Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA No 2.018-4, DE 1º DE JUNHO DE 2000.
Reeditada pela MPv nº 2.018-5 |
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62,
combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte
Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em favor
do Ministério do Meio Ambiente, no valor de R$ 51.050.000,00 (cinqüenta e um milhões e
cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida
Provisória.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - receitas não-financeiras diretamente arrecadadas, no valor de R$
35.735.000,00 (trinta e cinco milhões, setecentos e trinta e cinco mil reais); e
II - convênio celebrado entre a Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS e o
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no
valor de R$ 15.315.000,00 (quinze milhões, trezentos e quinze mil reais).
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória
nº 2.018-3, de 4 de maio de 2000.
Art. 4o Esta Medida Provisória entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 1º de junho de 2000; 179o da Independência e 112o
da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.6.2000
O anexo está publicado no D.O.U de 2.6.2000