Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 129, DE 17 DE SETEMBRO 2003.
Convertida na Lei nº 10.794, de 2003 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 62,
combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte
Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica aberto, em favor de Encargos Financeiros da
União, crédito extraordinário no valor de R$ 2.300.000.000,00 (dois bilhões e
trezentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta
Medida Provisória.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do
disposto no art. 1o decorrerão de superávit financeiro apurado no
Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002, conforme autorização constante da
Medida Provisória no 127, de 4 de agosto de 2003.
Art. 3o Esta Medida Provisória entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 2003; 182o da Independência e 115o
da República.
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 18.9.2003
UNIDADE : 71101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO
MINISTERIO DA FAZENDA
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