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Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA No 1.833-3, DE 29 DE JUNHO DE 1999.
Reeditada pela Mpv no 1.833-4, de 1999. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art.
167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no
9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor da Presidência da República, crédito
extraordinário no valor de R$ 120.142.089,00 (cento e vinte milhões, cento e quarenta e
dois mil, oitenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Medida Provisória.
Art. 2o Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso
de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
Art. 3o Em
decorrência do disposto nos arts. 1o e 2o fica
alterada a receita da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de acordo
com o Anexo II desta Medida Provisória.
Art. 4o Ficam
convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº
1.822-2, de 17 de junho de 1999.
Art. 5o Esta
Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6o Revoga-se
a Medida Provisória no 1.822-2, de 17 de junho de 1999.
Pedro Parente |
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.6.1999