Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA No 1.810, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1999.
Reeditada pela MPv nº 1.810-1, de 1999 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art.
167, da Constituição, e com o art. 1o da Medida Provisória no
1.809, de 9 de fevereiro de 1999, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos
Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito
extraordinário no valor de R$ 300.000.000,00, (trezentos milhões de reais), para atender
à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2o Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de emissão
de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional, no montante especificado.
Art. 3o Esta
Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de fevereiro de 1999; 178o
da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 10.2.1999