Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA No 2.047-1, DE 28 DE JUNHO DE 2000.
Reeditada pela MPv nº 2.047-2 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62,
combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte
Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica aberto em favor da Presidência da República,
do Ministério da Justiça, do Ministério do Esporte e Turismo e do Ministério da Defesa
crédito extraordinário no valor global de R$ 422.002.000,00 (quatrocentos e vinte e dois
milhões e dois mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Medida Provisória.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no
artigo anterior decorrerão:
I - da incorporação parcial do superávit financeiro apurado no Balanço
Patrimonial da União do exercício de 1999, no valor de R$ 417.500.000,00 (quatrocentos e
dezessete milhões e quinhentos mil reais) ; e
II - do cancelamento de dotações orçamentárias, conforme o Anexo II desta
Medida Provisória.
Art. 3o Em decorrência do disposto nos arts. 1o
e 2o, as receitas do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das
Atividades-Fim da Polícia Federal, do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto e
do Fundo Nacional de Segurança Pública estão demonstradas no Anexo III desta Medida
Provisória.
Art. 4o Ficam convalidados os atos praticados com base na
Medida Provisória nº 2.028, de 20 de junho de 2000.
Art. 5º. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revoga-se a Medida Provisória nº 2.028, de 20 de junho de 2000.
Brasília, 28 de junho de 2000; 179o da Independência e 112o
da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.6.2000
Os Anexos a que se refere esta Medida Provisória estão Publicados no D.O.U. de 29.6.2000