PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CASA CIVIL
PORTARIA Nº 662, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera a Portaria Interministerial nº 661, de 8 de dezembro de 2021, que dispõe sobre medidas excepcionais e temporárias para entrada no País, nos termos da Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. |
OS MINISTROS DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, DA SAÚDE E DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e os art. 3º, art. 37, art. 47 e art. 35 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 3º caput, inciso VI, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial nº 661, de 8 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 22. .................................................................................................................
Parágrafo único. Produzirão efeitos a partir do dia 18 de dezembro de 2021:
I - o inciso III e o parágrafo único do caput do art. 3º;
II - o art 4º; e
III - o parágrafo único do caput do art. 5º." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República
ANDERSON GUSTAVO TORRES Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Ministro de Estado da Saúde
TARCISIO GOMES DE FREITAS
Ministro de Estado da Infraestrutura
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2021 - Edição extra