Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA No 1.785-1, DE 28 DE JANEIRO DE 1999.
Reeditada pela MPv nº 1.785-2, de 1999 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art.
167 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no
9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Previdência e Assistência
Social, crédito extraordinário no valor de R$ 2.932.395.868,00 (dois bilhões,
novecentos e trinta e dois milhões, trezentos e noventa e cinco mil, oitocentos e
sessenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida
Provisória.
Art. 2o Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - da incorporação de recursos
provenientes do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, no montante de R$
1.480.370.363,00 (um bilhão, quatrocentos e oitenta milhões, trezentos e setenta mil,
trezentos e sessenta e três reais), autorizada pela Lei no 9.751, de 16
de dezembro de 1998;
II - do cancelamento de dotações,
no valor de R$ 1.452.025.505,00 (um bilhão, quatrocentos e cinqüenta e dois milhões,
vinte e cinco mil, quinhentos e cinco reais), de diversas unidades orçamentárias,
conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.
Art. 3o Em
decorrência do disposto nos arts. 1o e 2o, ficam
alteradas as receitas de diversas unidades orçamentárias, na forma indicada nos Anexos
III e IV desta Medida Provisória, nos montantes especificados.
Art. 4o Ficam
convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.785,
de 29 de dezembro de 1998.
Art. 5o Esta
Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de janeiro de 1999; 178o
da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 29.1.1999