Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA No 1.555-6, DE 16 DE JANEIRO DE 1997.
Reeditada pela MPv nº 1.555-7, de 1997 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com
o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com
força de lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de
maio de 1996), em favor do Ministério dos Transportes, crédito extraordinário
até o limite de R$106.000.000,00 (cento e seis milhões de reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da Reserva de
Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.
Art. 3º Em decorrência da
abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Departamento Nacional
de Estradas de Rodagem, na forma do Anexo III.
Art. 4º Ficam convalidados os
atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.555, de 18
de dezembro de 1996.
Art. 5º Esta Medida
Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de janeiro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 17.1.1997