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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 104, DE 9 DE JANEIRO 2003.

Convertida pela Lei nº 10.677, de 2003

Texto para impressão

Exposição de Motivos

Revoga o art. 374 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

        Art. 1o  Fica revogado o art. 374 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

        Art. 2o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

        Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2003