|
Presidência
da República |
Reeditada pela MPV nº 253, de 1990 |
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 e
tendo em vista o disposto no § 3º, do art. 167 da Constituição, adota a seguinte
medida provisória, com força de lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei
nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor dos Encargos Financeiros da União
- Recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento,
crédito extraordinário no valor de Cr$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de
cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo I desta medida
provisória.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão
do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional a teor do art. 43, §
1º, inciso II, e § 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art.
3º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
21 de setembro de 1990, 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 24.9.1990