Presidência da República
COMITÊ DE CRISE PARA SUPERVISÃO E MONITORAMENTO DOS IMPACTOS DA COVID-19
RESOLUÇÃO Nº 4 DE 13 DE MAIO DE 2020
Institui Grupo de Trabalho para a Coordenação de Ações Estratégicas de Tecnologia da Informação, em resposta aos impactos relacionados à pandemia do coronavírus (Covid-19). |
O COMITÊ DE CRISE PARA SUPERVISÃO E MONITORAMENTO DOS IMPACTOS DA COVID-19, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º do Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para a Coordenação de Ações Estratégicas de Tecnologia da Informação, em resposta aos impactos relacionados à pandemia do coronavírus (covid-19).
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete:
I - apoiar o Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19 nos assuntos referentes ao uso de tecnologias da informação e comunicação para o combate aos efeitos do Covid-19; e
II - receber, avaliar e selecionar propostas de soluções e parcerias com a sociedade civil que envolvam uso intensivo de tecnologia da informação e comunicação.
Art. 3º O Grupo de Trabalho é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - um da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que o coordenará;
II - um da Casa Civil da Presidência da República;
III - um da Secretaria-Geral da Presidência da República;
IV - um do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
V - um do Ministério da Saúde;
VI - um do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicação;
VII - um da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
VIII - um da Agência Brasileira de Inteligência;
IX - um do Serviço Federal de Processamento de Dados;
X - um da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência; e
XI - um do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
§ 1º Os representantes do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados pelo titular do órgão que representam e serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
§ 2º A Controladoria Geral da União prestará apoio técnico ao Grupo de Trabalho naquilo que for de sua competência legal.
Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá solicitar apoio de especialistas e representantes de órgãos e entidades públicos e privados para a elaboração das medidas previstas no art. 2º.
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá a duração de até noventa dias, contados a partir da data de publicação desta Resolução.
Parágrafo único. Em até dez dias do final desse prazo, o Coordenador do Grupo de Trabalho encaminhará relatório sobre as atividades ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 6º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho para a Coordenação de Ações Estratégicas de Tecnologia da Informação será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER SOUZA BRAGA NETTO
Coordenador do Comitê
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.2020