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Presidência
da República |
Reeditada pela MPv nº 578, de 1994 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, da Constituição,
adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Art. 1° São criados
no Ministério da Fazenda, a serem alocados na Secretaria da Receita Federal, 276
Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), sendo
dezoito cargos DAS 101.3, 84 cargos DAS 101.2 e 174 cargos DAS 101.1.
Art. 2° São criados
na Superintendência Nacional do Abastecimento (Sunab), 36 Cargos em Comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), sendo um cargo DAS 101.6,
quatro cargos DAS 101.4, oito cargos DAS 101.3, quatorze cargos DAS 101.2, seis
cargos DAS 101.1 e três cargos DAS 102.2.
§ 1° São igualmente
criadas na Sunab, 194 Funções Gratificadas (FG), sendo 147 FG-1, treze FG-2 e 34
FG-3.
§ 2° Para a
reestruturação da Sunab, fica o Poder Executivo autorizado a alterar a
denominação e a especificação dos cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores, sem aumento de despesa, no prazo de até trinta dias.
Art. 3° As despesas
decorrentes da aplicação desta medida provisória correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4° Ficam
convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória n° 528, de 13 de
junho de 1994.
Art. 5° Esta medida
provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de julho
de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Rubens Ricupero
Romildo Canhim
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.7.1994