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Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA No 1.919, DE 31 DE AGOSTO DE 1999.
Reeditada pela Mpv no 1.919-1, de 1999 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art.
167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº
9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Integração Nacional,
crédito extraordinário no valor de R$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de reais),
para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso
de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts. 2º e 3º, fica
alterada a receita da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de acordo
com o Anexo II desta Medida Provisória.
Art. 4º Esta
Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, de de 1999; 178º
da Independência e 111º da República.
Fernando Henrique Cardoso
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 1º.9.1999