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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA No 2.018-4, DE 1º DE JUNHO DE 2000.

Reeditada pela MPv nº 2.018-5

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Meio Ambiente, no valor de R$ 51.050.000,00, para os fins que especifica.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

        Art. 1o  Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Meio Ambiente, no valor de R$ 51.050.000,00 (cinqüenta e um milhões e cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

        Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

        I - receitas não-financeiras diretamente arrecadadas, no valor de R$ 35.735.000,00 (trinta e cinco milhões, setecentos e trinta e cinco mil reais); e

        II - convênio celebrado entre a Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no valor de R$ 15.315.000,00 (quinze milhões, trezentos e quinze mil reais).

        Art. 3º  Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.018-3, de 4 de maio de 2000.

        Art. 4o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 1º de junho de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.6.2000

O anexo está publicado no  D.O.U de 2.6.2000