Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA No 60, DE 15 DE AGOSTO 2002.
Convertida na Lei nº 10.557, de 2002 | Abre, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor de R$ 7.000.000.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 7.000.000.000,00 (sete bilhões de reais), em favor de Encargos Financeiros da União, para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2001, conforme autorização constante do art. 2o, § 1o, da Medida Provisória no 59, de 15 de agosto de 2002.
Art. 3o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de agosto de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.8.2002(Edição extra)
ORGAO : 71000 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIAO
UNIDADE : 71101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA
ANEXO | CREDITO EXTRAORDINARIO |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
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E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||
FUNC. | PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||
F |
D |
D |
E |
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0274 ABASTECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA | 7.000.000.000 |
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OPERACOES ESPECIAIS |
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25 752 | 0274 0358 | FINANCIAMENTO AO BNDES PARA ATENDIMENTO DE AÇÕES VOLTADAS AO SETOR ELÉTRICO (MP NO 59, DE 2002) | 7.000.000.000 |
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25 752 | 0274 0358 0001 | FINANCIAMENTO AO BNDES PARA ATENDIMENTO DE AÇÕES VOLTADAS AO SETOR ELÉTRICO (MP NO 59, DE 2002) - NACIONAL | 7.000.000.000 |
|||||||||
F |
5 |
F |
90 |
0 |
398 |
7.000.000.000 |
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TOTAL - FISCAL | 7.000.000.000 |
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TOTAL - SEGURIDADE | 0 |
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TOTAL - GERAL | 7.000.000.000 |
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