Presidência
da República |
LEI Nº 9.018, DE 30 DE MARÇO DE 1995.
Conversão da MPv nº 919, de 1995 |
|
Faço saber que o PRESIDENTE DA
REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 919, de 1995, que o Congresso Nacional
aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único
do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os cargos de Natureza Especial, os do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e as Funções Gratificadas nos órgãos da
Administração Federal direta, autárquica e fundacional, com exceção das
Instituições Federais de Ensino, observarão, quanto ao número total e classificação,
as quantidades constantes do anexo a esta lei.
Parágrafo único. O Presidente da República
aprovará, mediante apreciação e encaminhamento do Ministro da Administração Federal e
Reforma do Estado, as estruturas regimentais e os estatutos, estabelecendo a correlação
entre as competências, atribuições e funções e os diferentes níveis dos cargos do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas, tendo em vista
as disposições legais pertinentes.
Art. 2º O quantitativo constante do Anexo a
esta lei contempla todos os cargos e funções criados ou transformados por legislações
específicas editadas até 30 de dezembro de 1994.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados
com base na Medida Provisória nº 866, de 27 de janeiro de 1995.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Senado Federal, em 30 de março de 1995; 174º
da Independência e 107º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.3.1995 e retificado em 3.4.1995
ANEXO
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DA ADMINISTRAÇÃO
FEDERAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
*