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Presidência
da República |
Reeditada pela MPv nº 676, de 1994 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da
Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Art.
1° Ficam criados na estrutura do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)
83 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), sendo
cinco cargos DAS 101.5, doze cargos DAS 101.4, 24 cargos DAS 101.3, seis cargos
DAS 102.3, 24 cargos DAS 101.2, dois cargos DAS 101.1 e dez cargos DAS 102.1,
distribuídos conforme anexo.
Art.
2° As despesas decorrentes da aplicação desta medida provisória correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art.
3° Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória n° 594,
de 26 de agosto de 1994.
Art.
4° Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
27 de setembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras
Romildo Canhim
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.9.1994