Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
Conselho Federal de Odontologia
RESOLUÇÃO Nº 220, DE 23 DE MARÇO DE 2020
Prorroga o prazo para envio das prestações de contas dos Conselhos Regionais ao Conselho Federal de Odontologia referente ao exercício financeiro de 2019. |
A Diretoria do Conselho Federal de Odontologia, "ad referendum" do Plenário, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto n.º 68.704, de 03 de junho de 1971,
Considerando a declaração da Organização Mundial de Saúde, que classificou como pandemia a doença causada pelo Novo Coronavirus (COVID-19), e as orientações emanadas pelo Ministério da Saúde;
Considerando os reflexos da pandemia sobre o funcionamento dos órgãos públicos, com a alteração das respectivas rotinas administrativas e restrições de acesso dos servidores a seus locais de trabalho; e
Considerando a Decisão Normativa 182, de 19 de março de 2020, do Tribunal de Contas da União, resolve:
Art. 1º. Prorrogar, até 31 de julho de 2020, o prazo para apresentação das contas dos dirigentes e demais responsáveis por atos de gestão administrativa e financeira abrangidos pela Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, referente ao exercício 2019.
Art. 2º. A inobservância do prazo previsto no art. 1º configurará ocorrência de prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial.
Art. 3º. Ficam mantidos os demais regramentos estabelecidos pela Resolução CFO-219, de 18 de dezembro de 2019.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação n Imprensa Oficial.
CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
Secretário-Geral
JULIANO DO VALE, CD
Presidente do Conselho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.2020