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Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA No 1.712, DE 26 DE AGOSTO DE 1998.
Reeditada pela Mpv no 1.712-1, de 1998. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da
Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de
1997), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no
valor de R$ 7.556.000,00 (sete milhões, quinhentos e cinqüenta e seis mil reais), para
atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão da Reserva de Contingência,
conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de agosto de 1998, 177º da
Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.8.1998