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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA No 2.207-4, DE 10 DE AGOSTO DE 2001.

Convertida na Lei nº 10.278, de 2001

Texto para impressão

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Saúde, no valor global de R$ 484.000.000,00, para os fins que especifica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

        Art. 1o  Fica aberto crédito extraordinário, no valor global de R$ 484.000.000,00 (quatrocentos e oitenta e quatro milhões de reais), em favor do Ministério da Integração Nacional, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Saúde, para atender às programações constantes do Anexo I desta Medida Provisória.

        Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão:

        I - da incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado em Balanço Patrimonial da União do exercício de 2000, no valor de R$ 277.000.000,00 (duzentos e setenta e sete milhões de reais); e

        II - do cancelamento parcial da Reserva de Contingência, no valor de R$ 96.000.000,00 (noventa e seis milhões de reais), e de dotações orçamentárias, no valor de R$ 111.000.000,00 (cento e onze milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.

        Art. 3o  Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.144-3, de 26 de julho de 2001.

        Art. 4o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 5o  Revoga-se a Medida Provisória no 2.144-3, de 26 de julho de 2001.

        Brasília, 10 de agosto de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.8.2001

ORGAO : 22000 - MINISTERIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO

UNIDADE : 22211 - COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO

ANEXO I

CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E E E

E

G

R

M

I

F

E
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

E E E

F

D

E

D

E

E

E
0069 CESTA DE ALIMENTOS

50.000.000

E E

ATIVIDADES

E E E E E E E
08 306 0069 2158 DISTRIBUICAO DE CESTAS DE ALIMENTOS A FAMILIAS CARENTES E E E E E E

3.400.000

08 306 0069 2158 0001 E DISTRIBUICAO DE CESTAS DE ALIMENTOS A FAMILIAS CARENTES - NACIONAL E E E E E E

3.400.000

E E E CESTA DISTRIBUIDA (UNIDADE)4000000

S

3

P

90

0

100

3.400.000

08 306 0069 4244 AQUISICAO DE ALIMENTOS PARA DISTRIBUICAO GRATUITA E E E E E E

46.600.000

08 306 0069 4244 0001 E AQUISICAO DE ALIMENTOS PARA DISTRIBUICAO GRATUITA - NACIONAL E E E E E E

46.600.000

E E E PRODUTO ADQUIRIDO (TON)72000

S

3

P

90

0

100

46.600.000

E TOTAL - FISCAL

0

E TOTAL - SEGURIDADE

50.000.000

E TOTAL - GERAL

50.000.000

ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE

UNIDADE : 36901 - FUNDO NACIONAL DE SAUDE

ANEXO I

CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E E E

E

G

R

M

I

F

E
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

E E E

F

D

E

D

E

E

E
0008 ALIMENTACAO SAUDAVEL

100.000.000

E E

OPERACOES ESPECIAIS

E E E E E E E
10 306 0008 0357 ASSISTENCIA FINANCEIRA A FAMILIA VISANDO A COMPLEMENTACAO DA RENDA PARA MELHORIA DA NUTRICAO - BOLSA-ALIMENTACAO E E E E E E

100.000.000

10 306 0008 0357 0001 E ASSISTENCIA FINANCEIRA A FAMILIA VISANDO A COMPLEMENTACAO DA RENDA PARA MELHORIA DA NUTRICAO - BOLSA-ALIMENTACAO - NACIONAL E E E E E E

100.000.000

E E E BOLSA-ALIMENTAÇÃO CONCEDIDA (UNIDADE)1106889

S

3

P

90

0

179

100.000.000

E TOTAL - FISCAL

0

E TOTAL - SEGURIDADE

100.000.000

E TOTAL - GERAL

100.000.000

ORGAO : 44000 - MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE

UNIDADE : 44201 - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS

ANEXO I

CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E E E

E

G

R

M

I

F

E
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

E E E

F

D

E

D

E

E

E
0503 PREVENCAO E COMBATE A DESMATAMENTOS, QUEIMADAS E INCENDIOS FLORESTAIS

11.000.000

E E

PROJETOS

E E E E E E E
18 541 0503 5165 COMBATE EMERGENCIAL A INCENDIOS FLORESTAIS E E E E E E

11.000.000

18 541 0503 5165 0001 E COMBATE EMERGENCIAL A INCENDIOS FLORESTAIS - NACIONAL E E E E E E

11.000.000

E E E E

F

3

P

90

0

300

3.000.000

E E E E

F

4

P

90

0

300

8.000.000

E TOTAL - FISCAL

11.000.000

E TOTAL - SEGURIDADE

0

E TOTAL - GERAL

11.000.000

ORGAO : 49000 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO

UNIDADE : 49101 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO

ANEXO I

CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E E E

E

G

R

M

I

F

E
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

E E E

F

D

E

D

E

E

E
0351 AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF

200.000.000

E E

OPERACOES ESPECIAIS

E E E E E E E
20 244 0351 0359 SEGURO-RENDA PARA AGRICULTORES FAMILIARES DO SEMI-ARIDO E E E E E E

200.000.000

20 244 0351 0359 0001 E SEGURO-RENDA PARA AGRICULTORES FAMILIARES DO SEMI-ARIDO - NACIONAL E E E E E E

200.000.000

E E E AGRICULTOR BENEFICIADO (UNIDADE)700000

S

3

P

90

0

300

200.000.000

E TOTAL - FISCAL

0

E TOTAL - SEGURIDADE

200.000.000

E TOTAL - GERAL

200.000.000

ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL

UNIDADE : 53101 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL

ANEXO I

CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E E E

E

G

R

M

I

F

E
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

E E E

F

D

E

D

E

E

E
0667 DEFESA CIVIL

109.000.000

E E

ATIVIDADES

E E E E E E E
06 182 0667 4580 ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL E E E E E E

109.000.000

06 182 0667 4580 0003 E ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL - NACIONAL E E E E E E

4.300.000

E E E E

S

3

P

90

0

100

4.300.000

06 182 0667 4580 0005 E ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL - NA REGIAO SUDESTE E E E E E E

4.200.000

E E E E

S

3

P

40

0

100

1.000.000

E E E E

S

4

P

40

0

100

3.200.000

06 182 0667 4580 0007 E ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL - NA REGIAO SUL E E E E E E

8.000.000

E E E E

S

3

P

40

0

100

1.600.000

E E E E

S

4

P

40

0

100

6.400.000

06 182 0667 4580 0009 E ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL - NA REGIAO NORDESTE E E E E E E

18.000.000

E E E E

S

3

P

30

0

100

1.600.000

E E E E

S

3

P

30

0

300

2.000.000

E E E E

S

4

P

30

0

100

6.400.000

E E E E

S

4

P

30

0

300

8.000.000

06 182 0667 4580 0011 E ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL - NA REGIAO CENTRO-OESTE E E E E E E

14.500.000

E E E E

S

3

P

40

0

100

2.040.000

E E E E

S

3

P

40

0

300

500.000

E E E E

S

4

P

40

0

100

10.460.000

E E E E

S

4

P

40

0

300

1.500.000

06 182 0667 4580 0855 E ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL - REGIAO DO SEMI-ARIDO E E E E E E

60.000.000

E E E E

S

3

P

30

0

300

9.000.000

E E E E

S

3

P

30

0

351

51.000.000

E TOTAL - FISCAL

0

E TOTAL - SEGURIDADE

109.000.000

E TOTAL - GERAL

109.000.000

ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL

UNIDADE : 53203 - SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE

ANEXO I

CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E E E

E

G

R

M

I

F

E
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

E E E

F

D

E

D

E

E

E
0667 DEFESA CIVIL

14.000.000

E E

ATIVIDADES

E E E E E E E
06 182 0667 6001 ACOES EMERGENCIAS DE COMBATE A SECA E E E E E E

14.000.000

06 182 0667 6001 0001 E ACOES EMERGENCIAS DE COMBATE A SECA - NA REGIAO NORDESTE E E E E E E

14.000.000

E E E E

S

3

P

90

0

100

9.000.000

E E E E

S

3

P

90

0

300

5.000.000

E TOTAL - FISCAL

0

E TOTAL - SEGURIDADE

14.000.000

E TOTAL - GERAL

14.000.000

ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE

UNIDADE : 36211 - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE

ANEXO II

CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E E E

E

G

R

M

I

F

E
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

E E E

F

D

E

D

E

E

E
0119 SANEAMENTO BASICO

100.000.000

E E

PROJETOS

E E E E E E E
10 511 0119 3860 CONSTRUCAO E AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO SANITARIO PARA CONTROLE DE AGRAVOS E E E E E E

100.000.000

10 511 0119 3860 0421 E CONSTRUCAO E AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO SANITARIO PARA CONTROLE DE AGRAVOS - NO ESTADO DO ACRE - PADH (PLANO DE APOIO AOS ESTADOS DE MENOR DESENVOLVIMENTO HUMANO) E E E E E E

1.902.360

E E E FAMILIA BENEFICIADA (UNIDADE)1761

S

4

P

30

0

179

1.902.360

10 511 0119 3860 0423 E CONSTRUCAO E AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO SANITARIO PARA CONTROLE DE AGRAVOS - NO ESTADO DE ALAGOAS - PADH (PLANO DE APOIO AOS ESTADOS DE MENOR DESENVOLVIMENTO HUMANO) E E E E E E

6.418.210

E E E FAMILIA BENEFICIADA (UNIDADE)5943

S

4

P

30

0

179

6.418.210

10 511 0119 3860 0425 E CONSTRUCAO E AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO SANITARIO PARA CONTROLE DE AGRAVOS - NO ESTADO DO AMAZONAS - PISM (PLANO DE INFRA-ESTRUTURA SOCIAL BASICA PARA MICRORREGIOES CARENTES) E E E E E E

1.498.848

E E E FAMILIA BENEFICIADA (UNIDADE)1388

S

4

P

30

0

179

1.498.848

10 511 0119 3860 0427 E CONSTRUCAO E AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO SANITARIO PARA CONTROLE DE AGRAVOS - NO ESTADO DA BAHIA - PADH (PLANO DE APOIO AOS ESTADOS DE MENOR DESENVOLVIMENTO HUMANO) E E E E E E

21.261.277

E E E FAMILIA BENEFICIADA (UNIDADE)19686

S

4

P

30

0

179

21.261.277

10 511 0119 3860 0429 E CONSTRUCAO E AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO SANITARIO PARA CONTROLE DE AGRAVOS - NO ESTADO DO CEARA - PADH (PLANO DE APOIO AOS ESTADOS DE MENOR DESENVOLVIMENTO HUMANO) E E E E E E

2.585.821

E E E FAMILIA BENEFICIADA (UNIDADE)2394

S

4

P

30

0

179

2.585.821

10 511 0119 3860 0431 E CONSTRUCAO E AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO SANITARIO PARA CONTROLE DE AGRAVOS - NO ESTADO DE GOIAS - PISM (PLANO DE INFRA-ESTRUTURA SOCIAL BASICA PARA MICRORREGIOES CARENTES) E E E E E E

229.301

E E E FAMILIA BENEFICIADA (UNIDADE)212

S

4

P

30

0

179

229.301

10 511 0119 3860 0433 E CONSTRUCAO E AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO SANITARIO PARA CONTROLE DE AGRAVOS - NO ESTADO DO MARANHAO - PADH (PLANO DE APOIO AOS ESTADOS DE MENOR DESENVOLVIMENTO HUMANO) E E E E E E

3.001.447

E E E FAMILIA BENEFICIADA (UNIDADE)2779

S

4

P

30

0

179

3.001.447

10 511 0119 3860 0435 E CONSTRUCAO E AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO SANITARIO PARA CONTROLE DE AGRAVOS - NO ESTADO DO MATO GROSSO - PISM (PLANO DE INFRA-ESTRUTURA SOCIAL BASICA PARA MICRORREGIOES CARENTES) E E E E E E

75.193

E E E FAMILIA BENEFICIADA (UNIDADE)70

S

4

P

30

0

179

75.193

10 511 0119 3860 0437 E CONSTRUCAO E AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO SANITARIO PARA CONTROLE DE AGRAVOS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS - PISM (PLANO DE INFRA-ESTRUTURA SOCIAL BASICA PARA MICRORREGIOES CARENTES) E E E E E E

4.680.481

E E E FAMILIA BENEFICIADA (UNIDADE)4334

S

4

P

30

0

179

4.680.481

10 511 0119 3860 0439 E CONSTRUCAO E AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO SANITARIO PARA CONTROLE DE AGRAVOS - NO ESTADO DO PARA - PADH (PLANO DE APOIO AOS ESTADOS DE MENOR DESENVOLVIMENTO HUMANO) E E E E E E

13.680.654

E E E FAMILIA BENEFICIADA (UNIDADE)12667

S

4

P

30

0

179

13.680.654

10 511 0119 3860 0441 E CONSTRUCAO E AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO SANITARIO PARA CONTROLE DE AGRAVOS - NO ESTADO DA PARAIBA - PADH (PLANO DE APOIO AOS ESTADOS DE MENOR DESENVOLVIMENTO HUMANO) E E E E E E

6.253.201

E E E FAMILIA BENEFICIADA (UNIDADE)5790

S

4

P

30

0

179

6.253.201

10 511 0119 3860 0443 E CONSTRUCAO E AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO SANITARIO PARA CONTROLE DE AGRAVOS - NO ESTADO DO PARANA - PISM (PLANO DE INFRA-ESTRUTURA SOCIAL BASICA PARA MICRORREGIOES CARENTES) E E E E E E

4.042

E E E FAMILIA BENEFICIADA (UNIDADE)4

S

4

P

30

0

179

4.042

10 511 0119 3860 0445 E CONSTRUCAO E AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO SANITARIO PARA CONTROLE DE AGRAVOS - NO ESTADO DE PERNAMBUCO - PADH (PLANO DE APOIO AOS ESTADOS DE MENOR DESENVOLVIMENTO HUMANO) E E E E E E

14.778.823

E E E FAMILIA BENEFICIADA (UNIDADE)13684

S

4

P

30

0

179

14.778.823

10 511 0119 3860 0447 E CONSTRUCAO E AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO SANITARIO PARA CONTROLE DE AGRAVOS - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PADH (PLANO DE APOIO AOS ESTADOS DE MENOR DESENVOLVIMENTO HUMANO) E E E E E E

3.510.391

E E E FAMILIA BENEFICIADA (UNIDADE)3250

S

4

P

30

0

179

3.510.391

10 511 0119 3860 0449 E CONSTRUCAO E AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO SANITARIO PARA CONTROLE DE AGRAVOS - NO ESTADO DE RONDONIA - PADH (PLANO DE APOIO AOS ESTADOS DE MENOR DESENVOLVIMENTO HUMANO) E E E E E E

2.301.615

E E E FAMILIA BENEFICIADA (UNIDADE)2131

S

4

P

30

0

179

2.301.615

10 511 0119 3860 0451 E CONSTRUCAO E AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO SANITARIO PARA CONTROLE DE AGRAVOS - NO ESTADO DE RORAIMA - PADH (PLANO DE APOIO AOS ESTADOS DE MENOR DESENVOLVIMENTO HUMANO) E E E E E E

787.263

E E E FAMILIA BENEFICIADA (UNIDADE)729

S

4

P

30

0

179

787.263

10 511 0119 3860 0453 E CONSTRUCAO E AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO SANITARIO PARA CONTROLE DE AGRAVOS - NO ESTADO DE SERGIPE - PADH (PLANO DE APOIO AOS ESTADOS DE MENOR DESENVOLVIMENTO HUMANO) E E E E E E

1.078.195

E E E FAMILIA BENEFICIADA (UNIDADE)998

S

4

P

30

0

179

1.078.195

10 511 0119 3860 0455 E CONSTRUCAO E AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO SANITARIO PARA CONTROLE DE AGRAVOS - NO ESTADO DO TOCANTINS - PADH (PLANO DE APOIO AOS ESTADOS DE MENOR DESENVOLVIMENTO HUMANO) E E E E E E

2.919.683

E E E FAMILIA BENEFICIADA (UNIDADE)2703

S

4

P

30

0

179

2.919.683

10 511 0119 3860 0550 E CONSTRUCAO E AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO SANITARIO PARA CONTROLE DE AGRAVOS - NACIONAL - PADH E PISM E E E E E E

13.033.195

E E E FAMILIA BENEFICIADA (UNIDADE)12068

S

4

P

30

0

179

13.033.195

E TOTAL - FISCAL

0

E TOTAL - SEGURIDADE

100.000.000

E TOTAL - GERAL

100.000.000

ORGAO : 44000 - MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE

UNIDADE : 44201 - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS

ANEXO II

CREDITO EXTRAORDINARIO

E
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E E E

E

G

R

M

I

F

E
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

E E E

F

D

E

D

E

E

E
0501 QUALIDADE AMBIENTAL

11.000.000

E E

PROJETOS

E E E E E E E
18 542 0501 1991 IMPLANTACAO DE SISTEMA DE RESPOSTA E CONTROLE DE ACIDENTES COM DERRAME DE OLEO E E E E E E

6.000.000

18 542 0501 1991 0001 E IMPLANTACAO DE SISTEMA DE RESPOSTA E CONTROLE DE ACIDENTES COM DERRAME DE OLEO - NACIONAL E E E E E E

6.000.000

E E E E

F

3

P

90

0

300

6.000.000

E E

ATIVIDADES

E E E E E E E
18 542 0501 2944 FISCALIZACAO DA POLUICAO E DA DEGRADACAO AMBIENTAL E E E E E E

5.000.000

18 542 0501 2944 0001 E FISCALIZACAO DA POLUICAO E DA DEGRADACAO AMBIENTAL - NACIONAL E E E E E E

5.000.000

E E E E

F

3

P

90

0

300

5.000.000

E TOTAL - FISCAL

11.000.000

E TOTAL - SEGURIDADE

0

E TOTAL - GERAL

11.000.000

ORGAO : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA

UNIDADE : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA

ANEXO II

CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E E E

E

G

R

M

I

F

E
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

E E E

F

D

E

D

E

E

E
0999 RESERVA DE CONTINGENCIA

96.000.000

E E

OPERACOES ESPECIAIS

E E E E E E E
99 999 0999 0998 RESERVA DE CONTINGENCIA E E E E E E

96.000.000

99 999 0999 0998 0001 E RESERVA DE CONTINGENCIA - FISCAL E E E E E E

96.000.000

E E E E

F

0

F

00

0

100

96.000.000

E TOTAL - FISCAL

96.000.000

E TOTAL - SEGURIDADE

0

E TOTAL - GERAL

96.000.000