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Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA No 1.609-20, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1998.
Reeditada e Revogada pela Mpv nº 1.737-21, de 1998 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida
Provisória, com força de lei:
Art. 1o O
salário mínimo será de R$ 120,00 (cento e vinte reais), a partir de 1o
de maio de 1997, até 30 de abril de 1998.
Parágrafo único. Em virtude
do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo
corresponderá a R$ 4,00 (quatro reais) e o seu valor horário a R$ 0,54 (cinqüenta e
quatro centavos).
Art. 2o Ficam
convalidados os atos praticados com base na
Medida Provisória no
1.609-19, de 22 de outubro de 1998.
Art. 3o Esta
Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de 1998; 177o
da Independência e 110o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Edward Amadeo
Waldeck Ornélas
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.11.1998