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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA No 539, DE 29 DE JUNHO DE 1994.

Reeditada pela MPv nº 564, de 1994

Dispõe sobre a criação dos encargos em comissão que menciona.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

    Art. 1º Ficam criados na estrutura do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) 83 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo cinco cargos DAS 101.5, doze cargos DAS 101.4, 24 cargos DAS 101.3, sete cargos DAS 102.3, 24 cargos DAS 101.2, dois cargos DAS 101.1 e dez cargos DAS 102.1, distribuídos conforme anexo.

    Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta medida provisória correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

    Art. 3º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 29 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Beni Veras
Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.6.1994

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