Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 109, DE 11 DE MARÇO 2003.
Convertida na Lei nº 10.686, de 2003 | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica à Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções econômicas para a cobertura de déficit de manutenção da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE, até 31 de dezembro de 2003.
Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de março de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Anderson Adauto Pereira