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Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA No 1.656-1, DE 28 DE MAIO DE 1999.
Reeditada pela Mpv nº 1.656-2, de 1998 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de
lei:
Art. 1º Em 1o de maio de 1998, após a aplicação dos
percentuais de quatro vírgula oitenta e um por cento, a título de reajuste, e de três
vírgula trezentos e sessenta e dois por cento, a título de aumento real, sobre o valor
de R$ 120,00 (cento e vinte reais), o salário mínimo será de R$ 130,00 (cento e trinta
reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste
artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 4,33 (quatro reais e
trinta e três centavos) e o seu valor horário a R$ 0,59 (cinqüenta e nove centavos).
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na
Medida Provisória no 1.656, de 29 de abril de 1998.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de maio de 1998; 177o da Independência e 110o
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Edward Amadeo
Waldeck Ornélas
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.5.1998