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Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA No 1.747-9, DE 9 DE MAIO DE 1999.
Reeditada pela Mpv no 1.747-10, de 1999. |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o §
3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força
de lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº
9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério do Planejamento e
Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$7.556.000,00 (sete milhões,
quinhentos e cinqüenta e seis mil reais), para atender à programação constante
do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da Reserva de
Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.
Art. 3º Ficam
convalidados os atos praticados com base na Medida
Provisória nº 1.747-8, de 8 de abril de 1999.
Art. 4º Esta Medida
Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de maio
de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.5.1999