COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA
RESOLUÇÃO Nº 160, DE 17 DE ABRIL DE 2020
Estabelece diretrizes para as reuniões do Plenário do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (CG ICP-Brasil) durante o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). |
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno, torna público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas no art. 4º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em plenária virtual encerrada em 17 de abril de 2020,
CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19),
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19),
CONSIDERANDO que o art. 5º da Instrução Normativa no 19, de 12 de março de 2020, do Ministério da Economia, determina a suspensão e eventos e reuniões com elevado número de pessoas, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19),
CONSIDERANDO que o art. 11, inc. I, do Regimento Interno do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, prevê que o Plenário reunir-se-á em sessão presencial, a cada 4 (quatro) meses,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer prazos mais céleres para a convocação e deliberação do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil acerca de matérias consideradas urgentes,
RESOLVEU:
Art. 1º Esta Resolução estabelece diretrizes para realização das reuniões do Plenário do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (CG ICP-Brasil) durante o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Art. 2º Enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) todas as reuniões ordinárias ou extraordinárias do Plenário do CG ICP-Brasil serão realizadas obrigatória e exclusivamente em sessão virtual (Plenário Virtual), na forma prevista no art. 28 do Regimento Interno.
§1º Em casos de regulamentações urgentes, devidamente justificadas pela Secretaria Executiva, a convocação para a sessão virtual poderá ser realizada com antecedência de 1 (um) dia útil, com igual prazo para deliberação, observadas as demais regras dispostas no art. 28 do Regimento Interno.
§2º Fica suspenso o disposto no §3º do art. 28, enquanto perdurar o estado de emergência a que se refere esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo em vigor enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
THIAGO MEIRELLES FERNANDES PEREIRA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2020