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Presidência
da República |
Reeditada pela MPV nº 1.552-9, de 1996. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167
da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº
9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério do Planejamento e
Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$21.000.000,00 (vinte e um
milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida
Provisória.
Art. 2º Ficam
convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.503-7, de 29
de novembro de 1996.
Art. 3º Esta Medida
Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se a
Medida Provisória nº 1.503-7, de 29 de novembro de 1996.
Brasília, 18 de dezembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 19.12.1996