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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 128, DE 1º DE SETEMBRO 2003.

Convertida na Lei nº 10.752, de 2003

Texto para impressão

Exposição de Motivos

Revoga a Medida Provisória nº 124, de 11 de julho de 2003, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Águas, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei,

        Art. 1º Fica revogada a Medida Provisória nº 124, de 11 de julho de 2003.

        Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

        Brasília, 1º de setembro de 2003; 182 da independência e 115 da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2003