Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA No 1.813-5, DE 17 DE JUNHO DE 1999.
Reeditada e Revogada pela MPv nº 1.839-6, de 1999 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art.
167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em
favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$
183.000.000,00 (cento e oitenta e três milhões de reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2o Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso
de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
Art. 3o Em
decorrência do disposto no art. 1o, fica alterada a receita da
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de acordo com o Anexo II desta
Medida Provisória.
Art. 4o Ficam
convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no
1.813-4, de 20 de maio de 1999.
Art. 5o Esta
Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de junho de 1999; 178o
da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 18.4.1999