 Reduzir a escassez de água com perfuração e instalação de poços artesianos em Municípios localizados no bioma Semiárido;
4.4.12 Construir e reformar pequenas barragens no Estado de Pernambuco;
4.4.13 Aproveitar as águas das chuvas e de lençóis freáticos no Estado do Piauí;
4.4.14 Construir a Etapa 2 da Adutora do Litoral nos Municípios de Luís Correia, Cajueiro da Praia e Ilha Grande, com oitenta e dois quilômetros e quatrocentos e quarenta metros, no Estado do Piauí;
4.4.15 Construir barramentos sucessivos dos Rios Piauí e Canindé com aproveitamento das águas para recomposição das matas ciliares e para irrigação no Estado do Piauí;
4.4.16 Transpor as bacias hidrográficas no Estado de Minas Gerais, com o objetivo de aumentar a disponibilidade hídrica na Bacia do Verde Grande;
4.4.17 Aumentar a disponibilidade hídrica na Bacia do Rio Verde Grande por meio da adução de água promovida pela infraestrutura hidráulica do Projeto Jaíba, com a captação de águas do Rio São Francisco, no Estado de Minas Gerais;
4.4.18 Construir a Barragem de Jequitaí no Estado de Minas Gerais;
4.4.19 Implantar cisternas de polietileno de dezesseis mil litros que forneçam água própria para o consumo humano;
4.4.20 Implantar quatro barragens de regularização no Rio Pardo, Estado de Minas Gerais;
4.4.21 Implantar cinquenta e quatro sistemas integrados para promover o abastecimento de água (barragens de regularização, estações elevatórias de água bruta e tratada, estações de tratamento de água, adutoras de água bruta e tratada, rede de distribuição e reservatórios) no Estado de Minas Gerais;
4.4.22 Implementar projeto de segurança hídrica do Estado do Maranhão, com a implantação das Adutoras Sudeste e São Raimundo Nonato;
4.4.23 Implantar a Barragem Tinguis e implantar o sistema de abastecimento do Município de Balsas, Estado do Maranhão, e concluir as obras da Barragem Atalaia no Município de Sebastião Barros, Estado do Piauí;
4.4.24 Implementar o Projeto Cisternas nos Municípios do Espírito Santo localizados na área de atuação da Sudene;
4.4.25 Construir a Barragem Fronteiras, no Estado do Ceará, com reservatório de acumulação para múltiplos usos;
4.4.26 Concluir as obras do primeiro trecho do Cinturão das Águas do Ceará (Jati-Cariús);
4.4.27 Duplicar o Eixão das Águas do Ceará, com duplicação dos sifões e dos sistemas de bombeamento, com o objetivo de elevar a capacidade de transferência hídrica de onze metros cúbicos por segundo para vinte e dois metros cúbicos por segundo;
4.4.28 Ampliar a oferta de água para produção agropecuária com implantação de dez mil cisternas de produção, o que beneficiará dez mil agricultores familiares no Estado do Ceará; e
4.4.29 Construir as seguintes barragens no Estado do Ceará: Trairi, Poço Comprido, Lontras, Pedregulho, Melancia, Canto das Pedras e Jucá.
Projeto 4.5 Ampliação e estruturação dos comitês de bacias hidrográficas instituídos com o objetivo de deliberar sobre a gestão dos recursos hídricos das principais bacias hidrográficas localizadas na área de atuação da Sudene
Ações indicativas
4.5.1 Ampliar e estruturar o comitê de bacia hidrográfica do Rio Parnaíba.
Projeto 4.6 - Implementação de projeto de integração dos observatórios estaduais e federais de recursos hídricos da Região Nordeste
Projeto 4.7 - Implementação de projeto para aferir a qualidade das águas das bacias hidrográficas da Região Nordeste
EIXO 6 - DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
Programa 1 - Melhoria da gestão pública
Projeto 1.1 - Fortalecimento das práticas de gestão pública (planejamento, execução, avaliação e monitoramento) dos Estados e dos Municípios da Região Nordeste
Ações indicativas
1.1.1 Ampliar a concessão de serviços públicos com vistas à melhoria da infraestrutura, do acesso e do funcionamento de serviços públicos;
1.1.2 Implementar o Programa Governo Digital nos Municípios do Espírito Santo localizados na área de atuação da Sudene, com as seguintes ações:
1.1.1.1 Implementar sistema informatizado para as Secretarias de Saúde dos Municípios da região, denominado Sesa Digital, com prontuário eletrônico do paciente, consultas, exames, prescrição médica, localização da Farmácia Cidadã mais próxima, agenda de cirurgias eletivas e telemedicina;
1.1.1.2 Implementar sistema informatizado para as Secretarias de Estado de Transportes e Obras Públicas, denominado Setop Digital, com melhoria do aplicativo de atendimento à população em relação ao transporte coletivo;
1.1.1.3 Implementar sistema informatizado para os Institutos de Defesa do Consumidor - Procons, denominado Procon Digital, com plataforma digital destinada à intermediação de negociação de dívidas por meio de robôs nas redes sociais e à automação de processos para agilizar a conciliação;
1.1.1.4 Implementar sistema informatizado para a Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo - Aderes, denominado Aderes Digital, com plataforma digital destinada à aprovação de projetos de microempreendedores por meio de aplicativo;
1.1.1.5 Implementar sistema informatizado para a Polícia Militar do Espírito Santo, denominado PMES Digital, com automação dos processos internos, o que resultará no aumento do efetivo policial nas ruas;
1.1.1.6 Implementar sistema informatizado para a Procuradoria-Geral do Estado, denominado PGE Digital, com o objetivo de conferir mais agilidade nos trâmites dos processos;
1.1.1.7 Implementar sistema informatizado para as Juntas Comerciais, denominado Junta Comercial Digital, com o objetivo de conferir mais agilidade nos trâmites dos processos de registro e de baixa de empresas;
1.1.1.8 Implementar sistema informatizado para o Departamento de Trânsito - Detran, denominado Detran Digital, com sistema eletrônico de monitoramento de veículos e do trânsito e com informações sobre segurança e arrecadação;
1.1.1.9 Implementar sistema informatizado para a Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos, denominado Seger Digital, com o objetivo de combater fraudes nas licitações;
1.1.1.10 Implementar sistema informatizado para a Secretaria de Estado de Segurança Pública, denominado Sesp Digital, com aplicativo de georreferenciamento das chamadas policiais e boletim de ocorrência digital (novo Centro Integrado Operacional de Defesa Social - Ciodes Digital;
1.1.1.11 Implementar sistema informatizado para a Secretaria de Estado da Educação, denominado Sedu Digital, com aplicativo para controle de frequência e evolução acadêmica e com inclusão de disciplinas de robótica e transformação digital;
1.1.1.12 Implementar sistema informatizado para a Agência Estadual de Recursos Hídricos - AGERH, denominado AGERH Digital, com o objetivo de controlar barragens, poços artesianos e bombas hidráulicas;
1.1.1.13 Implementar sistema informatizado para o Instituto Estadual do Meio Ambiente - Iema, denominado Iema Digital, com o objetivo de conferir mais agilidade nos trâmites dos processos de licenciamento ambiental; e
1.1.1.14 Implementar sistema informatizado para a Institucionalização das Agroecologias - Idae, denominado Idae Digital, com o objetivo de conferir mais agilidade nos trâmites dos processos de licenciamento e de rastreamento de hortifrutigranjeiros e animais.
Projeto 2.1 - Fortalecimento político-institucional do agente articulador da estratégia de desenvolvimento regional
Ações indicativas
2.1.1 Instituir e dinamizar o funcionamento de câmaras técnicas que promovam a articulação entre o Governo e a sociedade em torno dos eixos centrais do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste - PRDNE;
2.1.2 Elaborar e implementar programa de capacitação destinado a servidores públicos federais e estaduais para atuar em gestão colaborativa; e
2.1.3 Implementar sistemática de monitoramento do PRDNE apoiada em plataforma digital inteligente.
Projeto 3.1 - Modernização e fortalecimento da gestão pública estadual e municipal e dos órgãos metropolitanos
Ações indicativas
3.1.1 Implantar o Programa Governo Digital para desenvolver e aprimorar ferramentas e soluções tecnológicas para melhoria dos serviços públicos prestados à população;
3.1.2 Modernizar a gestão fiscal e tributária de Estados e Municípios da região;
3.1.3 Capacitar os gestores e os servidores públicos estaduais e municipais;
3.1.4 Implantar rede de escolas com polos destinados à oferta de cursos na modalidade de ensino a distância no Estado de Sergipe; e
3.1.5 Desenvolver aplicações tecnológicas com objetivo de aprimorar os serviços públicos prestados à população que habita na área de atuação da Sudene.
Projeto 4.1 - Criação de novos modelos de governança compartilhada entre Estados e Municípios da Região Nordeste
Ações indicativas
4.1.1 Apoiar os Municípios nos processos de aprimoramento da gestão fiscal e tributária, com ênfase na simplificação do ambiente de negócios, na desburocratização dos procedimentos, na otimização dos gastos e no aumento da receita própria; e
4.1.2 Estimular a construção de mercado privado de financiamento de longo prazo, no Estado do Piauí, a exemplo do projeto Piauí Conectado.
Programa 2 - Criação de novos modelos de financiamento
Projeto 2.1 - Apoio à elaboração de modelagem para parcerias público-privadas e concessões por meio de consórcios entre Estados e/ou Municípios e entidades privadas
Ações indicativas
2.1.1 Apoiar a elaboração de modelagem para parcerias público-privadas destinadas à modernização e à ampliação do Terminal Marítimo Inácio Barbosa no Estado de Sergipe; e
2.1.2 Captar recursos externos para novos investimentos por meio de parcerias firmadas com organismos internacionais e/ou nacionais para aplicação no Programa Vida Nova nas Grotas, com foco na mobilidade urbana nas principais cidades do Estado de Alagoas.
Projeto 2.2 - Criação de novos modelos de financiamento a serem aplicados em Municípios de pequeno e médio portes
Ações indicativas
2.2.1 Captar investimentos do agronegócio para a região do Canal do Sertão, Estado de Alagoas.
Projeto 2.3 - Fomento à criação e apoio às agências estaduais de desenvolvimento
Ações indicativas
2.3.1 Fomentar a criação e apoiar as agências estaduais de desenvolvimento.